O Tribunal de Justiça (TJMT) acatou habeas corpus ajuizado pelo médico cirurgião Bruno Spadoni, e trancou a ação penal que o acusava de homicídio culposo a vendedora de carros, Keitiane Eliza da Silva, de 27 anos, que morreu após realizar uma cirurgia estética na clínica Valore Day, na capital, em abril de 2021. À época, Spadoni atuava como diretor técnico na unidade.
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Keitiane faleceu no dia 14 de abril de 2021, no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá. O óbito fora causado por choque hemorrágico, resultado de imprudência e negligência da equipe médica, uma vez que procedimentos estéticos complexos (vibrolipoescultura, abdominoplastia e mastopexia) foram realizados no estabelecimento Valore Day Hospital apenas 22 dias após a vítima ter testado positivo para Covid-19, desrespeitando o prazo mínimo de seis semanas recomendado pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia para pacientes com acometimento respiratório.
O procedimento também desrespeitou deliberação do Conselho Regional de Medicina (CRM), que proibiu a realização de cirurgias eletivas durante a pandemia.
No dia da cirurgia, Keitiane se queixou de falta de ar e foi assistida pela equipe da clínica, que solicitou novos exames que não apontaram alteração no quadro clínico.
Um dia depois, a jovem apresentou instabilidade em seu quadro, teve uma parada cardíaca e foi transferida para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no hospital Santa Rosa, onde morreu.
A perícia realizada concluiu que Keitiane morreu em decorrência de uma hemorragia causada por um distúrbio na coagulação sanguínea, que ocorreu por complicações da Covid-19, doença que ela contraiu pouco tempo antes de fazer os procedimentos cirúrgicos.
O médico cirurgião Alexandre Veloso, responsável pela plástica, e os anestesistas Cristhiano Camargo e Klayne Moura, que atuaram no Santa Rosa, foram indiciados pela Polícia Civil em 2023.
No habeas corpus, o médico solicitou a nulidade completa da ação penal e da denúncia, sustentando que não participou da cirurgia geral, e que suas ações no pós foram apenas em reabordagens de emergência com intuito de salvar a vida da paciente. Para embasar o argumento, apontou que laudo pericial da Politec concluiu que os procedimentos realizados por ele foram irrepreensíveis, o que afastaria qualquer imprudência ou imperícia de sua parte.
Em julgamento realizado na semana passada (17), os magistrados da Quarta Câmara Criminal seguiram o voto do relator, desembargador Lidio Modesto e, por unanimidade, proveram o pedido feito por Spadoni.
A Corte constatou que o profissional não participou da cirurgia estética inicial, do pré-operatório, da escolha do local, da indicação do procedimento nem das decisões antecedentes, tendo sido chamado apenas posteriormente, em contexto de colapso clínico já instalado em face da paciente, que precisou ser reanimada.
Laudos técnicos descartaram imperícia ou imprudência n atuação emergencial de Bruno, bem como afastou qualquer falha técnica na conduta médica por ele praticada, o que enfraqueceu a tese acusatória de que ele teria incorrido em homicídio.
Na decisão colegiada, o Tribunal entendeu que responsabilizar o médico por decisões prévias de terceiros ou pela estrutura do local configuraria um constrangimento ilegal. Assim, foi firmada a tese de que o trancamento da ação penal é cabível quando a atipicidade da conduta é evidente e a intervenção foi estritamente para fins de socorro.
“Não se revela exigível conduta diversa do médico acionado para prestar socorro imediato a paciente em estado gravíssimo, pois sua inércia, além de incompatível com o dever profissional de assistência, não pode ser convertida em parâmetro de prudência penalmente exigível”, nos termos do acórdão, que ordenou o trancamento da ação penal.