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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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IMÓVEL DE R$ 4,35 MILHÕES

Engenheiro e advogada cobram despejo de empresário por inadimplência na compra de mansão no Alphaville

Foto: Olhar Direto

Engenheiro e advogada cobram despejo de empresário por inadimplência na compra de mansão no Alphaville
Casal formado por um engenheiro civil e uma advogada acionou na Justiça o empresário Ricardo Augusto Aschar Buffulim e a empresa dele, RB Empreendimentos e Participações, cobrando a reintegração de posse de uma mansão no Alphaville, Cuiabá, avaliada em R$ 4,3 milhões, em decorrência de inadimplência no contrato de compra e venda do imóvel.


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Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração, pedido de liminar e cobrança, foi ajuizada na semana passada pelo casal R.H.M. e M.C.R.B.M., que decidiu buscar a Justiça após Ricardo e a empresa pagarem apenas a primeira parcela do negócio, no valor de R$ 500 mil.  

O preço total ajustado para a transação inicial da mansão foi de R$ 4 milhões, a ser pago de forma parcelada, sendo que a primeira parcela de R$ 500 mil foi quitada em 25 de abril de 2024, data em que a posse precária foi transferida à empresa de Ricardo.

Porém, a RB Empreendimentos e Participações, primeira compradora, incorreu em inadimplência ao deixar de quitar as parcelas sequentes vencidas em 25 de outubro de 2024 (R$ 500 mil) e 25 de abril de 2025 (R$ 1,5 milhão). Em razão disso, as partes celebraram um aditivo contratual no qual a dívida foi confessada e o valor total do negócio repactuado para R$ 4,35 milhões. Na ocasião, Ricardo entrou no negócio e passou a figurar como devedor solidário de todas as obrigações.

Foi então que ocorreu um novo descumprimento do contrato, uma vez que Ricardo e a RB deixaram de realizar o pagamento das parcelas de R$ 1,5 milhão e R$ 2,35 milhões, vencidas respectivamente em 25 de outubro e 25 de dezembro do ano passado.

Diante do inadimplemento absoluto e com amparo em cláusula aditiva, o casal notificou extrajudicialmente Ricardo e a RB em dezembro, via e-mail e aplicativo de mensagens, declarando a rescisão do contrato e concedendo prazo de 48 horas para desocupação voluntária. Como o imóvel não foi desocupado no intervalo estipulado, caracterizou esbulho possessório – conforme defende o casal, que, então, requereu a reintegração de posse da mansão e, no mérito, a rescisão do contrato e do aditivo por culpa exclusiva dos réus.

Pediu ainda a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do aditivo (R$ 4.350.000,00); a condenação ao pagamento de aluguéis mensais pela fruição do imóvel (0,50% do valor total do aditivo) desde 26 de junho de 2025; a autorização para compensação dos valores devidos com a quantia já paga de R$ 500.000,00; e a condenação dos réus ao pagamento de danos ou supressões no imóvel e móveis, além de débitos de IPTU e taxas condominiais a serem apurados em liquidação de sentença.

Em ordem publicada nesta terça-feira (27), a juíza Adriana Sant’Anna Coningham, da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá, declinou a competência da ação à 6ª Vara Cível da capital, considerando que a controvérsia principal guarda relação com o descumprimento contratual por parte de Ricardo e a empresa, e não sobre a posse em si mesma.

“A causa de pedir não reside na posse em si mesma, mas sim no reconhecimento da rescisão contratual pela alegada mora absoluta dos réus RB Empreendimentos e Participações Ltda. e Ricardo Augusto Aschar Buffulim. Conforme narrado, o pedido de reintegração de posse do imóvel localizado no Loteamento "Alphaville Cuiabá" é formulado como consequência direta e subsidiária da pretendida resolução do negócio jurídico por culpa dos compradores”, decidiu. O processo, agora, já tramita na 6ª Vara e aguarda decisão do juízo.
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