O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou habeas corpus apresentado pelo advogado Nauder Júnior Alves Andrade, que teve a condenação por tentativa de homicídio contra a então namorada, em 2023, anulada pelo Tribunal de Justiça, o qual por sua vez ordenou que ele seja submetido a novo júri. O colegiado da Sexta Turma negou agravo regimental interposto pelos advogados de Nauder e manteve o entendimento do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro. Certidão de julgamento foi publicada nesta segunda-feira (9).
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Nauder foi condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado após júri popular realizado em junho de 2025. O crime ocorreu em agosto de 2023, quando ele agrediu a vítima durante horas após ela se recusar a manter relações sexuais. Segundo os autos, a engenheira sofreu diversas lesões e chegou a desmaiar durante as agressões.
Posteriormente, em novembro passado, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou o julgamento e determinou a realização de um novo julgamento. O colegiado entendeu que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária às provas do processo, especialmente diante do relato da vítima de que o agressor teria cessado as agressões por iniciativa própria. Para o tribunal, essa circunstância poderia indicar desistência voluntária, o que afastaria a configuração da tentativa de homicídio, a qual fora substituída por agressão.
Com a anulação do julgamento, a defesa passou a sustentar no STJ que houve cerceamento de defesa durante a investigação, alegando que uma perita médica teria se recusado a realizar exame de corpo de delito no acusado. Segundo os advogados, a perícia serviria para comprovar agressões sofridas por Nauder e sustentaria a tese de legítima defesa, caracterizando o que chamaram de “perda de chance probatória”.
Com esse argumento, pediram o trancamento da ação penal perante o Superior via habeas corpus. O pedido, contudo, foi negado de forma liminar pelo relator, decisão contestada pela defesa por meio de agravo regimental, inviabilizado por ordem do colegiado.
Ao analisar o recurso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro afirmou que o habeas corpus não pode ser usado como substituto de recurso próprio ou de revisão criminal, entendimento consolidado na jurisprudência do Superior. Além disso, destacou que a suposta nulidade apontada pela defesa não foi analisada pelo tribunal de origem, o que impede o exame direto da questão pelo STJ.
Segundo o relator, a análise da tese nesse momento configuraria supressão de instância, já que o tema precisa ser previamente debatido pelas instâncias inferiores. Com esse entendimento, a Sexta Turma decidiu negar provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que rejeitou o habeas corpus e preservando o andamento do processo na origem, o qual aguarda o retorno à primeira instância para designação do novo júri.
Paralelamente, o Ministério Público de Mato Grosso também recorreu às instâncias superiores para tentar restabelecer a sentença condenatória, alegando que a decisão do tribunal estadual violou a soberania dos veredictos do júri e reavaliou indevidamente as provas do processo.