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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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SALÁRIOS RETROATIVOS

STF extingue cobrança de honorários e manda TJ julgar pedido para juiz do Escândalo da Maçonaria receber R$ 4,8 milhões

Foto: Reprodução

STF extingue cobrança de honorários e manda TJ  julgar pedido para juiz do Escândalo da Maçonaria receber R$ 4,8 milhões
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que o Tribunal de Justiça (TJMT) examine o pagamento das diferenças salariais em nome do juiz Irênio Lima Fernandes, que conseguiu reverter aposentadoria compulsória no caso conhecido como ‘Escândalo da Maçonaria’. Pedido para pagamento de R$ 4,8 milhões foi remetido à Corte Estadual.


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Em ordem proferida nesta segunda-feira (16), Nunes Marques ainda extinguiu parte da solicitação que buscava receber honorários advocatícios, por falta de legitimidade ativa do exequente.

Irênio propôs ação originária junto ao STF visando anular a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que lhe aplicou a penalidade de aposentadoria compulsória no caso conhecido como Escândalo da Maçonaria.
 
Em fevereiro de 2024, o STF julgou o pedido procedente e declarou a nulidade da sanção imposta pelo CNJ, decisão que assegurou ao ex-magistrado o direito de ser reintegrado ao cargo, com reconhecimento do tempo de serviço e o pagamento de diferenças relativas a vantagens remuneratórias. A União também foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em honorários advocatícios.
 
Após o trânsito em julgado do processo, em 26 de março de 2024, Irênio apresentou um pedido de cumprimento de sentença, buscando o recebimento tanto dos honorários arbitrados quanto das diferenças salariais devidas pelos dez anos que ele ficou fora das suas funções do Tribunal.
 
Examinando o pleito, o ministro Nunes Marques constatou que os honorários advocatícios eram de titularidade dos advogados Lázaro Roberto Moreira Lima e João Emanuel Moreira Lima, que atuaram na fase de conhecimento do processo, declarando a ilegitimidade de Irênio para tal solicitação. Diante disso, ele julgou extinta tal execução, mantendo apenas a remessa ao Tribunal pelas diferenças salariais devidas.
 
Nunes Marques reconheceu a incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar o pagamento das diferenças, apontando que a execução deve tramitar perante o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, órgão com que Irênio possui vínculo estatutário.
  
Os cálculos das diferenças foram, inclusive, elaborados pelo Departamento de Folha de Pagamento de Magistrados do TJMT, e parte dos valores já foi quitada pela administração estadual.
 
Diante da decisão, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso, onde o processo para a cobrança das diferenças salariais deverá prosseguir. O pedido de execução dos honorários advocatícios, por sua vez, foi definitivamente extinto pelo STF.

“Diante do exposto, julgo extinta a execução, relativa à verba honorária, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Quanto ao pleito de cobrança das diferenças salariais, reconheço a incompetência desta Corte para processá-lo. Remetam-se os autos para o Tribunal de Justiça do Mato Grosso. 4. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de março de 2026. Ministro NUNES MARQUES”, nos termos da decisão.
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