A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de Wender da Silva Rodrigues, Eber Oliveira Souza e Lucas de Franca Aziano da Silva. Os três são apontados como lideranças de uma organização criminosa que atuava em Campo Verde, envolvida em tráfico de drogas, extorsão contra comerciantes e lavagem de dinheiro.
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A decisão, proferida em 9 de abril de 2026, mantém a prisão preventiva dos acusados, que foram alvos da Operação Scutum Viperae. A investigação policial revelou uma estrutura hierarquizada onde cada um desempenhava funções estratégicas: Wender e Lucas coordenariam a logística e o estoque de entorpecentes, enquanto Eber seria o responsável pelo núcleo de extorsão, cobrando uma "taxa de segurança" de estabelecimentos comerciais.
Segundo os relatórios da investigação citados no processo, o grupo exercia forte controle sobre os comerciantes locais. Estima-se que 57 estabelecimentos de Campo Verde realizavam pagamentos mensais que totalizavam cerca de R$ 6.600,00 diretamente para a conta de Eber. O esquema utilizava métodos de intimidação para garantir o fluxo de recursos e financiar as atividades ilícitas.
No braço do tráfico de drogas, a análise de dispositivos móveis indicou uma movimentação financeira expressiva. Em apenas seis dias, os registros apontaram a venda de entorpecentes no valor de R$ 16 mil.
A defesa dos réus argumentou que a prisão carecia de fundamentação contemporânea e que medidas cautelares mais brandas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou o comparecimento periódico em juízo, seriam suficientes. No entanto, a ministra Maria Marluce Caldas entendeu que a manutenção da custódia é necessária para garantir a ordem pública e interromper a continuidade das atividades do grupo.
A magistrada ressaltou que a posição de comando ocupada pelos réus justifica o rigor da medida. Conforme trecho da decisão do STJ, "a retirada de integrantes com esse perfil se justifica por necessidade concreta de desarticulação parcial do núcleo decisório, enfraquecendo a capacidade operacional do grupo e prevenindo a persistência das atividades ilícitas”.
Com o indeferimento do pedido urgente (liminar), o processo seguirá para a análise detalhada do mérito. A Ministra solicitou informações adicionais ao Juízo de primeira instância e ao Tribunal de origem para subsidiar o julgamento final do recurso pela Turma do STJ. Até que o caso seja novamente apreciado, Wender, Eber e Lucas permanecerão presos