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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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HC REJEITADO

Policial penal flagrado facilitando entrada de celulares em presídio para membros do CV é mantido preso

Foto: Reprodução

Policial penal flagrado facilitando entrada de celulares em presídio para membros do CV é mantido preso
O desembargador Sergio Valério, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a prisão preventiva do policial penal Márcio de Figueiredo, preso no âmbito da Operação Escariotes, sob acusação de facilitar a entrada de celulares em unidade prisional de Várzea Grande para membros do Comando Vermelho. De acordo com a Polícia Civil, o policial penal teria sido responsável por introduzir celulares e drogas em unidade prisional de Várzea Grande. Durante o cumprimento do mandado, ele foi flagrado com aparelhos escondidos em uma caixa de bombons, antes de entrar no local de trabalho.


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Em ordem publicada nesta segunda-feira (23), o magistrado rejeitou liminar de liberdade provisória contida em habeas corpus. Defesa ajuizou o pedido contra ato do Juízo da 5ª Vara Criminal de Sinop, responsável pela ação penal que apura a atuação do servidor no esquema, sustentando a nulidade absoluta da ação penal e a ilegalidade da prisão preventiva, sob argumento que a investigação teria origem em dados de celular apreendido com um corréu, cuja busca domiciliar foi declarada nula em outro processo por violação de domicílio.

Também alegou excesso de prazo para a formação da culpa e destacou condições pessoais favoráveis do acusado, como primariedade, residência fixa e afastamento do cargo, defendendo a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
 
Examinando o pleito em caráter liminar, o desembargador asseverou que não verificou ilegalidade evidente que justificasse a revogação imediata da prisão, ressaltando que a própria Corte já havia o mantido encarcerado com base no fundamento de que a gravidade das condutas e a garantia da ordem pública.
 
Segundo a denúncia, o policial penal é acusado de organização criminosa, tráfico de drogas e corrupção passiva, consistente na facilitação da entrada de celulares e entorpecentes em unidade prisional, supostamente em favor da facção criminosa Comando Vermelho.

Sobre a tese de nulidade das provas, o desembargador considerou que a questão demanda análise aprofundada do conjunto probatório, o que não é possível em sede de cognição sumária no habeas corpus. Ressaltou ainda que a decisão que declarou a nulidade da busca domiciliar em processo conexo ainda não transitou em julgado, pois há recurso pendente do Ministério Público.
 
O magistrado relator também citou entendimento consolidado no Tribunal de que condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando há elementos que recomendem sua manutenção.

Com a decisão, o pedido liminar foi negado, tendo o magistrado ordenado a requisição de informações ao juízo apontado como autoridade coatora, no prazo de cinco dias, e posterior manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento do mérito do habeas corpus.

Deflagrada em dezembro de 2024 pela Polícia Civil, a Operação Escariotes cumpriu 30 mandados judiciais nas cidades de Sinop, Sorriso, Várzea Grande e Cuiabá. As ordens foram expedidas pela 5ª Vara Criminal de Sinop.

A investigação, conduzida pela Delegacia de Sorriso com apoio da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), teve início durante apuração de um homicídio ocorrido em março de 2024, em Sorriso. A partir das diligências, foram identificados 18 integrantes de um grupo com atuação estruturada, divisão de funções e articulação dentro e fora do sistema prisional.

De acordo com a Polícia Civil, o policial penal teria sido responsável por introduzir celulares e drogas em unidade prisional de Várzea Grande. Durante o cumprimento do mandado, ele foi flagrado com aparelhos escondidos em uma caixa de bombons, antes de entrar no local de trabalho.

As investigações apontam que os celulares inseridos ilegalmente foram utilizados para ordenar crimes, inclusive homicídios. A apuração também indica que o servidor recebia percentual sobre valores obtidos com golpes aplicados por presos, prática conhecida como “taxa do roteador”.

A ação penal segue em tramitação na 5ª Vara Criminal de Sinop. O mérito do habeas corpus ainda será analisado pelo colegiado da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
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