A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou improcedente o recurso de apelação cível interposto pelo Ministério Público de MT em face de sentença proferida pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, que julgou improcedente processo de improbidade administrativa movido contra o ex-secretário de Saúde de Mato Grosso, Augusto Carlos Patti do Amaral.
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A denúncia versa sobre suposta compra superfaturada do medicamento Teicoplamina através do Fundo Estadual de Saúde que teria ocorrido por aquisição pela “carona” a pregão eletrônico pertencente ao Hospital Agamenon Magalhães, localizado no estado de Pernambuco. Contabilizou-se gasto de R$ 581 mil.
No voto proferido pelo relator do processo, o desembargador Antonio Plejeja, ficou demonstrado a ausência de dolo e de danos ao erário, encerrando, ação de improbidade.
“Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo, ainda que genérico, na conduta dos apelados, sendo descabido pretender sua condenação como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativa”, discorreu o desembargador.
Ainda foi apontado que violar a legalidade por si só não caracteriza ato de improbidade, para o qual teria que restar demonstrado presença de elemento subjetivo na conduta do agente público, “pois inadmissível a responsabilidade objetiva em face do atual sistema jurídico brasileiro, principalmente considerando a gravidade das sanções contidas na Lei de Improbidade Administrativa”.
“Em face do exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto e mantenho incólume a sentença prolatada”, finalizou o relator em seu voto, seguido por unanimidade pelos outros desembargadores, proferido na decisão ocorrida em 6 de dezembro.
A decisão beneficia ainda Karen Rubin, Sandra Damares Buzanello, Humberto Fernando Monteiro Ferreira, Paulo Fernandes Rodrigues, Cleide Souza do Amaral e a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.
O caso
Os nomes foram denunciados por suposta compra superfaturada do medicamento Teicoplamina através do Fundo Estadual de Saúde. A aquisição ocorreu pela “carona” a pregão eletrônico pertencente ao Hospital Agamenon Magalhãe, localizado no estado de Pernambuco. Contabilizou-se gasto de R$ 581 mil.
Segundo acusação, houve solicitação para compra de 884 frascos, equivalente ao consumo de um semestre. O número efetivamente comprado alcançou 5.304. Ainda conforme processo, o frasco foi adquirido pelo valor unitário de R$ 109. Preços praticados no mercado variavam entre R$ 20 e R$ 80. Acusação tentava comprovar pagamento a maior no valor de R$ 441 mil.
Conforme Bruno D’Oliveira, não ocorreu comprovação de dano ao erário. Desde o princípio houve a solicitação da quantia de 884 unidades por mês e não por semestre. O suposto desperdício do medicamento também não foi identificado.
Sobre a possibilidade de sobrepreço, o magistrado observou que o objeto da contratação não dizia respeito ao fármaco Teicoplamina na qualidade do seu princípio ativo, mas sim o medicamento referência daquele princípio ativo, por consequência mais caro.
O relatório de auditoria “utilizado na inicial para fundamentar o sobrepreço e, por conseguinte o dano ao erário, baseou-se apenas no valor de mercado do princípio ativo e não considerou as peculiaridades dos medicamentos referência, genérico e similares”, explicou Bruno.
“Assim sendo, uma vez que os indícios colhidos durante a fase inquisitiva utilizados para embasar a propositura da ação não se confirmaram na fase judicial, a condenação pretendida não merece prosperar”, decidiu o magistrado.