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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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DENÚNCIA RECEBIDA

Trio que matou motorista de aplicativo que vendia drogas sem autorização do CV em Cuiabá vira réu por homicídio

Foto: Reprodução

Trio que matou motorista de aplicativo que vendia drogas sem autorização do CV em Cuiabá vira réu por homicídio
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá,  recebeu a denúncia do Ministério Público e tornou réus Geovanni Mesquita Jesus, Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior, acusados pelo homicídio qualificado do motorista de aplicativo Kênio Carlos Orben de Arruda, morto a tiros na capital em 2023.


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Com o recebimento da denúncia, os três réus passam a responder formalmente a ação penal pelo crime previsto no artigo 121, §2º, inciso IV, do Código Penal, que trata do homicídio qualificado, praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em concurso de pessoas. A magistrada determinou a citação dos acusados para que apresentem resposta à acusação no prazo de dez dias. Decisão é desta quarta-feira (17).

Segundo a denúncia, o crime ocorreu no dia 14 de abril de 2023, por volta das 20h11, na Avenida Tapirapés, esquina com a Rua dos Pardais, no bairro Parque Ohara, em Cuiabá. De acordo com o Ministério Público, os denunciados teriam emboscado a vítima e efetuado disparos de arma de fogo, não apreendida, causando as lesões que levaram à morte de Kênio, conforme laudo pericial de necrópsia. O crime foi motivado porque a vítima comercializava drogas sem autorização do Comando Vermelho. 

Na decisão, a juíza entendeu que a denúncia preenche os requisitos legais e não apresenta causas que justifiquem a rejeição. Também rejeitou os pedidos da defesa de Geovanni Mesquita Jesus, que alegava ausência de justa causa e nulidade do interrogatório policial.

No mesmo processo, a magistrada manteve a prisão preventiva de Geovanni Mesquita Jesus, fundamentando a decisão na necessidade de garantia da ordem pública, na gravidade do crime e no histórico criminal do réu.

Em relação a Yuri Leonardo Santos de Almeida e Eduardo Augusto Soares Addor Júnior, a juíza indeferiu os pedidos de prisão preventiva, por considerar ausentes os requisitos legais, especialmente a contemporaneidade dos fatos que justificariam a medida.
 
Conforme a decisão, Yuri possui condenação anterior por ameaça no contexto de violência doméstica, já cumprida, sem registros recentes de reiteração criminosa.

Quanto a Eduardo, a magistrada destacou que, apesar de constarem procedimentos em seu histórico, não há registros de crimes após sua soltura. Ambos chegaram a ser presos temporariamente em agosto de 2024, mas foram liberados após o término do prazo, sem pedido de conversão da prisão em preventiva.

A juíza também determinou comunicações aos órgãos competentes para atualização dos registros criminais e advertiu os réus sobre a obrigação de comparecer em juízo e constituir defesa técnica, sob pena de nomeação da Defensoria Pública. O processo segue agora para a fase de apresentação das defesas e análise das questões preliminares.
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