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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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SENTENÇA DE PRONÚNCIA

Técnica de enfermagem que atropelou vizinho no CPA e ameaçou outras vítimas vai a júri por tentativa de homicídio

Foto: Olhar Direto

Técnica de enfermagem que atropelou vizinho no CPA e ameaçou outras vítimas vai a júri por tentativa de homicídio
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que a técnica de enfermagem Amanda Delmondes Benício vá a júri popular pela condenação por tentativa de homicídio, ameaça, causar dano a coisa alheia e resistência a ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário público. Amanda foi detida em outubro de 2023 por atropelar um vizinho que só não morreu porque ela colidiu com o carro contra um portão, e tentar contra outros no bairro Morada da Serra, em Cuiabá. O promotor de Justiça Samuel Frungilo assinou a denúncia.


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Era por volta das 00h30 do dia 12 de setembro, em frente à residência situada no Bairro Morada da Serra, quando Amanda, conduzindo um Corsa, atropelou A.J.Q.M.S. e tentou acertar mais cinco pessoas da mesma família. A vítima só não morreu e as outras não foram atingidas porque o carro conduzido pela técnica chocou-se contra o portão da casa e ficou emperrado.  

Na mesma ocasião, a técnica ameaçou outra vítima, uma vizinha, dizendo que iria matá-la. Não bastasse, ela ainda destruiu o portão, porta, janela e objetos de dentro da referida residência.

Nesse momento, as vítimas acionaram a Polícia Militar, que compareceu ao local e deu voz de prisão a Amanda, que resistiu com violência, sendo necessário uso de spray de pimenta para contê-la.

Conforme o promotor, o crime de tentativa de homicídio foi praticado por motivo fútil, pois Amanda teria se irritado com os vizinhos porque eles estavam conversando e ouvindo músicas em frente à residência.

No tocante à ameaça, consta na peça acusatória que a técnica já havia tido desavenças anteriores com G.R.N. e, por motivos de menor importância, também já tinha lhe ameaçado.

Também pediu que a sentença condenatória, caso seja proferida nos moldes da denúncia, fixe valor mínimo de reparação às vítimas pelos danos causados por Amanda. “O Ministério Público, visando tornar certa a obrigação de indenizar, direito a ser reconhecido através da vindoura sentença penal condenatória, como efeito secundário da medida, requer seja arbitrado valor a título de reparação dos danos materiais e morais sofridos pelas vítimas”, finalizou o promotor.

Em ordem proferida no último dia 9, a juíza concluiu que as provas dos autos comprovaram a materialidade e indícios de autoria suficientes para submeter Amanda ao júri. Isso porque laudo pericial demonstrou os danos causados pelo atropelamento, bem como imagens de câmeras e demais elementos corroboraram com os depoimentos das testemunhas do caso.

Embora um laudo pericial aponte a inimputabilidade da ré, tal questão deverá ser analisada pelos jurados, pois a defesa não utilizou a insanidade mental como tese única para pedir que ela fosse absolvida. Por fim, a juíza manteve a liberdade da acusada mediante medidas cautelares, considerando que sua periculosidade está controlada sob monitoramento.

“No presente caso, os elementos e provas amealhadas aos autos nesta fase do judicium acusattionis, mostra-se suficiente ao preenchimento dos requisitos legais exigidos para a pronúncia da acusada Amanda Delmondes Benício, quais sejam, a prova da materialidade e os indícios suficientes de autoria, de modo que a análise aprofundada do caso concreto deve ser reservada ao Tribunal do Júri”, decidiu a magistrada. 
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