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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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reintegração de posse

Justiça ordena desocupação de casa de recuperação que oferece “tratamento espiritual” para dependentes químicos

Foto: Olhar Direto

Justiça ordena desocupação de casa de recuperação que oferece “tratamento espiritual” para dependentes químicos
Ação de reintegração de posse com pedido liminar foi deferida pelo juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da Vara Especializada de Direito Agrário de Cuiabá, em desfavor da Associação Casa de Recuperação Betel, localizada a cerca de 80 quilômetros de zona urbana de Cuiabá. A decisão do magistrado envolve pedido dos herdeiros da área, que extinguiram contrato de comodato em razão do falecimento do proprietário do imóvel. A desocupação tem prazo de 120 dias para ocorrer de forma pacífica, o qual findado, será efetivada reintegração forçada com ordem de arrombamento e força policial.


Isolados às margens da BR-364, cinco homens vivem sozinhos na Casa de Recuperação Betel, sem tratamento médico, nem terapia ocupacional adequada. Eles são dependentes químicos e passam por um “tratamento espiritual” baseado em serviços domésticos e dois cultos diários, sob orientação do pastor Jonas Bispo. Olhar Direto denunciou a situação de descaso promovida pela Casa em novembro deste ano. Relembre ao final da matéria.

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No pedido de liminar requerido, as herdeiras de Paulo Augusto Benetti, Selma, Natalia e Marilia Benetti, alegam que ele teria comprado uma propriedade rural denominada “Sitio Flores de Gileade” com área de 57,1000 hectares. Contudo, Paulo teria vendido 43,7921 hectares da propriedade em 2020.

Foi mencionado na ação que o remanescente de 13,3749 hectares teria sido emprestado à parte ré pelo Sr. Paulo Augusto. Porém, após o óbito de Paulo, findou-se a relação de confiança ou mútua confiabilidade que havia entre as partes.

As herdeiras, então, solicitaram a devolução do imóvel, mas o réu recusou-se devolver, segundo afirmação da parte autora. Foi sustentado que a recusa por desocupar o imóvel se deu em razão de que o contrato de comodato possuir validade de 15 anos.

Diante do que foi requerido pelas herdeiras da área em questão, o magistrado concedeu a liminar em ação possessória. Para o deferimento, o magistrado levou em conta o prazo de validade do contrato, em que o comodante foi a óbito.

“Portanto, com o falecimento do comodante e a abertura da sucessão, transmite-se aos herdeiros, desde logo, a posse e domínio da herança, por força da saisine, restando extinto o contrato de comodato, em razão do falecimento do proprietário, uma vez que se trata de contrato intuito personae”, anotou.

Além disso, elencou também que a notificação extrajudicial do requerido se deu em 19/09/2022, e o prazo para desocupação se esgotou em 19/10/2022. “Assim, como as herdeiras, a rigor, se manifestaram expressamente sobre o fim do comodato, por meio da notificação extrajudicial mencionada, além de o comodato ser contrato personalíssimo, que se extingue mediante simples notificação do comodatário ou falecimento de um dos contratantes, tudo indica que extinto está o pacto celebrado”, discorreu.

Carlos apontou que as provas contidas na ação movida pelas herdeiras foram suficientes para comprovar os requisitos do art. 561 do CPC/2015 e, assim, deferiu o pedido de liminar e determinou expedição do mandato de reintegração de posse “em 13,3749 hectares remanescentes”.

A parte ré foi intimada com prazo de contestação de 15 dias sob pena de ser considerada a validade dos fatos alegados pela parte autora, se não contestados.

“Considerando a necessidade e a possibilidade de mudança de local de funcionamento da casa de recuperação, a fim de evitar grande prejuízo, concedo à parte ré o prazo de 120 dias para a desocupação pacífica, findo o qual será efetivada a reintegração forçada, inclusive com ordem de arrombamento e auxílio de força policial”, decidiu.

Terapia da fé
 
A cerca de 80 quilômetros de zona urbana de Cuiabá e isolados às margens da BR-364, cinco homens vivem sozinhos na Casa de Recuperação Betel, sem tratamento médico, nem terapia ocupacional adequada. Eles são dependentes químicos e passam por um “tratamento espiritual” baseado em serviços domésticos e dois cultos diários, sob orientação do pastor Jonas Bispo. 

A Casa de Recuperação Betel possui duas unidades, uma no bairro Novo Milênio, local onde, segundo o pastor, é realizada a triagem. E a segunda onde os homens estão vivendo atualmente. Acompanhada do advogado responsável por cuidar das terras, a reportagem do Olhar Direto esteve na instituição rural na manhã de quarta-feira (16) e pôde observar as condições insalubres em que os dependentes são submetidos.

Sem alvará sanitário e de funcionamento, os recuperandos se dividem em três cômodos pequenos com paredes de alvenaria e tábuas com telhas de eternit. Camas de madeira improvisadas e banheiro externo sem água encanada e com esgoto à céu aberto também são utilizados pelos dependentes. A Vigilância Sanitária informou desconhecer a existência do local.


 
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