O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal de Salvador, decidiu acolher parcialmente um pedido da defesa do ex-secretário de estado em Mato Grosso, Nilton Borges Borgato, para ajustar as medidas cautelares que vigoram desde 5 de fevereiro de 2024. A decisão permite que o réu se ausente da cidade onde reside, Cuiabá, por até 15 dias sem a necessidade de autorização judicial prévia. Borgato foi alvo da Operação Descobrimento e é réu por tráfico internacional de drogas.
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A defesa de Borgato solicitou a revogação total das medidas, argumentando que a fase de instrução da ação já foi encerrada e que o acusado tem cumprido regularmente as condições impostas. O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, manifestou-se contra a liberação total, citando a gravidade dos fatos investigados e o risco de retomada de atividades ilícitas.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que restrições mais severas, como o monitoramento por tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar noturno, já haviam sido retiradas anteriormente. O juiz pontuou que o fim da coleta de provas reduz a necessidade de certas limitações, observando que tal fato, segundo trecho da decisão da Justiça Federal da Bahia, "mitiga o peso do risco à instrução como fundamento autônomo para a manutenção de restrições mais gravosas".
Apesar da flexibilização territorial, o magistrado manteve a proibição de Borgato manter contato com outros denunciados e com Marcelo Mendonça Lemos. De acordo com trecho da decisão do Juiz Fábio Moreira Ramiro, as restrições remanescentes são fundamentais para evitar novos riscos apontados pelo MPF, "preservando-se, ao mesmo tempo, as demais cautelares de comparecimento periódico e vedação de contatos".
Com a nova determinação, Nilton Borges Borgato permanece obrigado a comparecer quinzenalmente ao Juízo Federal de sua residência e só precisará de autorização específica para viagens que superem o período de 15 dias fora da comarca. As demais medidas de proibição de contato seguem inalteradas