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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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Tribunal mantém multa de R$ 318 mil a empresa que não entregou carro em negociação por Land Rover Discovery

Foto: Reprodução

Tribunal mantém multa de R$ 318 mil a empresa que não entregou carro em negociação por Land Rover Discovery
Loja Saga terá que pagar multa de R$ 318 mil por descumprir ordem judicial que determinava a entrega de um veículo reserva com as mesmas condições daquele usado como parte do pagamento em um contrato de compra e venda. A decisão foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou, por unanimidade, o agravo interno da empresa, confirmando a validade da penalidade fixada em R$ 1 mil por dia de descumprimento.


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O imbróglio teve início durante tratativas para a aquisição de um Discovery Sport RDynamic, modelo 24/24, avaliado em R$ 452.950,00.
 
De acordo com relatos do processo, a negociação estava sendo conduzida por vendedor identificado como William. Como parte do pagamento pelo novo veículo, o comprador combinou a entrega de seu seminovo, uma caminhonete RAM Classic, modelo 2022.
 
A reviravolta na transação começou quando, durante as negociações, o vendedor William solicitou que o comprador preparasse o veículo seminovo RAM Classic. Ele informou que "um caminhão/guincho do grupo Saga passaria para pegar o automóvel e trazê-lo para Cuiabá". Conforme o combinado, uma pessoa compareceu para retirar o veículo, afirmando estar ali a pedido do funcionário William. A esposa do autor franqueou a retirada do automóvel, acreditando que tudo estava conforme o combinado.
 
No entanto, após alguns dias sem retorno do vendedor William, o comprador procurou a empresa para obter informações sobre a conclusão do processo de compra e venda. Foi nesse momento que ele recebeu a notícia de que o vendedor William havia cometido "atos ilícitos" e sido demitido da empresa. A situação se agravou com a descoberta de que o veículo RAM Classic não havia sido entregue à empresa.
 
Na ação, houve determinação pela disponibilização de um carro reserva nas mesmas condições e especificações daquele do autor dado como parte do pagamento.

Os autores alegaram que a empresa não havia fornecido o veículo reserva, conforme determinado em decisão liminar concedida durante a fase inicial do processo. Diante do descumprimento reiterado, a multa foi aplicada para forçar o cumprimento da medida.
 
Na tentativa de suspender a execução provisória da multa, a empresa alegou que havia feito depósito judicial para indenizar os danos materiais discutidos na ação principal e que isso demonstraria o cumprimento voluntário da obrigação. Sustentou ainda que a penalidade seria excessiva e que a decisão liminar teria perdido o objeto, o que tornaria a cobrança indevida.
 
O relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, não acolheu os argumentos. Ele explicou que o depósito feito pela empresa se referia apenas aos danos materiais e não se confundia com a entrega do carro reserva.
 
Segundo o desembargador, o recurso não trouxe nenhum fato novo ou argumento jurídico relevante que não tivesse sido analisado na decisão monocrática anterior, que já havia negado o pedido de efeito suspensivo. Por isso, a tentativa da empresa de rediscutir o mérito foi considerada inadmissível.
 
O relator também afastou a alegação de risco de prejuízo financeiro irreparável. De acordo com a decisão, não houve qualquer determinação de bloqueio de valores ou constrição patrimonial, e o simples receio de penhora futura não justifica a suspensão da multa já consolidada.
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