A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) readequou as condenações do ex-deputado estadual José Riva e do advogado Julio Cesar Domingues Rodrigues pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. A decisão, unânime e proferida em 10 de fevereiro de 2026, aplicou reduções previstas em acordos de colaboração premiada.
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Riva foi representado nos autos pelos advogados Gustavo Lisboa Fernandes e Almino Afonso Fernandes.
O caso é um desdobramento de investigações sobre desvios na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) ocorridos entre 2013 e 2014. Segundo os autos, o esquema utilizou um processo administrativo de quitação de dívida com a seguradora Bamerindus para desviar R$ 9 milhões. Metade desse valor teria sido "pulverizada" em diversas contas para ocultar sua origem ilícita.
José Geraldo Riva, apontado como mentor intelectual da ação, havia sido condenado a 4 anos de reclusão e 70 dias-multa pelo crime de peculato, e a 5 anos e 10 meses de reclusão e 100 dias-multa por lavagem de dinheiro. Na primeira instância, as penas não foram somadas por concurso material. O Tribunal aplicou o concurso material (soma das penas) e, após elevar as penas-base e aplicar a redução de 2/3 pela colaboração premiada, fixou a punição definitiva em 6 anos, 1 mês e 16 dias de reclusão, além de 20 dias-multa. O regime fixado foi o semiaberto "diferenciado", e o valor de cada dia-multa foi aumentado para um salário mínimo.
Contra Julio Cesar Domingues Rodrigues, condenação original era de 3 anos de reclusão e 40 dias-multa por peculato, e 5 anos e 10 meses de reclusão e 83 dias-multa por lavagem de dinheiro. Após o ajuste das penas-base e a aplicação da redução de 2/3 pelo seu próprio acordo de colaboração, a pena total foi fixada em 3 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão, com 13 dias-multa.
Apesar das condenações por desvio e lavagem, o Tribunal manteve a absolvição de todos os envolvidos quanto ao crime de organização criminosa. Os magistrados entenderam que não houve prova suficiente de estabilidade e divisão permanente de tarefas, requisitos necessários para essa tipificação.
Além disso, os réus Anderson Flávio de Godoi e Luiz Marcio Bastos Pommot foram absolvidos de todas as acusações por falta de provas de que tenham obtido vantagem indevida ou agido com intenção criminosa (dolo).
O pedido do Ministério Público para que os condenados pagassem R$ 10 milhões por danos morais coletivos e o ressarcimento do valor desviado foi julgado improcedente nesta fase. O entendimento foi de que os acordos de colaboração já preveem devoluções de valores e que não houve uma fase específica no processo para calcular a extensão exata dos danos extras.
Com o encerramento do julgamento no Tribunal, os autos retornarão à primeira instância para que o juiz verifique se ocorreu a prescrição (perda do direito de punir pelo Estado devido ao tempo decorrido) em relação a algum dos crimes, considerando as novas penas aplicadas.