Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Criminal

TJMT

Justiça determina que acusado de matar advogado Renato Nery enfrentará júri popular por todos os crimes

Justiça determina que acusado de matar advogado Renato Nery enfrentará júri popular por todos os crimes
Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que Alex Roberto de Queiroz Silva será levado a júri popular não apenas por homicídio do advogado Renato Nery, mas também pelos crimes de fraude processual e abuso de autoridade. A decisão atende a um recurso do Ministério Público, reformando uma sentença anterior que havia excluído essas duas acusações do julgamento pelo Tribunal do Júri.


Leia também 
Delegados comprovam cargas excessivas de trabalho e juiz manda Estado pagar adicional noturno e horas extras


O crime ocorreu em 5 de julho de 2024, em frente a um escritório de advocacia na Avenida Fernando Correa da Costa, em Cuiabá. A vítima, o advogado de 72 anos, foi atingida por disparos de arma de fogo e faleceu no dia seguinte. Segundo as investigações, o homicídio teria sido motivado por disputas judiciais de terras no município de Novo São Joaquim.

Alex Roberto é apontado como o executor do plano, supostamente contratado por R$ 200 mil. Além do assassinato, ele é acusado de integrar uma organização criminosa e de tentar obstruir a justiça logo após o crime.

O juízo de primeira instância havia impronunciado o réu pelos crimes de fraude e abuso de autoridade, alegando falta de intenção específica (dolo) de enganar a justiça e o fato de Alex não ser agente público.

Contudo, o relator do caso no TJMT, Desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que, nesta fase do processo, o juiz não deve fazer uma análise profunda do mérito, pois isso é responsabilidade exclusiva dos jurados.

“Uma vez admitida a acusação pelo crime doloso contra a vida, os crimes conexos devem ser remetidos ao Tribunal do Júri, salvo se manifestamente improcedentes”.

A acusação de fraude processual sustenta que o réu queimou roupas e o capacete usados no crime, além de trocar de celular repetidas vezes para evitar a localização. Já o abuso de autoridade refere-se a um suposto plano articulado com policiais militares para forjar um confronto e "plantar" a arma usada no assassinato em outra ocorrência, tentando desviar a investigação.

Embora Alex não seja policial, o tribunal aplicou o entendimento de que a condição de agente público se comunica ao parceiro que tem conhecimento dessa qualidade. 

Com a nova decisão, Alex Roberto de Queiroz Silva será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá por homicídio triplamente qualificado, organização criminosa, fraude processual majorada e abuso de autoridade.

O processo em relação ao corréu Heron Teixeira Pena Vieira foi desmembrado e segue seu curso separadamente.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet