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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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MP NÃO VIU DOLO

Condenado por assassinar amante e delegado, advogado que atropelou idosa em VG pode se livrar de júri

Foto: Reprodução

Condenado por assassinar amante e delegado, advogado que atropelou idosa em VG pode se livrar de júri
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu que a ação sobre ao atropelamento que dilacerou e matou a idosa Imes Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, cometido pelo advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, seja julgada como crime de trânsito (homicídio culposo na direção de veículo automotor) e não como um assassinato a ser submetido ao Tribunal do Júri, que julga os crimes dolosos contra a vida. Em manifestação assinada nesta terça-feira (3), o promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais pediu que o processo seja remetido para alguma vara especializada em ocorrências de trânsito.


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Paulo Roberto, que conduzia uma Fiat Toro a mais de 100km/h, foi indiciado pela polícia pelo crime de homicídio doloso por dolo eventual e fuga do local de sinistro, o que agora foi alterado pelo parecer do promotor. O atropelamento ocorreu na Avenida da FEB, onde a vítima estava atravessando e foi atingida pela caminhonete. O corpo foi jogado para o outro lado da via, momento em que foi novamente atropelada por um veículo Fiat Strada.

O promotor argumenta que, embora o condutor estivesse em velocidade excessiva e possuísse antecedentes criminais, não há provas concretas de dolo eventual, ou seja, da aceitação consciente do risco de matar, nem elementos que pudessem levantar tal hipótese, como disputa automobilística (racha), embriaguez ao volante, invasão na pista contrária, condução fora da via de rolagem, atropelamento em faixa de pedestres.  

Dessa forma, postulou que seja declinada a competência do Tribunal do Júri, que julga crimes intencionais, por entender que o caso se enquadra como homicídio culposo no trânsito, ressaltando que a gravidade da tragédia e o clamor social não devem substituir a análise técnica da lei, mantendo o foco na estrita legalidade.

“Como leciona a dogmática penal, o dolo eventual não se presume, não se infere da personalidade do agente, nem se constrói a partir de seu passado criminal. Ele deve emergir exclusivamente das circunstâncias objetivas do fato, analisadas no momento da conduta. No caso concreto, portanto, vale dize que estão ausentes circunstâncias (manobras) indicadoras do dolo homicida (direto ou indireto), como por exemplo: disputa automobilística (racha), embriaguez ao volante, invasão na pista contrária, condução fora da via de rolagem, atropelamento em faixa de pedestres. Nada disso há nos autos. Há, sim, excesso de velocidade”, anotou o promotor.

Condenado por assassinar uma amante e um delegado, o advogado está preso na Mata Grande, em Rondonópolis. Em seu depoimento, teve audácia de dizer ao delegado Christian Cabral, da Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito (Deletran), que foi a idosa que "atropelou" o seu carro.

Em 2006, ele foi condenado a 19 anos de prisão por matar a amante, Rosimeire Maria da Silva, que foi decapitada. Segundo denúncia do Ministério Público (MPMT), o crime aconteceu na noite do dia 13 de abril de 2004. À época, ele usava o nome falso de Francisco de Ângelis Vaccani Lima, no período em que manteve relacionamento com a estudante.
 
Vaccani, como o advogado era conhecido em 2004, era empresário do ramo de auto-peças em Lucas do Rio Verde e casado, mas ‘namorava’ Rosimeire em Cuiabá. Desconfiado de estaria sendo traído, ele contratou um detetive particular para investigar a amante. Sob a suspeita de traição, viajou com a jovem de 19 anos para Juscimeira.
 
Em um motel na cidade, executou Rosimeire asfixiada na banheira do quarto. Em seguida, cortou-lhe as pontas dos dedos e sua cabeça para dificultar a identificação. O corpo da garota foi jogado no Rio São Lourenço e a cabeça no Rio das Mortes, mas nunca foi encontrada.
  
Durante a investigação constatou-se que ele usava identidade falsa e já era procurado da polícia por ter matado um delegado com um tiro na nuca à queima roupa em 1998, no Rio de Janeiro. O crime ocorreu durante uma discussão na viatura da polícia, Paulo, que era policial civil, estava no banco de trás e atirou na nuca do delegado Eduardo da Rocha Coelho.
 
Ele foi preso em flagrante pelo colega de serviço e encaminhado à Polinter da cidade de Araruama, mas fugiu, vindo para Mato Grosso. Ainda em 2006, ele foi condenado a cumprir 13 anos de prisão pelo assassinato do delegado.
 
Em 2014, Paulo Roberto foi excluído dos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT). O processo disciplinar tramitava na OAB/MT desde ano de 2010, pelo fato de Santos ter sido condenado nos dois assassinatos.
 
Entretanto, conforme o sistema da OAB nacional, ele constava como advogado da OAB seccional de Mato Grosso, inclusive atuando e despachando em processos recentemente. Agora, com a ordem de Gisela Cardoso, presidente da OAB-MT, ele foi suspenso da advocacia e aguarda entendimento colegiado do Tribunal de Ética.
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