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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ROTA FINAL

Magistrado manda Defensoria Pública assumir defesa de Chico Lima e aciona OAB após advogados ignorarem prazos

Foto: Reprodução

Magistrado manda Defensoria Pública assumir defesa de Chico Lima e aciona OAB após advogados ignorarem prazos
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a Defensoria Pública assuma a defesa do procurador do estado aposentado, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, em uma ação penal que envolve crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no setor de transportes, proveniente da operação Rota Final. A decisão foi motivada pela ausência de resposta à acusação, o que tem impedido o prosseguimento do julgamento.


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Além de transferir a defesa para o órgão público, o magistrado ordenou o envio de um ofício ao Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MT) para investigar a conduta dos advogados do réu. Segundo os autos, os defensores foram intimados diversas vezes, mas não se manifestaram, o que pode configurar abandono de processo.

A ação penal é fruto de uma investigação iniciada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), devido ao foro privilegiado de alguns investigados. O processo apura a prática de diversos crimes, incluindo corrupção passiva e ativa, lavagem de capitais e organização criminosa, envolvendo nomes conhecidos como o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e o empresário Éder Augusto Pinheiro.

Ao longo da tramitação, o processo sofreu diversos desmembramentos. O caso de Silval Barbosa, por exemplo, foi enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Outros réus, como Luis Arnaldo Faria de Mello, Andrigo Gaspar Wiegert e Glauciane Vargas Wiegert, celebraram Acordos de Não Persecução Penal (ANPP), uma espécie de ajuste com o Ministério Público para evitar o processo criminal mediante o cumprimento de certas condições.

Apesar dos avanços em relação a outros acusados, a situação de Francisco Gomes de Andrade Lima Filho tornou-se um obstáculo. O juiz destacou que o réu foi pessoalmente citado em 27 de agosto de 2024, mas o prazo para defesa transcorreu sem qualquer manifestação.

A Justiça tentou intimar o réu pessoalmente mais de uma vez, mas as tentativas falharam porque os dados cadastrais não estavam atualizados. Diante do silêncio da defesa particular, o juiz concluiu que houve uma opção voluntária por não responder ao processo, o que exige a intervenção do Estado para garantir o direito constitucional à ampla defesa.

 Com a entrada da Defensoria Pública no caso, o órgão deverá apresentar a resposta à acusação em nome do réu. Paralelamente, a OAB/MT deve apurar se houve “possível abandono injustificado de processo” por parte dos antigos advogados constituídos.
 
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