A desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, do Tribunal de Justiça (TJMT), acatou parcialmente pedido feito por procuradores do Estado de Mato Grosso e fixou em R$ 30 mil os honorários advocatícios que irão receber por atuarem numa ação que discutia o pagamento de impostos contra a falida Expresso Rubi, empresa de transportes que declarou falência em 2021. Os advogados do Estado exigiam R$ 780 mil.
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Os advogados combateram sentença que fixou honorários em R$ 1,5 mil, valor este considerado irrisório pelas respectivas defesas e, também, pela desembargadora sobretudo levando em consideração o valor da causa, de R$ 3,9 milhões.
A magistrada da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo destacou a complexidade da demanda, que envolveu a discussão de diversas Certidões de Dívida Ativa (CDAs), a interposição de dois agravos de instrumento e a apresentação de contestação e outras manifestações processuais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi citada para corroborar a revisão de honorários fixados em patamares considerados irrisórios, especialmente porque eles podem comprometer a dignidade da advocacia pública, como foi verificado no caso.
Considerando o trabalho realizado pelos procuradores do Estado e o alto valor econômico envolvido, a desembargadora decidiu que o valor dos honorários deveria ser majorado para R$ 30.000,00, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
“Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso de apelação para majorar os honorários advocatícios para R$ 30.000,00, com correção monetária e juros legais a partir da publicação desta decisão”, decidiu.