O juiz Gleidson de Oliveira Grisote Barbosa, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJMT), manteve a decisão que mandou o dentista Pedro Júnior excluir as postagens ofensivas contra a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT), Wânia Christina Figueiredo Dantas, e suas filhas, publicadas em seu perfil de Instagram, onde tem mais de 40 mil seguidores. Decisão foi publicada no diário de Justiça desta segunda-feira (30).
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Sem habilitação para atuar na área de nutrição, Pedro Júnior repercutiu nacionalmente no início deste ano ao atacar nutricionistas e educadores físicos nas redes sociais para promover seu programa de emagrecimento "Doc Life", chegando a afirmar que profissionais "gordos" seriam incapazes de exercer a profissão. Ele está com o registro suspenso pelo CRO desde o início de fevereiro, com término previsto para esta quarta-feira (2).
Os ataques mais recentes, no entanto, foram direcionados à presidente do CRO-MT e suas filhas, segundo a decisão da Justiça, motivando a ação judicial. Ao registrar ocorrência na Delegacia da Mulher, Wânia Dantas classificou os ataques como violência de gênero e afirmou que não se calará diante das agressões.
"Não aceitarei ser intimidada. Os ataques pessoais, injúrias, calúnias, manifestações carregadas de violência política de gênero não são opiniões, são agressões e isso é crime. Não serão normalizadas", declarou.
A presidente do CRO-MT reforçou que divergências devem ser resolvidas no campo técnico, com ética e que o que ultrapassa esse limite será enfrentado na forma da lei.
Pedro havia xingado a presidente de ridícula, bem como ofendeu seus familiares, e chegou a acusar o CRO, sem apresentar provas, de roubar R$ 40 milhões em eleições passadas. A violência de gênero gratuita fez com que Wânia buscasse a Justiça e, no dia 2 de março, o juiz Alex Nunes de Figueiredo, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões de Cuiabá, determinou que Pedro removesse o conteúdo das suas redes, sob pena de multa diária de mil reais.
“Essa presidente ridícula! ridícula! Agora vai dizer que não posso falar que você é ridícula? Vai querer que eu diga que você é bonita? Wania Dantas, você mesmo, estou sendo direto. Todo seu conselho que está sendo investigado pelo roubo de R$ 40 milhões, pelas eleições… Eu vou ter que falar! Vocês são semi analfabetos. Eu vou desmascarar vocês!”, disparou Pedro em suas redes.
Verificando que as manifestações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, configurando ilícito civil e colocando em risco a integridade física da autora, o juiz Alex Nunes de Figueiredo anotou que a permanência dos conteúdos ofensivos na internet perpetua a violação à honra “minuto a minuto”, dada a capacidade viral das redes sociais.
“As ameaças de agressão física e insinuações de cunho sexual/machista ultrapassam a mera crítica à gestão do órgão de classe e adentram a esfera do ilícito civil. A exposição de familiares da Requerente, que não possuem vínculo com a disputa administrativa, denota intenção de constrangimento pessoal que extrapola o debate público legítimo”, destacou na decisão.
Para anular tal ordem liminar, Pedro então acionou o Tribunal de Justiça via Mandado de Segurança, sustentando que fora censurado e teve sua liberdade de expressão violada, anotando que as postagens seriam institucionais e políticas.
Examinando o mandado, o juiz Gleidson anotou que este tipo de recurso só é aceitável em casos de ilegalidade extrema ou decisões absurdas, o que não ocorreu, já que a liminar visou resguardar a dignidade da presidente do CRO.
Além disso, esclareceu que o pedido de Pedro demandaria dilação probatória e análise de mérito, o que é inviável em sede de Mandado de Segurança. Gleidson então decidiu extinguir o recurso processo sem resolução de mérito.