O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a liberdade provisória de dois réus processados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, após analisar relatórios de descumprimento de medidas cautelares. Em decisões proferidas nos dias 5 e 6 de fevereiro de 2026, o magistrado acolheu as justificativas apresentadas pelas defesas de Bruna Cristina Zaramella e Silvio Crispin Vitorino, que enfrentavam o risco de retornar à prisão devido a irregularidades no uso de tornozeleiras eletrônicas.
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No caso de Bruna Cristina Zaramella, que responde pelos crimes de incitação ao crime e associação criminosa, a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária de Mato Grosso havia noticiado uma violação de sua área de permanência no dia 24 de janeiro de 2026. A defesa argumentou que a ré precisa acompanhar sua filha, diagnosticada com uma síndrome rara, em frequentes sessões de terapia, o que exige deslocamentos constantes fora dos horários e perímetros permitidos.
Ao analisar o caso, o ministro considerou que a violação não comprometeu o processo. “Considero procedentes as alegações apresentadas pela ré, por se tratar de irregularidade isolada e que não causa prejuízo ao monitoramento, inclusive que não há notícias de outros descumprimentos até o momento”.
Já Silvio Crispin Vitorino, que responde pelos mesmos tipos penais, teve registros de "fim de bateria" e "área de inclusão" entre os dias 30 de dezembro de 2025 e 5 de janeiro de 2026. A Defensoria Pública da União, que representa o réu, afirmou que os incidentes não foram intencionais.
O relator destacou que alertas de bateria baixa não constituem, por si só, uma infração às regras judiciais. Segundo trecho da decisão do ministro, “a violação por ‘área de inclusão’ e violação por ‘fim de bateria’ ocorreram de maneiras isoladas”.
Apesar de manter a liberdade, Moraes indeferiu o pedido da defesa de Bruna para a revogação total das medidas restritivas, por entender que as cautelares — como o recolhimento domiciliar noturno, a proibição de uso de redes sociais e a retenção de passaportes — continuam sendo necessárias e adequadas para o caso.
O ministro deixou um alerta formal em ambas as decisões: caso ocorram novos descumprimentos sem a devida justificativa, a liberdade provisória poderá ser convertida imediatamente em prisão preventiva, conforme estabelece o Código de Processo Penal.