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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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'RISCO CONCRETO'

Perri afasta diretor do Ferrugem, subdiretor e policiais penais por suspeita de tortura e violações de direitos

Foto: Montagem/OD

Perri afasta diretor do Ferrugem, subdiretor e policiais penais por suspeita de tortura e violações de direitos
O desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o afastamento cautelar do diretor da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como “Ferrugem”, em Sinop, além do subdiretor da unidade e de policiais penais. A decisão aponta indícios de práticas reiteradas de violência, tratamentos degradantes e graves violações de direitos fundamentais contra pessoas privadas de liberdade. A decisão é de sexta-feira (19).


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Foram afastados, pelo prazo inicial de 180 dias, prorrogável se necessário: Adalberto Dias de Oliveira, diretor da unidade; Antônio Carlos Negreiros dos Santos, subdiretor; e Paulo César Araújo Costa, policial penal já denunciado anteriormente por fatos semelhantes. O magistrado determinou que os servidores fiquem afastados de qualquer contato direto ou indireto com os presos, sem prejuízo da remuneração.

Na decisão, Perri afirma que há elementos suficientes para caracterizar um cenário de violações coletivas de direitos humanos, razão pela qual converteu o habeas corpus originalmente individual em habeas corpus coletivo, abrangendo todos os presos custodiados na penitenciária.

O desembargador destaca que a permanência dos servidores em cargos de comando representa risco concreto à apuração dos fatos, além de favorecer a intimidação de testemunhas e a continuidade das práticas denunciadas. Segundo ele, a ausência de medidas administrativas efetivas desde inspeções realizadas em anos anteriores contribuiu para um ambiente de impunidade dentro da unidade prisional.

Além dos afastamentos já determinados, Perri ordenou a identificação de todos os policiais penais que aparecem em imagens de câmeras de segurança praticando atos de violência, a ser realizada pela Polícia Civil e pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), no prazo de 15 dias. Também determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e a direção da unidade identifiquem, em até 10 dias, todos os agentes mencionados em relatórios oficiais de inspeção, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil.

O servidor Jean Lucas Chiarani, que atuava como substituto na direção da penitenciária, também deverá ser afastado do cargo de diretor, podendo exercer função em outra unidade prisional, a critério da administração estadual.

Entre as medidas urgentes determinadas pelo Judiciário, estão o fim imediato do racionamento de água, garantia de fornecimento contínuo por 24 horas, ampliação do tempo de banho de sol, proibição de revistas vexatórias, vedação do uso de cães farejadores em partes íntimas e a proibição do uso do chamado “latão” como instrumento de punição ou contenção.

A decisão também impõe controle rigoroso do uso de armas menos letais, com registro detalhado, pesagem de sprays antes e depois do uso e proibição de armamentos adquiridos por meios próprios. O cumprimento das determinações será acompanhado pelo Juízo da Execução Penal, pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, com inspeções mensais na unidade.

Para garantir o cumprimento das ordens judiciais, Perri fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento injustificado, a ser aplicada pessoalmente e de forma solidária ao secretário estadual de Justiça, ao diretor da penitenciária ou a outras autoridades responsáveis, com valores revertidos ao Fundo Penitenciário Estadual.

O magistrado ressaltou que o afastamento cautelar não configura condenação antecipada, mas é uma medida necessária para proteger a integridade física e psíquica dos presos, assegurar a produção de provas sem interferências e permitir mudanças na gestão da unidade prisional.

Outros pedidos formulados pela Defensoria Pública, como a contagem de pena em dobro para os presos da unidade, foram reservados para análise posterior pelo colegiado do TJMT, diante da repercussão e complexidade da medida.

A decisão foi proferida em regime de urgência e determina o imediato cumprimento por parte do Estado de Mato Grosso e dos órgãos envolvidos. Por meio da assessoria, a Sejus-MT afirmou que ainda não foi notificada da decisão.
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