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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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CONDENADOS POR PENSÃO FANTASMA

Juiz penhora 30% do salário de ex-servidora e manda MP buscar bens de comparsa para quitar condenação de R$ 3 milhões

Foto: Reprodução

Juiz penhora 30% do salário de ex-servidora e manda MP buscar bens de comparsa para quitar condenação de R$ 3 milhões
O juiz Bruno D’Oliveira Marques validou a penhora de 30% no salário da servidora Marlene Ferraz Arruda e ordenou buscas nos bens de Lenine Lauro Padilha Arruda, até que eles satisfaçam condenação atualizada de R$ 3 milhões, valor correspondente ao consistente no desvio de R$ 100 mil via criação de uma aposentadoria “fantasma”, corrido em 2004. Em ordem publicada nesta quinta-feira (29), o magistrado suspendeu o processo até que o Ministério Público conclua os cálculos da atualização do débito e a planilha de bens penhoráveis em nome de Lenine.


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O promotor de Justiça Roberto Aparecido Turim ajuizou a ação em 2004, apontando que Procedimento Administrativo Investigatório apurou que os réus implantaram no Sistema de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Estado dados falsos sobre funcionário público identificado como B.M.S. e de sua pensionista, M.A.C., de forma a criar para eles uma pensão “fantasma”, cujos benefícios pagos de forma irregular pelo Estado tinha como destino os bolsos de Marlene e de Lenine.

Na condição de chefe da Divisão de Aposentados e Pensionistas da Secretaria de Adminsitração do Estado (atual Seplag-MT), Marlene, em maio de 1996, implantou no sistema de dados da secretaria uma pasta contendo informações sobre o funcionário fantasma, usando CPF e RG falsos, pertencentes a outra pessoa.

Marlene registrou no sistema três eventos sobre o servidor fantasmas: sua nomeação e morte, bem como implantação da pensão vitalícia em benefício de sua pensionista, M.A.C., que foi identificada como prima do réu Lenine.

M.A.C., segundo as provas dos autos, foi usada para a prática dos atos de improbidade perpetrados por Marlene e Lenine.  À época restou demonstrado que entre maio de 1996 e dezembro de 1999, eles se apropriaram, indevidamente, de mais de R$ 100 mil pertencentes aos cofres do estado, sendo que o valor atualizado quando da assinatura da ação, em 2004, era de R$ 252.761,23.

Em relação à Marlene, o município de Santo Antônio do Leverger confirmou a retenção mensal de 30% de seus rendimentos líquidos para abater o débito atualizado em R$ R$ 3.855.108,91. Devido à dificuldade em localizar patrimônio suficiente de Lenine para quitar a dívida milionária, o processo foi suspenso por prazo indeterminado.

A medida visa evitar o prolongamento inútil da tramitação, permitindo que o Ministério Público apresente novas evidências de bens a qualquer momento.
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