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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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R$ 315 MIL

Justiça bloqueia contas de empresa de saúde por recusar tratamento no Albert Einstein a paciente com câncer

Foto: Reprodução

Justiça bloqueia contas de empresa de saúde por recusar tratamento no Albert Einstein a paciente com câncer
A juíza Olinda Quadros Altomare manteve o bloqueio de R$ 315 mil nas contas da Hapvida Assistência Médica Ltda, pelos danos morais causados ao cliente do plano de saúde E.R.F.G., que custeou parte da luta contra um câncer no Hospital Albert Eistein, em São Paulo, após a recusa da operadora em fornecer o tratamento. Em ordem publicada nesta segunda-feira (26), a magistrada da 11ª Vara Cível de Cuiabá condenou a Hapvida a prover o procedimento médico, bem como a pagar indenização ao paciente.

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Beneficiário do plano de saúde da Hapvida, o paciente foi diagnosticado em 2024 com neoplasia maligna (adenocarcinoma de boca em palato duro), necessitando de tratamento cirúrgico de urgência, conforme prescrição médica.  Devido à falta de especialistas na área em Cuiabá, foi indicado que ele buscasse tratamento em São Paulo, o que foi feito por conta própria ante a gravidade do caso.

A Hapvida contestou o pedido sustentando que o paciente omitiu que tinha doença preexistente, e que teria descumprido prazos de carência do plano. Contudo, ambas sustentações foram rechaçadas pela magistrada, que considerou a negativa da empresa abusivas dada a gravidade do câncer de boca diagnosticado.

“Ademais, a situação clínica do autor foi classificada como de urgência, com risco de morte. Contudo, o autor demonstrou a necessidade de intervenção de alta complexidade ("reconstrução microcirúrgica"), cuja disponibilidade na rede credenciada local não foi comprovada pela requerida. Em casos de urgência e inexistência de prestador apto na rede, o dever de custeio integral em rede não credenciada é medida que se impõe [...] Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que "a recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado", anotou a juíza na sentença.
 
Diante disso, Olinda de Quadros Altomare confirmou a tutela de urgência, garantindo o custeio integral do tratamento no Hospital Albert Einstein por meio do bloqueio de R$ 315 mil nas contas da empresa. Além de assegurar o procedimento, condenou a Hapvida a operadora ao pagamento de danos morais em R$ 5 mil, fundamentando-se na proteção ao consumidor e no dever de assistência em situações de risco à vida, reafirmando que a ausência de exames prévios pela seguradora impede a alegação posterior de má-fé do contratante.
 
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