O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, intimou e deu prazo de 24 para que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, se manifeste sobre os pedidos apresentados pelo Procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, em face a urgência das medidas requeridas sobre possíveis novos bloqueios antidemocráticos no estado.
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Antônio Borges entrou com pedido ao STF nesta terça-feira (29) requerendo o julgamento liminar para que seja determinada inclusão no polo passivo de todos os proprietários, pessoas físicas e jurídicas, dos 177 veículos que participaram dos eventos antidemocráticos dos dias 05 e seguintes do mês de novembro de 2022 em Mato Grosso.
Solicitou aplicação de multa em cada um dos veículos em pelo menos R$ 100.000,00, caso ainda não tenha sido aplicada. Que seja decretada a indisponibilidade de todos os 177 veículos, cujas placas constam no documento indicado no item a, averbando-se a indisponibilidade e vinculando a multa nos registros respectivos constantes no DETRAN. Que se mantenha a indisponibilidade até que seja quitada a multa.
Requereu determinação para que a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, detalhem placas, tipos de veículos, proprietários com qualificação de todos os veículos que participarem de atos antidemocráticos que se seguirem para que os proprietários, pessoas físicas e jurídicas, possam ser incluídas no polo passivo da ação e, da mesma forma, sujeitarem-se aos efeitos da decisão com aplicação de multas e indisponibilidade dos veículos.
Ainda solicitou o deferimento para que a Superintendência da PRF e a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso apreendam todos os bens móveis, de logística, apoio e consumo que estiverem em poder dos manifestantes. Tais como barracas, cadeiras, caixas térmicas, churrasqueiras, espetos, panelas.
“Que seja determinada que a própria autoridade policial elabore documento no qual conste a estimativa dos valores de tais bens e, a seguir, promovam a doação para entidades filantrópicas. Considerando que as autoridades policias poderão não ter condições de cumprirem imediatamente os mandados de busca e apreensão, que seja autorizado posterguem o cumprimento para momento posterior, no prazo de 30 dias”, discorreu o procurador-geral.
Pediu determinação para que a Sesp-MT e Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso façam, caso ainda não houver ordem nesse sentido, as investigações necessárias visando identificar todos os que estão financiando ou organizando os eventos antidemocráticos, bem como aqueles que estão cooptando a população mato-grossense, para que possam ser incluídos nos autos e terem seus bens bloqueados visando atacar a fonte financiadora dos movimentos antidemocráticos.
“Que seja determinado prazo razoável para que apresentem a este colendo STF as informações e documentos necessários. Sem prejuízo das investigações, pugna-se desde já pela inclusão no polo passivo do Prefeito do Município de Tapurah/MT, Senhor Carlos Alberto Capeletti, com imposição de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
Antônio Borges solicitou o deferimento para à “determinação para que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, a Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso e a Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso identifiquem os nomes e CPFs de todos as pessoas que participarem dos atos antidemocráticos previstos para os dias 31/11/2022 e seguintes, encaminhando ao STF diariamente referidas informações para fim de inclusão dos mesmos no polo passivo da presente ação, com aplicação liminar de multa de pelo menos R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada pessoa física e R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada pessoa jurídica. Que as multas sejam vinculadas aos CPFs e CNPJs dos manifestantes e encaminhadas para cobrança pela Receita Federal. Sugere-se sejam emitidos os DARFs e enviados para os endereços dos réus com prazo de pagamento para 30 dias”.
Em seu breve relato dos fatos que justificaram os pedidos, Antônio Borges elencou que, desde o término do segundo turno do pleito eleitoral, em especial a partir do 1º dia de novembro, vários atos antidemocráticos contrários ao resultado legítimo da eleição presidencial se levantaram pelo estado. Citou que os bloqueios foram desobstruídos até a presente data, porém, ainda há movimentações pelo estado evidenciando que novos protestos possam ser realizados caso medidas cautelares não sejam adotadas.
“Assim, quanto ao bloqueio das rodovias do Estado, até a presente data, todos os pontos de obstrução foram desfeitos, estando garantido o livre deslocamento de pessoas, bens e mercadorias. Contudo a movimentação que se percebe nos últimos dias, evidencia que novos bloqueios possam ser realizados caso não haja recrudescimento nas medidas cautelares já adotadas. Com efeito, a julgar pelo recrudescimento das manifestações antidemocráticas em mídias sociais, não se sabe até que momento a situação perdurará, em especial porque constantemente veiculam-se informações de que novos atos antidemocráticos serão realizados, vez que dezenas de posts são diuturnamente replicados em mídias sociais fomentando novos atos, inclusive um para o próximo dia 30/11 ou 01/12”.
Ele ainda elencou a escalada de violência que os manifestantes promoveram após a decisão de Alexandre de Moraes que determinou aplicação de multa aos protestantes que, inclusive pediram intervenção militar. Além disso, citou invasão de propriedade, o impedimento de uma criança em realizar uma cirurgia no olho, bem como os estudantes que tiveram que seguir à pé para fazer o Enem por conta dos bloqueios promovidos pelos atos. Também pontuou os acidentes causados, uso de arma de fogo, troca de tiros com a polícia e demais episódios recheados de violência que permearam as manifestações.
Diante dos pedidos, o Ministro Alexandre de Moraes intimou, nesta quarta-feira (30), o Procurador-Geral da República Augusto Aras para que “que se manifeste sobre os pedidos apresentados nos autos pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso (doc. 3.384), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em face da urgência das medidas requeridas. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2022”.