A juíza Luciana Ferreira dos Santos, da 6ª Vara Criminal de Goiás, condenou o investigador da Polícia Civil Jeovânio Vidal Gabriel a oito anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, ocorrido em novembro de 2022, quando ele praticou atos libidinosos contra uma colega sua de corporação. Segundo denúncia da investigadora, após chegarem de uma balada, ambos sob efeito de álcool, Jeovânio teria deitado na cama dela para tentar atos sexuais sem o seu consentimento. Sentença foi proferida na semana passada (3). Na capital, Jeovânio é acusado de ter armado uma emboscada para assassinar o idoso João Pinto num contexto de disputa de terras – caso arquivado por legítima defesa, o que é contestado pela família do executado.
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Segundo depoimento da vítima, corroborados por demais elementos de provas, inclusive outros testemunhos, ela, Jeovânio e mais dois agentes foram à Goiânia para uma operação que seria realizada em Brasília.
A investigadora, Jeovânio e outro policial ficaram hospedados no mesmo hotel. No dia dos fatos, 2 de novembro, o grupo foi aproveitar a cidade e decidiu ir até uma balada, onde consumiram bebidas alcoólicas e, em dado momento, Jeovânio teria retirado de seu bolso um pacotinho com três comprimidos rosas, oferecendo um deles para a vítima – o que foi negado pois ela possui problemas cardíacos.
Que após isso, a vítima se recorda apenas de flashes. De volta ao hotel, o terceiro investigador abriu a porta do quarto e saiu para tomar café da manhã. Ela lembra que cada um foi deitar em sua respectiva cama. Sentindo-se elétrica, decidiu tomar um comprimido de Rivotril, momento em que se deitou em posição fetal e adormeceu.
Pouco depois acordou sentindo algo duro em seu cóccix, porém, sob efeito de álcool, da substância que Jeovânio teria colocado em seu copo e o calmante, apagou várias vezes tendo apenas lacunas do que teria ocorrido. Sentiu o pênis dele e tentou afastá-lo, recordando ainda de sentar e pedir para ele parar, oportunidade que teria dito “eu sei que você quer” e beijado seu pescoço.
A vítima seguiu narrando que na última vez que acordou, visualizou o denunciado mexendo no pênis dele e subindo em cima dela, momento em que gritou e apagou mais uma vez. Que, quando estava tomando banho, sentiu dor e ardência em seu ânus. Após o ocorrido, ligou chorando para uma amiga que estava na operação para relatar o ocorrido e decidiu, naquele momento, não denunciar Jeovânio.
Em suas declarações, o investigador negou qualquer ato sexual sem consentimento. Mesmo sendo casado, disse que se aproximou ela já no quarto do hotel acreditando que ela estaria lhe dando certa liberdade em razão de encontrar-se em um clima descontraído, rindo e conversando, acreditando que poderia manter relação sexual com ela.
Afirmou que não deu nenhuma droga pra ela, e que havia comprado um comprimido de xantinon, o qual é utilizado para evitar ressaca e ofereceu o remédio para a vítima.
Por fim, Jeovânio expressou sua convicção de que a motivação residiria no fato de o ex-namorado da vítima acreditava em uma traição dela ele, aliado a uma suposta frustração profissional dela por não conseguir se destacar como investigadora.
Examinando o caso, a juíza considerou presentes os indícios de autoria e materialidade do crime de estupro de vulnerável, bem como o abalo psicológico da vítima após o ocorrido, a qual ainda precisa de tratamento psiquiátrico.
A magistrada destacou que a vítima narrou os fatos com "riqueza de detalhes", de forma "clara e segura", descrevendo momentos específicos, como acordar sentindo o órgão genital do réu ereto contra seu corpo, tentar afastá-lo e ouvi-lo dizer "eu sei que você quer" enquanto beijava seu pescoço. A magistrada considerou que o relato firme e coerente da vítima é peça fundamental para a comprovação do crime.
Ponto central para a condenação foi a constatação de que a vítima estava em estado de vulnerabilidade no momento do crime, tendo a magistrada levado em conta que ela estava sob o efeito simultâneo de álcool e do medicamento Rivotril, o que a impedia de oferecer resistência à conduta do acusado, que por sua vez, não conseguiu comprovar suas alegações.
A juíza refutou os argumentos da defesa, apontando que o fato de a vítima manter um tom descontraído ou enviar mensagens anteriormente não justifica a conduta delitiva nem afasta a responsabilidade criminal do réu.
Ressaltou ainda que caberia ao réu comprovar suas alegações (como a de que a denúncia seria motivada por ciúmes do ex-namorado ou frustração profissional), o que não ocorreu.
Na fixação da pena e indenização, a magistrada considerou as graves consequências psicológicas, já que a investigadora foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático e necessita de tratamento. Devido ao abalo moral presumido e comprovado pelo diagnóstico, a juíza fixou uma indenização mínima de R$ 50.000,00 por danos morais, fixando a pena definitiva em oito anos de reclusão no semiaberto.
Caso João Pinto
João Pinto, idoso de 87 anos, foi assassinado em 2024 no contexto das invasões fundiárias na região do Contorno Leste, em Cuiabá, onde ele detém uma propriedade que fora ocupada. O principal protesto feito pela família é contra o relatório final da investigação da Polícia Civil, que concluiu o caso como legítima defesa. O disparo foi feito pelo investigador Jeovânio Vidal Gabriel, da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes.
O caso começou após uma denúncia feita por Elmar Soares Inácio, cunhado de Jeovânio, que afirmou ter sido ameaçado com uma arma de fogo por João Antônio Pinto nas proximidades da sua propriedade rural. Elmar fotografou a placa do veículo do idoso e enviou a imagem ao policial, que foi até o local acompanhado de outros agentes da Delegacia de Estelionato, em viaturas descaracterizadas.
Em depoimento, Jeovânio declarou que foi até a região para verificar a denúncia e que, ao se aproximar da chácara, foi autorizado por seguranças a entrar – fato contestado pelos Pinto. Ele afirmou ter atirado somente após João supostamente sacar e manusear uma arma em sua direção. Após o disparo, segundo o policial, a vítima caiu e teve a arma afastada. Ele deixou o local alegando que precisava buscar sinal de telefone e que não se sentia bem. Não voltou mais.
O inquérito foi concluído em novembro de 2024 pelo delegado Marlon Conceição Luz, que acatou a versão de Jeovânio e concluiu pela legítima defesa, deixando de indiciá-lo. O delegado também sugeriu o arquivamento do caso.