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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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HMC E SÃO BENEDITO

Saúde de Cuiabá contrata empresa de médico servidor por R$ 11 milhões e juiz manda suspender o pregão

Foto: Reprodução

Saúde de Cuiabá contrata empresa de médico servidor por R$ 11 milhões e juiz manda suspender o pregão
O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a licitação municipal que contratou a Intensivo Gestão Hospitalar Ltda por R$ 10,9 milhões para prestação de serviços médicos hospitalares na área de Clínica Geral, no Hospital Municipal de Cuiabá e no São Benedito. Em ordem proferida nesta segunda-feira (30), o magistrado constatou que o proprietário da empresa é Ronaldo Marcelo Taques, médico servidor do Município lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SMS).


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Mandado de segurança com pedido liminar foi ajuizado pela Family Medicina e Saúde Ltda, segunda colocada no Pregão Eletrônico nº 14/2025, vinculado a execução do Contrato nº 003/2026/ECSP, cuja vigência estava prevista para iniciar hoje (30). A Family apontou o conflito de interesses na contratação da vencedora e apresentou provas ao juízo.

Examinando os documentos e elementos probatórios, Bussiki constatou o conflito em questão, especificamente no fato de o sócio majoritário da empresa vencedora ser servidor público ativo, o que pode violar os princípios da moralidade e impessoalidade.

Segundo Bussiki, manter a validade do pregão, sem o devido exame de legalidade, poderia ensejar em descontinuidade do serviço público de saúde caso o contrato venha a ser ulteriormente anulado, possíveis danos aos cofres públicos e prejuízos à isonomia e a competitividade da licitação, já que a Family – candidata legítima – foi preterida pela Intensivo em razão de sua suposta participação irregular.

Além de paralisar a execução contratual, a liminar exigiu a regularização do processo com a inclusão da empresa afetada e a manifestação das autoridades envolvidas.

“Presente, portanto, a proporcionalidade reversa que justifica a concessão liminar: o dano decorrente da não concessão (consolidação de uma contratação nula, com efeitos irreversíveis ao erário e à moralidade) é substancialmente maior do que o dano eventualmente decorrente da concessão (suspensão temporária de um contrato ainda não iniciado)”, nos termos da ordem.

O diretor-geral da ECSP, Israel Silveira Paniago, tem 24 horas para cumprir a decisão e comprovar nos autos, no mesmo prazo, a efetiva suspensão dos atos licitatórios.

Outro lado 

A Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) informa que tomou conhecimento da decisão liminar proferida pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da 9ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou a suspensão dos atos decorrentes do Pregão Eletrônico nº 14/2025, bem como da execução do Contrato nº 003/2026/ECSP.

A ECSP esclarece que respeita integralmente as decisões judiciais e já está adotando todas as providências necessárias para o cumprimento da medida, dentro dos prazos e condições estabelecidos.

Ressalta-se que o processo licitatório foi conduzido em estrita observância à legislação vigente, incluindo a Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), garantindo a ampla concorrência, a transparência e a legalidade em todas as suas etapas.

Quanto às alegações que fundamentaram a decisão, a Empresa Cuiabana reforça que não há, até o momento, comprovação de qualquer irregularidade que tenha comprometido a lisura do certame, tampouco evidência de interferência indevida no processo licitatório.

A ECSP informa ainda que prestará todos os esclarecimentos necessários no âmbito judicial, confiando na reavaliação da matéria após a apresentação das informações técnicas e jurídicas pertinentes.
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