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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DISCUSSÃO POLÍTICA FATAL

TJ constata violações na tornozeleira e nega perdão da pena a petista condenado por assassinar bolsonarista

Foto: Reprodução

TJ constata violações na tornozeleira e nega perdão da pena a petista condenado por assassinar bolsonarista
O Tribunal de Justiça (TJMT) negou conceder livramento condicional ao petista Edino de Abadia Borges, condenado a seis anos de reclusão pela morte do bolsonarista Valter Fernando da Silva, de 36 anos, após uma discussão política. Em julgamento realizado no último dia 3, os magistrados da Primeira Câmara Criminal, por unanimidade, mantiveram sentença de primeiro piso que rejeitou o benefício a Edino.

 
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O crime aconteceu no dia 19 de março de 2023, em um bar de Jaciara. Investigações apontaram que a briga entre os envolvidos foi motivada por uma desavença política. Valter era defensor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e Edino do atual presidente da República, Lula (PT).

Após a discussão, Edino agiu de forma dissimulada e convidou Valter para lhe acompanhar até a caminhonete. Quando a vítima se aproximou, Edino efetuou pelo menos dois tiros no homem e fugiu do local. Uma equipe médica foi até o estabelecimento e constatou a morte.
 
A Corte verificou mau comportamento do petista no cumprimento da pena, consistente em violações na tornozeleira eletrônica, como ausência de sinal e término de bateria, sem o devido carregamento.

Embora tenha alegado que perdeu o sinal por morar em zona rural, a empresa Spacecom, responsável pela tecnologia e fornecimento do equipamento de monitoramento eletrônico, informou que “a região questionada tem boa cobertura de sinal de telefonia (GPRS), não havendo qualquer prejuízo ao monitoramento em decorrência de uma má captação do sinal.”

Constatado, então, o mau comportamento, o Tribunal rejeitou o perdão da pena, estabelecendo que Edino não se enquadra nos critérios do Decreto nº 12.388/2024, pois sua condenação por crime violento supera quatro anos. Desta forma, por unanimidade, a Câmara Julgadora decidiu que o descumprimento das regras de monitoramento impede a concessão do livramento, mantendo, desta forma, Edino cumprindo a pena pela qual fora condenado.

Em maio de 2024, o Tribunal do Júri reconheceu que Edino foi o responsável por efetuar os dois disparos que atingiram a vítima em um bar. Apesar de não optarem pela absolvição do réu, o conselho afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa do ofendido. Com isso, o juiz Ednei Ferreira dos Santos fixou a pena de seis anos de reclusão para Edino, com regime inicial semiaberto. Posteriormente, foi expedido um alvará de soltura.

"A culpabilidade do acusado é própria do tipo, nada tendo a valorar; quanto aos antecedentes, não há informação no processo quanto à existência de condenação judicial com trânsito em julgado em face do réu, portanto, não há o que se valorar; não há elementos concretos para um juízo de reprovação da conduta social do réu; quanto à personalidade, não existem indicativos de desvio de personalidade e não há nenhuma afinação especial entre o delito praticado com a personalidade da agente; os motivos, as circunstâncias e as consequências são próprias do tipo nada tendo a valorar; no que tange ao comportamento da vítima, verifica-se que a mesma não contribuiu para o crime", nos termos da sentença condenatória.
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