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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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'EU SEI QUE TENHO CULPA'

Suspeito de assassinar bebê de um mês, pai minimiza participação e tenta culpabilizar a esposa: 'ela, na bebida, talvez'

Foto: Reprodução/TJMT

Suspeito de assassinar bebê de um mês, pai minimiza participação e tenta culpabilizar a esposa: 'ela, na bebida, talvez'
Durante seu interrogatório ao Tribunal do Júri, Francisnaldo José de Araújo confessou que foi negligente e não chamou o Samu para o próprio filho, um bebê de um mês e nove dias, que havia sido derrubado pela mãe, Talita Canavarros Soares. No dia seguinte à queda e à bebedeira, o casal encontrou o filho morto pela manhã.  Questionado se tinha coragem de matar a criança, Francisnaldo jogou a culpa na esposa: “ela, na bebida, talvez”.


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Talita e Francisnaldo estão sendo julgados nesta terça-feira (24) pelo homicídio qualificado do próprio filho, ocorrido em 2 de janeiro de 2021, em Barra do Bugres.
 
Em seu depoimento, o acusado alegou que a criança sofreu uma queda acidental enquanto estava com a mãe, admitindo ter sido negligente ao não procurar socorro médico imediato. Ele descreveu o consumo de bebidas alcoólicas pelo casal e tentou jogar suspeitas sobre o comportamento da companheira.

Ao ser questionado pelo Ministério Público se teria coragem de assassinar o filho, Francisnaldo tentou culpabilizar Talita: “ela, na bebida, talvez”.

O réu também rebate acusações de maus-tratos anteriores e nega ter presenciado a limpeza de vestígios de sangue no local do crime, embora a perícia tenha encontrado vestígios de agressões pretéritas à morte, bem como manchas de sangue da criança pela casa.

Francinaldo tenta minimizar sua responsabilidade direta na fatalidade, embora reconheça sua omissão crítica após o incidente. “Eu sei que tenho culpa. Eu deveria ter chamado o Samu, mas não passou pela minha cabeça”.

Ambos respondem pelos crimes previstos pelo artigo 121, §2º, inciso IV (Código Penal): homicídio qualificado, quando a pessoa mata outra usando um meio que dificulta ou impede a defesa da vítima. E também pelo Artigo 347, parágrafo único (Código Penal) pela adulteração ou manipulação de provas.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu na manhã do dia 2 de janeiro de 2021, em uma residência em Barra do Bugres. Conforme apurado no inquérito policial, a criança foi encontrada já sem vida, apresentando sinais de sangramento no nariz e na boca.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os acusados, que são os genitores da vítima, teriam causado lesões na criança, que foram confirmadas por laudo de necrópsia como causa da morte. O documento também indica que a vítima sofreu traumatismo craniano, seguido de hemorragia e convulsão.

Ainda segundo a denúncia, os réus teriam ingerido bebida alcoólica por várias horas no dia dos fatos e, posteriormente, deixado de prestar os cuidados necessários à criança. Há indícios de que, após a lesão, o bebê foi deixado sobre a cama enquanto os acusados dormiam, o que teria contribuído para o agravamento do quadro clínico e, consequentemente, para a morte.

O procedimento investigatório também aponta que houve tentativa de alterar a cena do crime. Perícia realizada no local identificou vestígios de sangue na varanda da residência, além de marcas em roupas e objetos, divergentes da posição em que o corpo foi encontrado. Para a acusação, os denunciados teriam modificado o ambiente com o objetivo de induzir peritos e policiais a erro, simulando uma situação diversa da ocorrida.
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