Acusado pela Operação Cenário Montado de movimentar R$ 25 milhões por fraudes em licitações, o vereador Rauflis Oliveira Mello (PSD), de Pontal do Araguaia, inicialmente afastado pela Justiça Estadual, foi autorizado a retornar ao cargo por ordem do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisão proferida nesta segunda-feira (2), Dantas acolheu parcialmente habeas corpus movido pela defesa de Rauflis e revogou a ordem de afastamento, mantendo as outras cautelares como proibição de contato com demais investigados e acesso a sistemas informatizados da Administração Pública Municipal.
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A operação foi deflagrada no dia 26 de dezembro de 2025 e, conforme noticiado por Olhar Direto, as ordens judiciais foram expedidas pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças, com base em investigação que apontou que o vereador e o servidor Alessandro dos Santos exerciam papéis determinantes na operacionalização do esquema. Os servidores exonerados da prefeitura, Luciana Costa da Silva e Elcio Mendes da Silva, e o empresário Paulo Henrique de Freitas, também são alvos.
De acordo com as apurações, o esquema era executado por meio de empresas do setor de produção de eventos e shows, utilizadas para fraudar licitações que deram origem a Atas de Registro de Preços. Essas atas eram posteriormente utilizadas de forma reiterada por diversos municípios da região, por meio de adesões conhecidas como “caronas”, com valores elevados e indícios de direcionamento e simulação de concorrência.
Somente nos três pregões investigados em Pontal do Araguaia, os valores globais somaram aproximadamente R$ 25,8 milhões. Conforme a legislação, as atas permitiam adesões que poderiam alcançar, em tese, até R$ 51,7 milhões, considerando o limite máximo de 200%.
Análises técnicas realizadas pela Polícia Civil apontaram superfaturamento de até 372,09% em diversos itens licitados, como palcos, sistemas de iluminação, geradores, telões de LED e estruturas para eventos.
Com o avanço das investigações, foi constatado que o mesmo padrão fraudulento teria sido reproduzido em outros municípios da região, incluindo Barra do Garças, por meio da adesão às atas originadas em Pontal do Araguaia.
Diante das evidências, foi representado pelas ordens judiciais de afastamento das funções públicas assim como pela proibição de acesso dos investigados a prédios públicos da administração municipal, sistemas internos de gestão e processos administrativos, bem como a proibição de manterem contato com pessoas vinculadas aos fatos investigados.
Inicialmente, na primeira e segunda instâncias, Rauflis, que era secretário municipal na época dos desvios, e os servidores foram mantidos afastados após a representação policial. No caso do vereador, a Corte Estadual entendeu que ele detinha poder político capaz de colocar a colheita das provas e a integridade das investigações em risco, já que o prestígio do cargo poderia lhe conferir demasiada influência pelos seus subordinados direitos e apoiadores políticos.
Contudo, a decisão superior de Ribeiro Dantas reformou parcialmente esse entendimento por considerar que os crimes foram cometidos enquanto o réu era Secretário, não havendo nexo funcional direto com o atual mandato de vereador.
“No caso dos autos, porém, não se verifica risco concreto de reiteração delitiva em razão do exercício da função pública da qual afastado o recorrente. Isso porque, conforme detalhadamente exposto no acórdão recorrido, os crimes que lhe são imputados teriam sido praticados quando ocupava cargo no Poder Executivo Municipal, na condição de Secretário Municipal, valendo-se de suas atribuições funcionais para coordenar um esquema de fraudes licitatórias; não havendo relação direta entre os fatos investigados e o mandato eletivo de vereador (reitere-se, as investigações não indicam a prática de crimes no exercício da atividade parlamentar), não se justifica a medida cautelar de afastamento da função pública”, decidiu Dantas.
O magistrado determinou o retorno imediato de Rauflis ao cargo, fundamentando que a medida cautelar de afastamento era desproporcional para evitar a reiteração delitiva nesse novo contexto. Apesar disso, foram preservadas outras restrições, como a proibição de acessar prédios públicos administrativos e o impedimento de manter contato com testemunhas ou demais investigados.