O Tribunal do Júri que julgará Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pela morte da produtora rural Raquel Cattani, acontece nesta quinta-feira (22), a partir das 8h, no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum.
Leia mais
OAB suspende exercício do advogado que matou idosa atropelada em VG; condenado por decapitar amante
O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação do Ministério Público, das defesas, depoimentos das testemunhas e, por fim, sairá a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, Raquel Cattani foi assassinada a facadas na própria residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Rodrigo é acusado de executar o crime, enquanto Romero, ex-marido da vítima, responde como autor intelectual.
Acompanhe as atualizações do julgamento:
17h16 - O Ministério Público chamou a atenção dos jurados para o horário exato da última comunicação da vítima, com base nos relatórios técnicos de extração de dados: “Os elementos de investigação apontam que a Raquel se manteve comunicável, ou seja, ela recebeu mensagem no seu celular até às 20h16 do dia 18, de acordo com o relatório.”
Para a acusação, esse dado é essencial porque delimita com precisão a janela temporal do crime e demonstra que Raquel estava viva e em uso normal do telefone até poucos minutos antes do ataque.
17h14 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público destacou mais um ponto considerado crucial para a compreensão da dinâmica do crime: o envio deliberado de imagens e vídeos no grupo de WhatsApp da família, com o objetivo de simular normalidade e afastar suspeitas sobre a presença do réu no local do homicídio.
Segundo a acusação, Romero passou a compartilhar registros aparentemente banais momentos antes e durante o intervalo em que o crime foi executado.
Entre os conteúdos enviados, conforme descreveu o promotor, estavam fotos e vídeos das crianças brincando, além de registros cotidianos, cuidadosamente selecionados.
17h07 – Durante a continuidade da sustentação oral, o Ministério Público reforçou a tese de premeditação e união de vontades entre Romero e Rodrigo para o assassinato de Raquel Cattani.
Avançando na cronologia do caso, a acusação apontou que no dia 17 de julho, véspera do crime, Romero entrou em contato com Rodrigo oferecendo um “serviço”: “As investigações demonstram que o Romero pagou ao Rodrigo o valor de quatro mil reais para que ele executasse esse serviço.”
Segundo o Ministério Público, esse “serviço” era, na verdade, o assassinato da ex-esposa.
17h07 – “Vamos lá matar minha ex-mulher”: mensagens indicam união de vontades e planejamento do crime, afirma acusação
17h04 - Durante a sustentação, o Ministério Público destacou um trecho do processo para demonstrar, com base em provas técnicas, o momento exato em que Romero e Rodrigo retomaram contato, após anos afastados.
Segundo o promotor, as mensagens analisadas datam de 4 de julho de 2024 e foram extraídas do aplicativo WhatsApp. O promotor ressaltou que a própria prova digital reforça os depoimentos colhidos em plenário: “As pessoas ouvidas hoje disseram que o próprio Romero havia sete, oito anos que não tinha contato com o irmão. E isso está confirmado aqui".
16h57 – Na sequência da sustentação, o Ministério Público apresentou aos jurados a dinâmica cronológica do crime, com o objetivo de demonstrar como os fatos evoluíram desde a separação do casal até o homicídio de Raquel Cattani.
Segundo o promotor, não há controvérsia de que Raquel e Romero foram casados e que, à época do crime, já estavam separados de fato, embora ainda não formalmente no papel. O ponto central destacado foi a reaproximação entre os irmãos, ocorrida em 4 de julho de 2024, considerada pelo Ministério Público como um marco decisivo para a execução do crime. Essa reaproximação, segundo a acusação, não foi presumida, mas comprovada tecnicamente.
16h56 – Durante a sustentação, o promotor fez questão de esclarecer aos jurados um questionamento recorrente: “Um fato tão grave, de tanta repercussão, por que demorou tanto para ser julgado?”
Segundo ele, o intervalo de tempo não decorre de inércia do Judiciário, mas do próprio rito legal e dos recursos apresentados pelas defesas ao longo do processo.
O promotor explicou que o procedimento dos crimes dolosos contra a vida é dividido em três fases: investigação, fase judicial e julgamento. No caso de Raquel, o cronograma foi detalhado com a conclusão do inquérito, pronúncia dos réus, que aconteceu em um prazo de cinco meses e um dia.
A explicação buscou deixar claro que o tempo decorrido foi consequência do direito de defesa e do devido processo legal, e não de demora injustificada na busca por justiça.
16h55 – Ao contextualizar o crime, destacou a vulnerabilidade da vítima no momento do ataque: “uma jovem de 26 anos estava ali na sua residência, no celular, em um local que representa segurança, paz e tranquilidade, quando foi surpreendida por alguém que arrombou a janela, pegou uma faca e a matou de forma covarde e brutal.”
O promotor também mencionou a motivação financeira apontada na denúncia, reforçando que nenhum valor seria capaz de justificar ou reparar o crime.
16h54 – Durante a sustentação oral, o promotor exibiu aos jurados uma fotografia de Raquel sorrindo e fez um apelo emocional para que essa fosse a lembrança preservada ao final do julgamento: “Essa é a imagem que eu quero que vossas excelências guardem.”
Em seguida, explicou que a acusação não deseja que Raquel seja lembrada pelas imagens do crime. O promotor pediu desculpas aos familiares pelo tom mais firme, mas afirmou ser necessário descrever a gravidade dos fatos.
16h48 – O promotor seguiu ressaltando que a narrativa apresentada por Romero, se ouvida isoladamente, poderia causar impressão equivocada ao público: “Quem só ouvir a versão do Romero sai com ele aqui abraçado.”
Segundo o Ministério Público, a atuação da acusação no plenário teve como objetivo desconstruir essa versão, considerada incompatível com o conjunto probatório.
O promotor fez questão de reconhecer o papel da defesa técnica no Tribunal do Júri, destacando que o julgamento só ocorre plenamente quando há contraditório: “Esse julgamento só está sendo feito porque existe defesa técnica. Sem defesa, não há julgamento.”
Em seguida, reforçou que o pedido de condenação não surgiu apenas no plenário, mas acompanha o processo desde o início das investigações.
16h47 – Durante a sustentação oral, o Ministério Público anunciou o pedido de condenação de ambos os réus pelo crime de homicídio com as quatro qualificadoras e, especificamente em relação a Rodrigo, também pelo furto. A acusação destacou que a vítima foi morta brutalmente, sem qualquer possibilidade de defesa.
16h45 – Teve início a sustentação oral da acusação, apresentada pelo Ministério Público, representado pelo promotor João Marcos de Paula Alves. Em sua fala inicial, ele contextualizou o julgamento e agradeceu a atuação conjunta com a promotora Andreia, destacando a relevância do caso e o papel do Conselho de Sentença: “Hoje estamos aqui para julgar Rodrigo e Romero pelo crime brutal cometido contra Raquel.”
O promotor enfatizou o compromisso da acusação em demonstrar, aos jurados, a responsabilidade penal dos réus pelos fatos narrados na denúncia.
15h45 – Durante o interrogatório, Romero afirmou que foi torturado por policiais após ser preso e questionado sobre sua participação na morte de Raquel Cattani. Segundo o réu, as agressões teriam ocorrido quando ele negou ter encontrado Rodrigo no dia dos fatos.
Em relato detalhado, Romero declarou que foi agredido fisicamente, desmaiou e teria sido submetido a afogamento em uma caixa d’água no sítio, após ter as mãos e os pés amarrados com uma cinta. Ele afirmou que os policiais o pressionavam para que confessasse: “Falavam: pode falar que foi você que pagou”.
Segundo Romero, mesmo após negar, as agressões teriam continuado. O réu disse ainda que, após esse episódio, passou a temer novas agressões, o que explicaria, segundo ele, a mudança de versão em depoimentos posteriores.
15h43 – O réu Romero foi novamente questionado pelo Ministério Público sobre possíveis contradições em seus depoimentos, no que se refere o contato telefônico e o encontro com Rodrigo, especialmente após a análise dos dados técnicos que apontaram conexões quase simultâneas entre os aparelhos, com diferença de apenas um segundo.
A promotoria destacou que, na primeira oitiva, Romero afirmou que não havia encontrado Rodrigo. Em um segundo momento, negou qualquer contato, mas, após a descoberta da coincidência temporal das conexões telefônicas, passou a sustentar que Rodrigo teria pedido uma carona, que teria durado cerca de três minutos, da casa dele até o posto de saúde.
15h39 – Na sequência, a promotora retomou o questionamento, reforçando que, conforme os autos, após a separação — que Romero afirma ter sido por iniciativa dele — Raquel teria se recolhido à casa dos pais, enquanto ele se organizava para morar com o irmão. Andreia então detalhou o episódio descrito pela acusação:
“O senhor não chegou até lá à noite, quando ela toma um susto, vê um gato, depois um vulto passando, e, ao questionar, o senhor responde que queria conversar com ela?”
A indagação buscou esclarecer se, apesar de alegar ter encerrado o relacionamento, Romero teria procurado a vítima de forma inesperada, gerando medo e insegurança, ponto que permaneceu em debate no plenário.
15h37 – Durante o interrogatório, a promotora Andreia questionou Romero sobre uma contradição apontada pela acusação: “Se foi o senhor quem terminou o relacionamento, por que o senhor foi até a casa de dona Sandra e do seu Gilberto, causando até susto na vítima?”
Romero negou que o episódio tenha ocorrido da forma narrada e afirmou que não se tratava do mesmo dia mencionado pela promotoria. Em resposta, passou a relatar questões patrimoniais do casal após a separação.
15h30 – Em novo trecho do interrogatório, Romero voltou a falar sobre o contato com Rodrigo e a suposta entrega de uma motocicleta, por um serviço que o irmão prestaria para ele. Segundo ele, não sabia inicialmente o que repassaria ao irmão, ou o pagaria em dinheiro, o que só decidiu sobre a moto após conversar com Raquel, quando então avisou Rodrigo.
Afirmou que não houve combinação prévia, nem troca de mensagens além do estritamente necessário, e que não ocultou respostas.
15h25 – Em continuidade ao interrogatório, Romero afirmou que não manteve contato com Rodrigo desde o momento em que tomou conhecimento da morte de Raquel até a prisão do irmão, no dia 24. Questionado sobre o motivo da ausência de contato, disse que “tudo estava acontecendo” e que ele próprio estava sendo acompanhado pela polícia, o que teria dificultado qualquer comunicação.
Indagado novamente sobre por que Rodrigo teria citado seu nome, Romero voltou a dizer que não sabe ao certo, reiterando apenas a hipótese de “raiva” relacionada a um episódio antigo envolvendo o suposto furto de um celular, ocorrido cerca de oito anos antes. Segundo ele, não houve outros conflitos relevantes entre os irmãos desde então.
Romero também comentou sobre dados de localização de celular, mencionando que, no dia e horário apontados pela investigação, não estava com o aparelho em funcionamento e que não percebeu qualquer comportamento estranho de Rodrigo durante esse período.
15h21 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que não sabe por que o irmão teria matado Raquel Cattani. Disse que, quando conversou com Rodrigo, apenas comunicou que o relacionamento havia terminado e que havia se mudado, sem tratar de qualquer plano ou motivação.
Questionado sobre a razão de Rodrigo apontá-lo como mandante, Romero respondeu que não sabe explicar e sugeriu, de forma genérica, que poderia haver alguma raiva ou ressentimento por parte do irmão. Citou um episódio anterior envolvendo desentendimento por um celular, mas declarou não ter conhecimento de qualquer motivação concreta para o crime.
15h15 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde descreveu o período da madrugada que antecedeu a morte de Raquel Cattani.
Segundo o réu, após deixar o carro, foi até a casa da mãe, onde consumiu cerveja com um grupo. Relatou que, ao acabar a bebida, pediu a uma conhecida que comprasse mais cerveja, que foi levada ao local. Disse que, depois, o grupo se reuniu em um barracão, permanecendo ali por um período.
Romero afirmou que, com o fim da cerveja, parte do grupo decidiu ir novamente à cidade para comprar mais bebida. Ele disse que seguiu com algumas pessoas, enquanto outras permaneceram no local. No trajeto, segundo o relato, pararam brevemente em um ponto da cidade, onde houve interação com pessoas que estavam no local, antes de seguir com a noite.
O réu afirmou que permaneceu com o grupo durante a madrugada, consumindo bebida alcoólica, até se dispersarem.
15h10 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde detalhou sua versão sobre a dinâmica da tarde e início da noite que antecederam a morte de Raquel Cattani.
Ele afirmou que não houve desentendimento enquanto estava no sítio de Gilberto Cattani, onde havia outras pessoas e um reparo em máquina em andamento. Disse que saiu do local sozinho, enquanto Raquel retornou de moto, e que as crianças permaneceram sob seus cuidados naquele momento.
Romero relatou que voltou à casa de Raquel, onde auxiliou na rotina das crianças, incluindo banho e organização para a saída. Segundo ele, após arrumar os filhos e o carro, seguiu para a vila, enquanto Raquel se deslocou em direção diferente.
15h05 – Em interrogatório, Romero Xavier Mengarde apresentou sua versão dos fatos, detalhando especialmente os momentos que antecederam a morte de Raquel Cattani e a questão da gasolina levada ao sítio.
Segundo o réu, após sair de casa, esteve com Raquel por breve período, deixou alguns pertences e saiu, afirmando que ela permaneceu na residência. Romero relatou que, ao chegar ao sítio do pai da vítima, Gilberto Cattani, encontrou familiares e que, naquele momento, houve a necessidade de consertar uma peça de uma máquina, o que teria motivado deslocamentos na região.
Ele afirmou que a moto apresentava problemas mecânicos e não podia ser desligada, razão pela qual decidiu ir até um posto de combustível para buscar gasolina. Disse que conseguiu duas garrafas, e que retornou para auxiliar no reparo do equipamento.
Romero declarou ainda que, após os ajustes, voltou para casa, onde permaneceu por alguns minutos aguardando a moto esfriar, sem relatar qualquer conflito ou situação fora da rotina naquele período.
14h55 – Em seu interrogatório, Romero afirmou que voltou a morar em Lucas do Rio Verde após a separação. Segundo ele, quando Rodrigo soube do retorno, passou a tentar retomar contato, mas Romero disse que evitava encontros.
De acordo com o réu, o irmão teria enviado localizações e mensagens para se encontrarem, mas ele afirmou que se esquivava e evitava ir aos locais indicados. Romero relatou que buscou manter distância do irmão e não retomar a convivência naquele período.
14h50 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que, momentos depois, percebeu que o irmão havia furtado itens do freezer da casa do casal. Segundo ele, tanto ele quanto Raquel ficaram chateados com a situação.
Romero relatou que o episódio teria ocorrido anos antes, quando o irmão esteve na residência da família. Disse que, inicialmente, não percebeu a falta dos itens, mas que, dias depois, ao procurar no freezer, constatou que os produtos não estavam mais no local, passando a acreditar que o irmão os havia levado.
14h45 – Em seu interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que mantinha uma relação difícil com o irmão, Rodrigo, relatando problemas antigos de convivência entre ele e a família. Segundo o réu, a relação era marcada por conflitos e pouco contato, em razão de comportamentos anteriores do irmão.
Romero declarou que, em ocasião passada, enquanto realizava trabalhos na região, soube de furtos atribuídos ao irmão, inclusive o desaparecimento de um celular. Disse que, ao identificar o aparelho em posse do irmão, confrontou a situação, recuperou o telefone e afirmou que não tinha envolvimento com o fato.
Ainda segundo o relato, após o episódio, ele teria orientado o irmão a deixar a região, auxiliando no deslocamento para outra cidade por meio de ônibus, alegando que buscava evitar novos conflitos e se desvincular das condutas atribuídas a Rodrigo.
14h42 – Em seu interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que os fatos narrados na denúncia não são verdadeiros, negando a versão apresentada pelo Ministério Público.
14h43 – Em continuidade ao interrogatório, Romero Xavier Mengarde afirmou que a separação foi iniciativa dele. Disse que, assim como teria pedido Raquel em casamento, também teria comunicado aos pais da vítima o fim do relacionamento.
Segundo o réu, não havia separação formalizada em cartório, mas o casal já havia procurado advogado. Romero declarou que estavam separados de fato havia cerca de 30 dias.
Ele relatou que, em separações anteriores, o casal sempre acabava se reconciliando, mas que, na última vez, após reflexão, decidiu que não dava mais para continuar. Disse ainda que tomou a decisão de morar em Lucas do Rio Verde, tentando reorganizar a própria vida após o término do relacionamento.
14h37 – Teve início o interrogatório do réu Romero Xavier Mengarde, que optou por falar.
Antes das perguntas, a juíza leu integralmente a denúncia, informando ao réu seus direitos, inclusive o de não responder. Na leitura, foram destacados os pontos centrais da acusação: a imputação de que Romero, em conjunto com Rodrigo, teria consentido e participado do homicídio de Raquel Cattani, ocorrido no Pontal do Marape, em julho de 2024, com referência ao horário, local, dinâmica do crime e aos objetos mencionados na denúncia.
14h11 – Encerrada a oitiva da testemunha, a sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo.
14h08 – Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, a testemunha Samuel Marcos da Conceição afirmou que todas as despesas da noite em que esteve com Romero, em bares e casa noturna, foram pagas pelo próprio Romero, que, segundo ele, estava com um “bolo” de dinheiro. O pagamento, conforme relatado, foi feito em espécie.
Samuel declarou ainda que não via Romero havia cerca de dois anos antes do episódio narrado.
14h07 – A defesa de Romero questionou Samuel Marcos da Conceição se ele teve qualquer contato com o réu após o dia narrado em seu depoimento. A testemunha negou, afirmando que não manteve mais contato com Romero depois daquela data.
14h03 – Em depoimento por videoconferência, Samoel Marcos da Conceição, última testemunha arrolada pelas partes, afirmou que foi convidado por um conhecido para tomar cerveja e acabou passando parte da noite na casa de Romero.
Segundo a testemunha, no local foi consumida uma caixa de cerveja e, depois, o grupo saiu, frequentou três estabelecimentos e permaneceu junto durante a noite, estendendo-se até aproximadamente 3h ou 4h da madrugada. Samoel declarou que não tinha conhecimento sobre o crime na ocasião e que o encontro ocorreu de forma casual, apenas para consumo de bebida alcoólica.
13h53 – Foi encerrado o depoimento de Anderson Sampaio e teve início a oitiva de Samoel Marcos da Conceição, arrolado pela defesa de Romero, por videoconferência.
Samoel Marcos da Conceição é a última testemunha arrolada pelas partes a ser ouvida no julgamento.
13h48 – Em resposta aos questionamentos do Ministério Público, a testemunha Anderson Sampaio afirmou que todas as despesas da noite em que esteve com Romero, em bares e prostíbulos, foram pagas pelo próprio réu, com dinheiro em espécie.
13h44 – Em complementação ao depoimento, Anderson Sampaio afirmou que, na noite emque esteve com Romero, o grupo frequentou diversos bares e três prostíbulos, antes de se dispersarem.
13h42 – Em continuidade ao depoimento por videoconferência, a testemunha Anderson, arrolada pela defesa de Romero, foi questionada sobre o crime ocorrido no Pontal do Marape, que teve grande repercussão.
Anderson afirmou que tomou conhecimento do caso pela repercussão, mas não presenciou os fatos. Questionado sobre a noite anterior ao crime, relatou que estava com colegas de trabalho.
Segundo a testemunha, conheceu Romero por intermédio de Samuel, colega de trabalho. Disse que ambos trabalham na mesma empresa, na cidade de Tapurah, e que o encontro ocorreu em um alojamento utilizado pelos trabalhadores. A testemunha informou não se recordar com precisão do horário, estimando que tenha ocorrido por volta das 22h, e afirmou que não houve conversa relevante sobre o crime ou qualquer fato relacionado a ele naquela ocasião.
O juízo seguiu esclarecendo detalhes sobre local, horário e circunstâncias do encontro, para melhor contextualizar o depoimento.
13h39 – Teve início, por videoconferência, o depoimento de Anderson de Barros Sampaio, testemunha arrolada pela defesa de Romero.
13h32 - A testemunha Marcos Bilibio finzalizou as respostas e foi dispensada.
13h30 – O Ministério Público passou a interpelar Marcos Bilibio. Ele afirmou que o encontro com Romero foi breve, ocorrido quando ele retornava de suas atividades. Segundo a testemunha, Romero parou rapidamente, fez o comentário sobre a possível venda das novilhas e logo seguiu caminho.
Marcos esclareceu que o local do encontro não era próximo ao sítio de Raquel, nem ao sítio do pai dela, Gilberto Cattani, mas em outro ponto da região. Disse ainda que não percebeu a presença de outra pessoa acompanhando Romero no momento do encontro e não soube precisar o horário exato, apenas que ocorreu no fim da tarde.
13h29 – A defesa de Rodrigo questionou a testemunha Marcos Bilibio sobre o encontro com Romero.
Marcos explicou que estava a cavalo no momento em que Romero parou em um carro, ao lado da estrada. Segundo ele, Romero não desceu do veículo e a conversa foi rápida. Disse que Romero apenas perguntou se ele teria interesse em comprar novilhas. A testemunha respondeu que, naquele momento, não sabia, e combinou que avisaria caso surgisse interesse.
A testemunha afirmou ainda que Romero não comentou se estava chegando ou saindo da comunidade, nem mencionou deslocamento para outra cidade. Após a breve conversa, Romero seguiu caminho, sem outros diálogos.
13h26 - Com a retomada dos trabalhos, foi ouvida a testemunha Marcos Bilibio, morador do Pontal do Marape, sendo a primeira testemunha após o intervalo. Em depoimento, ele relatou que no dia do crime encontrou Romero, que teria oferecido novilhas para venda durante uma conversa rápida.
12h17 – A sessão do Tribunal do Júri foi suspensa para intervalo de uma hora para o almoço.
12h15 – Ao falar sobre a filha, Sandra se emocionou ao descrevê-la como uma mulher trabalhadora, simples e dedicada, criada no sítio, onde viveu e trabalhou por muitos anos. Relatou que Raquel era produtora de queijos, estava em plena ascensão profissional, cuidava sozinha da casa, dos filhos e da produção rural, realizando tarefas pesadas diariamente.
A mãe destacou o vínculo afetivo de Raquel com os filhos, o amor pelos animais e a rotina intensa de trabalho. Reafirmou que a filha sofreu violência psicológica, com episódios de humilhações e xingamentos, inclusive relacionados à perda auditiva, o que causava sofrimento constante.
Sandra afirmou que Raquel tentou manter o relacionamento, mas que, diante da pressão psicológica e do desgaste emocional, decidiu definitivamente se separar, por não suportar mais a situação.
12h13 – O juíza faz a leitura dos questionamentos apresentados pelos jurados, que foram respondidos por Sandra Cattani.
Ela esclareceu que não havia processo formal de separação, embora Raquel já tivesse buscado informações para se separar. Disse ainda que não existiam conflitos relacionados à guarda dos filhos e que os bens do casal eram divididos entre ambos.
12h10 – A defesa de Romero questionou Sandra Cattani sobre o dia da prisão do réu.
A testemunha relatou que Romero estava na residência, com outras pessoas presentes, quando a equipe policial chegou. Segundo ela, o delegado Edmundo Félix chamou Romero, que se levantou e acompanhou os policiais. Sandra contou que, naquele momento, não recebeu explicações detalhadas sobre o que estava acontecendo.
Ela informou ainda que os policiais retornaram à residência posteriormente para buscar alguns pertences e que, após ser conduzido a Nova Mutum, Romero foi inicialmente liberado, enquanto a investigação prosseguia, com a oitiva de diversas pessoas.
Sandra afirmou que, à época, a família sabia que a polícia havia investigado mais de cem pessoas e que, mesmo sem confirmações oficiais naquele momento, já desconfiava da responsabilidade de Romero, com a confirmação vindo posteriormente no curso das investigações.
12h09 – Ao ser questionada sobre o que espera do julgamento, Sandra Cattani declarou: “Espero que Deus amenize a dor. A Raquel faz muita falta. Eu creio que vai ser feita justiça.”
Em seguida, afirmou: “O mínimo que espero é que sejam condenados e peguem a pena máxima, mas isso não vai trazer ela de volta.”
A mãe completou ressaltando o impacto do crime sobre as crianças: “A gente só vê a dor dos outros até acontecer com a gente. Ele acabou com a vida dos filhos dela, tirou o direito de eles terem a mãe.”
12h08 – Em resposta a questionamentos, Sandra Cattani afirmou que Romero tinha acesso ao celular de Raquel sem a permissão dela. Segundo a testemunha, ele chegou a expor conversas privadas da vítima com um amigo, retiradas do aparelho.
Sandra confirmou ainda que reconheceu o perfume encontrado na casa de Rodrigo como sendo o mesmo que havia presenteado Raquel, trazido de viagem. De acordo com o relato, o objeto fazia parte dos pertences pessoais da vítima.
Questionada sobre a divulgação de conversas em grupo de WhatsApp da comunidade, Sandra disse que teve conhecimento de que Romero acessou mensagens privadas de Raquel e chegou a mostrá-las a terceiros. Ela reforçou que Raquel nunca autorizou esse acesso e que o controle do celular ocorria sem o consentimento da vítima, o que, segundo a mãe, reforça o comportamento invasivo e controlador do réu.
12h03 – Em resposta a questionamentos, Sandra Cattani afirmou que, na semana do crime, o marido Gilberto Cattani realizou o pagamento de R$ 4 mil a Rodrigo por uma cerca construída na propriedade da família.
Segundo o depoimento, o valor foi pago no próprio dia, como acerto por um serviço já realizado. Sandra explicou que o pagamento se referia exclusivamente ao serviço da cerca executado anteriormente.
11h48 – Questionada sobre a separação de Raquel e Romero, Sandra afirmou que, no início, ele não aceitava bem o fim do relacionamento, mas que, com o tempo, houve acertos informais sobre bens e cuidados com os filhos. Apesar disso, não houve formalização em cartório.
A mãe também reforçou que Rodrigo não tinha convivência com a família, não frequentava a comunidade, nunca participou de aniversários das crianças e que, segundo seu conhecimento, os irmãos passaram anos sem contato, por decisão do próprio Romero.
11h46 – O Ministério Público fez um questionamento sensível à testemunha Sandra Cattani sobre a situação dos filhos de Raquel após o crime.
Sandra relatou que as crianças estão sob os cuidados da família e que sabem que a mãe morreu. Segundo ela, os filhos sentem muita saudade e demonstram isso diariamente, lembrando dos momentos vividos com Raquel.
Emocionada, contou que a filha mais nova mantém forte vínculo com a memória da mãe, pede para ver fotos e vídeos no celular todas as noites e usa constantemente uma camiseta com referência à mãe, recusando-se a tirá-la. Disse ainda que as crianças lembram da rotina, das brincadeiras e do cuidado que recebiam da mãe.
11h40 – Em depoimento, Sandra Cattani explicou que Raquel e Romero viviam um ciclo de idas e vindas, com separações e reconciliações ao longo do relacionamento. Segundo a mãe, desta vez a filha estava decidida a não retomar a relação.
Ela afirmou que, embora ainda casados no papel, Raquel e Romero estavam separados de fato havia cerca de 30 dias. Sandra contou que a filha dizia não aguentar mais a situação e que estava determinada a seguir em frente.
Mesmo separados, o contato entre eles continuava por causa dos filhos. Romero buscava ou levava as crianças e mantinha conversas pontuais com Raquel sobre a rotina dos filhos. A mãe relatou que, após a separação, Raquel passou a dormir com mais frequência na casa dos pais, evitando ficar sozinha em sua própria residência.
Sandra informou ainda a idade das crianças e confirmou que, no dia anterior ao crime, Raquel esteve na região, manteve sua rotina e permaneceu em casa, reforçando que não havia qualquer sinal de que retomaria o relacionamento.
11h38 – Sandra contou que, ao se despedir da família, Romero chorou, o que chamou a atenção. Depois disso, ele saiu com as crianças e seguiu para a casa de Raquel, onde elas estavam antes de irem para a casa da avó.
Ela relatou ainda que, no fim da tarde, encontrou Raquel brevemente na vila. A filha comentou que, no dia seguinte, passaria na casa de uma amiga para provar um vestido antes de viajar. Após isso, Raquel voltou para casa, encerrando o último contato presencial entre mãe e filha antes do crime.
11h31 – A sessão do Tribunal do Júri foi retomada com o depoimento de Sandra Cattani, mãe de Raquel Cattani. Em relato inicial, ela descreveu a rotina da família e afirmou que estranhou o fato de a filha não ter aparecido na manhã do crime, como fazia habitualmente.
11h35 – Sandra Cattani relatou os momentos de desespero ao procurar a filha, que não havia aparecido naquela manhã. Segundo ela, passou por diversas hipóteses até entrar na residência.
A mãe contou que a porta estava fechada e, ao abri-la, viu Raquel caída no chão. Inicialmente, pensou que a filha pudesse ter caído ou passado mal, mas, ao se aproximar e tentar ajudá-la, percebeu que Raquel já estava sem vida, com o corpo gelado e rígido.
Sandra afirmou que tentou chamá-la pelo nome e chegou a tentar levantá-la, mas, diante do estado do corpo, entendeu que a filha estava morta. Ela disse que, naquele momento, não conseguia acreditar no que estava vendo.
11h36 – Em continuidade ao depoimento, Sandra Cattani narrou o dia anterior ao crime e detalhou o distanciamento entre Raquel e Romero. Ela relatou que, naquele dia, Romero foi buscar as crianças para passarem a noite na casa da avó, pois no dia seguinte seria o aniversário de um dos filhos.
Segundo a mãe, durante o almoço em família, Raquel evitou tirar fotos ao lado do ex-companheiro, demonstrando o afastamento entre eles. Após o almoço, Raquel retornou para casa para se organizar, enquanto ficou combinado que Romero levaria as crianças.
11h10 – O delegado confirmou ainda que Raquel Cattani viajaria no dia seguinte, 19 de julho, para Cuiabá, onde participaria de um evento ligado à produção de queijos, área em que era reconhecida. A vítima seguiria viagem a partir do Pontal do Marape, com carona de um vizinho.
Questionado sobre os relatos colhidos em oitivas formais e informais, o delegado afirmou que testemunhas descreveram Romero como uma pessoa fria, grosseira e extremamente ignorante, sem demonstrar empatia. Segundo ele, esses relatos foram recorrentes, inclusive quanto ao tratamento dispensado a animais, apontado como desprovido de sensibilidade.
De acordo com o delegado, o comportamento descrito pelas testemunhas indicava alguém emocionalmente frio, com postura agressiva e ausência de empatia, especialmente no relacionamento com Raquel, o que reforçou o contexto de violência psicológica identificado ao longo da investigação.
11h08 – Sobre a análise do celular, o delegado explicou que, após autorização judicial e quebra de sigilo, foi constatado que mensagens antigas com outras pessoas não haviam sido apagadas, enquanto mensagens recentes, próximas à data do crime, haviam sido excluídas. Para a investigação, esse fato indicou que os apagamentos não foram aleatórios, mas seletivos.
O delegado destacou que, se o contato envolvesse apenas um “serviço simples”, não haveria motivo para apagar especificamente essas mensagens.
Outro ponto levantado foram registros de fotos considerados desconexos, encontrados no aparelho de Romero. Segundo o delegado, tratavam-se de imagens como entradas de locais, interior de veículos e outros registros sem contexto, o que, na avaliação da equipe, poderia indicar tentativa de construção de álibi, já que não seguiam um padrão comum de registros espontâneos do cotidiano.
11h05 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho relatou que chamou a atenção da equipe o comportamento de Romero Xavier Mengarde durante as entrevistas e interrogatórios, especialmente pela ausência de desespero ou abalo emocional após a morte de Raquel Cattani.
Segundo o delegado, Romero apresentou uma versão previamente estruturada, que não se alterou em nenhum momento, respondendo apenas ao que havia se proposto a falar, de forma controlada e objetiva. Ele destacou que, pela experiência policial, é comum identificar contradições, falhas ou mudanças de narrativa em situações semelhantes, o que não ocorreu nesse caso.
10h55 – Conforme o depoimento, a análise das conexões de internet indicou acesso ao IP do provedor que opera exclusivamente no Pontal do Marape, reforçando a presença do executor no local no período do crime.
Ao final, o delegado foi categórico ao afirmar que não foi identificado nenhum motivo autônomo para Rodrigo matar Raquel, destacando que ele não tinha relação com a vítima e que a execução ocorreu a mando de Romero, conforme apurado na investigação.
10h54 – Segundo o delegado, os dados técnicos demonstraram que Rodrigo Xavier Mengarde não possuía vínculos, rotina ou conexões que o levassem ao Pontal do Marape, tampouco histórico de frequentar a região. Ele afirmou que Rodrigo e Raquel Cattani não mantinham qualquer convívio ou conflito, inexistindo motivo pessoal para que Rodrigo cometesse o crime por iniciativa própria.
O delegado reforçou que os irmãos Romero e Rodrigo passaram anos sem manter contato, conforme relatos da mãe. A reaproximação ocorreu de forma repentina, pouco antes do crime, o que, segundo a investigação, foi um elemento relevante para a compreensão da dinâmica dos fatos.
10h53 – O delegado esclareceu questões técnicas sobre a conexão de internet no Pontal do Marape, informando que a comunidade conta com apenas um provedor de internet, que opera por meio de IP compartilhado (IPv4). Não há estações rádio-base (antenas de telefonia celular) na localidade, o que impede conexões por sinal móvel. Assim, moradores dependem exclusivamente de internet via provedor local para comunicação, inclusive por aplicativos.
10h51 – Em resposta a questionamentos do Ministério Público, o delegado Edmundo Félix de Barros Filho explicou aspectos logísticos do deslocamento até o Pontal do Marape, detalhando tempos médios de viagem entre a localidade e cidades da região. Segundo ele, o trajeto até o Pontal leva, em média, cerca de uma hora a uma hora e meia, dependendo da estrada utilizada. Para São José do Rio Claro, o deslocamento é de aproximadamente 45 minutos, e para Lucas do Rio Verde, em torno de uma hora, variando conforme a rota.
10h50 – Ainda de acordo com o depoimento, mensagens e diálogos levantados na investigação indicam planejamento prévio, com questionamentos como “que horas nós vamos sair amanhã?” e referências a roupas já separadas, comportamento que, segundo o delegado, não é compatível com uma saída comum ou trabalho pontual.
Imagens de câmeras de segurança de Lucas do Rio Verde também ajudaram a reconstruir o trajeto. O delegado explicou que Rodrigo seguiu por uma rota incompatível com um deslocamento direto ao Pontal do Marape, o que indicaria que ele passou antes para buscar Romero.
10h49 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, além da promessa de pagamento, a investigação identificou outro elemento relevante para a motivação do crime: o resgate do convívio e do prestígio familiar de Rodrigo Xavier Mengarde junto ao irmão Romero.
Segundo o delegado, os irmãos não mantinham convivência próxima, mas houve uma reaproximação repentina nos dias que antecederam o crime. A mãe deles relatou que Rodrigo chegou a comentar que estava feliz com a visita do irmão, fato incomum até então.
10h40 – O delegado destacou que Rodrigo possuía antecedentes criminais, mas relacionados a delitos de menor potencial ofensivo, como furtos e danos, sem histórico de crimes violentos ou contra a vida.
Ele explica que pessoas que cometem crimes patrimoniais costumam seguir um modus operandi específico, e uma escalada direta para um crime de homicídio ou latrocínio não seria compatível com o histórico de Rodrigo. Um dos poucos objetos subtraídos da residência da vítima foi um perfume, elemento que também chamou a atenção da investigação.
O delegado relatou ainda que, com autorização da moradora e esposa de Rodrigo, a equipe policial realizou diligências na residência, onde foram encontrados elementos que reforçaram a ligação do réu com o crime. A partir dessas informações, Rodrigo passou a apresentar versões contraditórias, mas acabou indicando o paradeiro da motocicleta, que foi localizada posteriormente.
10h38 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, com o avanço das investigações, ficou definido que Rodrigo Xavier Mengarde foi o executor do crime. Segundo ele, a identificação ocorreu a partir das diligências realizadas após a localização da motocicleta da vítima, o que, na avaliação da polícia, afastou a possibilidade de participação de terceiros na execução.
O delegado explicou que, a partir desse ponto, não havia outra pessoa com motivação e condições de arquitetar o crime, senão Romero Xavier Mengarde, apontado como autor intelectual.
10h32 – Ainda conforme os relatos, o comportamento do réu incluía crises de fúria, descontrole emocional e pressões psicológicas constantes. Testemunhas também mencionaram episódios em que Romero teria ingerido medicamentos com intenção suicida, utilizando essas situações como forma de manipulação emocional para manter o relacionamento.
O delegado explicou que os depoimentos revelaram a presença do chamado “ciclo da violência”, caracterizado por períodos de aparente tranquilidade e cuidado — a chamada “lua de mel” — seguidos por momentos de agressividade, ofensas e violência psicológica. Quando percebia a possibilidade de separação, o comportamento voltava temporariamente a ser afetuoso.
10h30 – O delegado Edmundo Félix de Barros Filho afirmou que, durante a oitiva de familiares, amigos e pessoas que conviviam com Raquel Cattani, todos relataram um histórico de violência doméstica sofrida pela vítima, embora não houvesse registros formais de boletins de ocorrência, situação que, segundo ele, é comum, especialmente em casos de violência psicológica.
De acordo com o delegado, os depoimentos apontaram episódios de xingamentos, tratamento pejorativo e humilhações, inclusive relacionadas a um problema auditivo de Raquel, que possuía perda parcial da audição. Segundo as testemunhas, Romero fazia chacotas em razão dessa condição.
10h22 – A sessão foi retomada com o depoimento do delegado Edmundo Félix de Barros Filho, que também atuou nas investigações do caso.
Ao assumir o compromisso legal de dizer a verdade, o delegado relatou que, na manhã de 19 de julho, foi informado sobre a ocorrência de um óbito e, em seguida, da identificação da vítima como Raquel Cattani, o que motivou o deslocamento imediato da equipe policial até o local do crime, no Pontal do Marape, área de difícil acesso.
Segundo o delegado, o local já estava preservado quando a equipe chegou. A partir disso, foram iniciados os procedimentos de perícia, com acompanhamento dos peritos criminais, para a coleta dos primeiros vestígios considerados relevantes para a investigação.
09h46 – Durante a oitiva, a promotora questionou o delegado sobre o relato da testemunha, que afirmou ter ouvido da própria Raquel, dias antes do crime, a seguinte frase: “se acontecer alguma coisa comigo, foi ele, mas Deus não vai deixar.”
O delegado confirmou que esse relato consta nos autos e afirmou que, na avaliação da investigação, Raquel demonstrava pressentimento e medo, diante do histórico de conflitos e do comportamento de Romero. Segundo ele, esses depoimentos ajudaram a contextualizar o estado emocional da vítima e reforçaram a linha de investigação sobre perseguição, controle e violência psicológica sofrida por Raquel antes do crime.
09h44 – Em resposta a questionamentos da promotora de Justiça Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri comentou depoimentos de testemunhas próximas à vítima, entre elas uma vizinha e confidente de Raquel Cattani, moradora do Pontal do Marape, onde a vítima residia.
Segundo o delegado, essa testemunha demonstrou convicção imediata ao apontar Romero Xavier Mengarde como responsável pelo crime, chegando inclusive a xingá-lo, o que chamou a atenção da equipe pela prontidão da acusação.
09h42 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri relatou que a investigação identificou comportamentos de perseguição e controle atribuídos a Romero Xavier Mengarde em relação à vítima Raquel Cattani, anteriores ao crime.
Segundo o delegado, testemunhas relataram que Raquel teria sido surpreendida pela presença de Romero poucas semanas antes do homicídio, no sítio dos pais da vítima, local onde ele não residia. Conforme os relatos, Romero apareceu de forma inesperada, à noite, o que teria causado choque e medo em Raquel.
O delegado afirmou que essas informações foram confirmadas por pessoas próximas, incluindo familiares e amigas da vítima, que descreveram um comportamento obsessivo, marcado por tentativas de controle, vigilância e interesse constante sobre onde Raquel estava e com quem se relacionava.
Ainda conforme o depoimento, embora não haja registro de agressões físicas, as testemunhas apontaram que Raquel teria vivido por anos sob pressão psicológica, sendo tratada de forma desrespeitosa e agressiva. O delegado classificou esse histórico como tortura psicológica, destacando que esse tipo de conduta também gera sofrimento intenso à vítima e reflexos negativos aos filhos.
09h20 - Outro ponto destacado pelo delegado foi a prova técnica relacionada às ERBs (Estações Rádio-Base), que são as torres de telefonia celular. A análise do sinal do celular de Rodrigo demonstrou toda a circulação do réu, desde a chegada ao local do crime até a fuga, corroborando a confissão.
Ainda conforme o delegado, imagens e registros de deslocamento mostram Rodrigo deixando o local em alta velocidade, usando uma camiseta rosa, e seguindo por diversas cidades da região. O trajeto foi parcialmente reconstruído a partir de dados telefônicos, imagens de câmeras e registros de passagem, inclusive com tentativas do réu de dificultar a identificação, como a ocultação da placa da motocicleta.
O delegado afirmou que a soma da confissão, das provas técnicas e do rastreamento do celular permitiu reconstruir a dinâmica do crime e da fuga, reforçando a presença de Rodrigo na cena do homicídio.
09h24 – O Ministério Público iniciou a oitiva da testemunha, com questionamentos feitos pelo promotor de Justiça João Marcos de Paula Alves.
Durante as respostas, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri relatou sua percepção sobre o comportamento do réu Romero Xavier Mengarde ao longo das investigações. Segundo ele, chamou atenção o fato de Romero se mostrar astuto, calculista e frio.
O delegado afirmou que Romero demonstrava um comportamento melindroso e atento, com respostas pensadas e demoradas, observando constantemente o interlocutor. Para ele, tratava-se de uma pessoa “esperta” e “malandra”.
Outro ponto destacado foi a ausência de reação emocional. O delegado disse que, na sua avaliação, alguém envolvido em um crime contra a mãe de seus filhos, ainda que não fosse o autor direto, normalmente apresentaria sinais de tristeza, abalo ou inconformismo. No entanto, segundo o relato, Romero não demonstrou qualquer emoção, nem tristeza nem felicidade, o que chamou a atenção da equipe durante a investigação.
09h12 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que, segundo as investigações, Rodrigo Xavier Mengarde ficou à espreita de Raquel Cattani dentro da residência antes do crime. Ele destacou que o próprio réu confessou em interrogatório que aguardou a chegada da vítima.
De acordo com o delegado, Rodrigo relatou que Raquel percebeu a presença dele pelo forte cheiro. Ainda segundo a confissão, o réu já estava no interior da casa, tendo acessado parte dos cômodos, inclusive o banheiro, após arrombar uma janela e pular para dentro do quarto, onde ficou escondido.
O delegado explicou que, quando Raquel entrou na residência, Rodrigo já estava no local. Ao sentir o odor estranho, a vítima passou a procurar a origem do cheiro, falando em voz alta. Quando ela se dirigiu ao quarto para verificar, Rodrigo a surpreendeu e desferiu diversos golpes de faca.
Após o crime, segundo o depoimento, o réu forjou a cena, revirando apenas o quarto da vítima, deixando uma televisão do lado de fora da casa e, em seguida, fugiu com a motocicleta.
09h00 – Em depoimento, o delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri afirmou que, ao longo das apurações iniciais, a Polícia Civil percebeu que Romero Xavier Mengarde não seria o autor direto do crime, após ele apresentar um álibi detalhado e consistente sobre seus deslocamentos no dia e horário do homicídio.
Segundo o delegado, a equipe passou a analisar provas técnicas e digitais, como vestígios deixados no local, indícios relacionados ao uso de internet e possíveis acessos a redes wi-fi, além de outros elementos periciais coletados na residência da vítima.
Com o avanço das investigações, ele conta que o que chamou a atenção da equipe foi o fato de que Romero teria construído cuidadosamente um álibi, o que afastou a hipótese de que ele estivesse presente no local do crime no momento da execução. A partir disso, a investigação passou a buscar quem teria motivação para cometer o homicídio e de que forma o crime foi praticado.
O delegado relatou ainda que, após saturar toda a região, a Polícia Civil realizou um trabalho extenso de campo, com a entrevista de cerca de 155 pessoas, incluindo trabalhadores e moradores, para esclarecer os fatos e identificar possíveis envolvidos.
08h53 – O delegado Guilherme Pompeo Pimenta Negri detalhou pontos que chamaram a atenção da equipe policial durante a análise da cena do crime.
Segundo o depoimento, foram identificados sinais de arrombamento, especialmente em uma janela nos fundos da residência, localizada na área dos quartos das crianças, que estava amassada, indicando o ponto de entrada do autor.
Outro elemento relevante foi uma televisão encontrada do lado de fora da casa, com marca evidente de bota, o que reforçou a hipótese de invasão. No interior da residência, Raquel Cattani foi encontrada caída no chão, entre o banheiro e o quarto do casal.
O delegado relatou que a vítima apresentava diversas lesões de defesa, principalmente nos braços e antebraços, com perfurações provocadas por faca.
Também chamou a atenção da equipe o fato de apenas o quarto da vítima ter sido revirado. Conforme explicou o delegado, esse detalhe posteriormente passou a indicar uma possível tentativa de forjar a cena do crime, já que outras bolsas não estavam mexidas, caixas permaneciam fechadas e não havia sinais de busca generalizada por objetos.
Por fim, foi observado que o autor circulou descalço dentro da residência, o que ficou evidenciado pelas marcas de sangue no chão.
08h21 – Teve início a sessão do Tribunal do Júri, com a leitura do termo de apregoamento.
São levados a julgamento os réus Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelos promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.
Os acusados respondem pela morte de Raquel Maziero Cattani. A defesa é realizada pela Defensoria Pública do Estado, com atuação do defensor Guilherme Ribeiro Rigon em favor de Rodrigo Xavier Mengarde e do defensor Mauro Cezar Duarte Filho em favor de Romero Xavier Mengarde.