O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a sentença que condenou a liderança do Comando Vermelho, Miro Arcangelo Gonçalves de Jesus, o “Miro Louco”, a 31 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio qualificado de Alex Araújo Santana, vulgo “Coringa”. Miro mandou executar Santana em 2015, no bairro Pedra 90, Cuiabá, após ele ter dito que a facção estava falida e que era um “Comando Gay”.
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Em julgamento realizado no último dia 17, os magistrados da Primeira Câmara Criminal seguiram o voto do desembargador relator, Wesley Sanchez Lacerda e, por unanimidade, rejeitaram mais uma tentativa de Miro em se livrar da pena sob alegação de que o processo seria nulo diante de interceptações telefônicas supostamente ilegais e utilizadas como prova emprestada no processo.
O tribunal reafirmou que habeas corpus não permite a reavaliação de provas ou a discussão de nulidades complexas após o encerramento do processo, sendo a revisão criminal a via correta, inclusive porque a sentença já transitou em julgado.
“O habeas corpus não se presta à rediscussão de nulidades processuais nem à reavaliação de provas após o trânsito em julgado da condenação, sendo a revisão criminal o meio adequado para tal finalidade. A invocação da primazia do mérito não afasta os pressupostos objetivos de admissibilidade quando o instrumento processual é manifestamente impróprio”, nos termos do acórdão.
O crime ocorreu no dia 20 de dezembro de 2015, após Miro tomar conhecimento sobre o que Coringa estaria dizendo em relação ao CV. De posse das ofensas, Miro ordenou que Fabrício Domingos Ramos executasse a vítima, e, para isso, lhe entregou a arma de fogo usada no assassinato.
No dia, Alex foi até a casa da sua sogra, próxima da Igreja Batista, no Pedra 90, e ali ficou com sua então namorada. Depois, tomou um banho e saiu sem dizer nada. Neste momento, Fabrício viu Coringa em sua motocicleta e disparou 4 vezes, ceifando sua vida em plena luz do dia.
Diante disso, o Tribunal do Júri, formado por quatro jurados, acatou a denúncia formulada pelo Ministério Público, de que Miro teria sido o mandante do crime e o condenou pelo homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi condenado a 31 anos de prisão. Em sede de habeas corpus, o processo foi suspenso e desmembrado em relação à Fabrício. O julgamento ocorreu em junho de 2024.