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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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STJ afasta nulidade de relatórios de inteligência financeira e nega suspensão da Operação Sierra Hotel

Foto: Reprodução

STJ afasta nulidade de relatórios de inteligência financeira e nega suspensão da Operação Sierra Hotel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liminar que buscava suspender as investigações da Operação Sierra Hotel e declarar a nulidade de provas consideradas centrais no caso. A decisão é do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator de habeas corpus impetrado em favor de Nelson Martins, Carlos Alberto Caetano dos Santos e Sérgio Henrique de Almeida.



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Deflagrada em 2024, a Operação Sierra Hotel é conduzida pela Polícia Federal em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Mato Grosso. A investigação tem como foco o combate ao financiamento do tráfico de drogas e a crimes conexos.

As apurações tiveram início em junho de 2021, após a prisão em flagrante de três pessoas no Rio de Janeiro. O grupo foi detido enquanto transportava 470 tabletes de maconha em uma ambulância. O motorista estava acompanhado de dois indivíduos identificados como proprietários da droga.

Com o avanço das investigações, a Polícia Federal passou a mapear movimentações financeiras milionárias atribuídas ao grupo criminoso. Foram identificadas empresas localizadas em Primavera do Leste, em Mato Grosso, utilizadas para intermediar negociações suspeitas. Segundo os autos, uma dessas empresas sequer existia fisicamente, apesar de emitir notas fiscais de alto valor, sem lastro real, com o objetivo de simular operações comerciais e movimentar recursos ilícitos.

De acordo com a investigação, o esquema utilizava empresas de fachada, constituídas de forma fraudulenta quanto à capacidade econômica. Um dos métodos adotados era a criação do nome empresarial com as iniciais do responsável formal, que, na prática, concedia poderes a terceiros para o controle efetivo das atividades por meio de procurações.

A defesa dos investigados questionou a legalidade da apuração, alegando que Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) teriam sido obtidos sem autorização judicial. Com base nesse argumento, pediu a nulidade das provas e o trancamento da investigação. O pedido foi negado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, posteriormente, levado ao STJ.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca afirmou não haver, em juízo preliminar, ilegalidade manifesta capaz de justificar a suspensão imediata do inquérito policial.

O relator destacou que a validade da requisição de RIFs sem autorização judicial é tema atualmente em debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral da matéria. No entanto, ressaltou que o STF estabeleceu exceção à suspensão de processos, permitindo o prosseguimento de investigações em que já houve decisões reconhecendo a legalidade da requisição dos relatórios, por não haver risco de prejuízo às apurações.

Diante desse entendimento, o ministro concluiu que não há fundamento para paralisar as investigações no âmbito da Operação Sierra Hotel, mantendo o curso regular do inquérito policial.

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