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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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ALVO DA DECON

Personal alega que anabolizantes são para uso próprio e foram comprados no Paraguai; juíza determina soltura

Foto: Reprodução

Personal alega que anabolizantes são para uso próprio e foram comprados no Paraguai; juíza determina soltura
O personal trainer e empresário Gerson Felipe Machado afirmou em depoimento — ao qual a reportagem teve acesso — que os anabolizantes encontrados em sua empresa, e que motivaram sua detenção, teriam sido comprados no Paraguai e seriam destinados ao uso próprio. Ele foi solto horas depois, durante audiência de custódia.


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Segundo o depoimento, Gerson relatou ter viajado ao Paraguai há cerca de três meses, onde adquiriu os medicamentos. Disse ainda que utiliza os produtos para manter o porte físico, alegando que sua profissão exige uma boa condição estética.

Questionado sobre possível comércio de anabolizantes na loja, ele negou a prática e afirmou que a polícia não encontrou material suficiente para venda, sustentando que todo o restante apreendido eram apenas suplementos alimentares.

Apesar da versão apresentada pelo empresário, a polícia informou ter encontrado três caixas lacradas contendo substâncias anabolizantes de origem estrangeira, importadas irregularmente e sem registro sanitário no Brasil, em desacordo com normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Também havia grande quantidade de suplementos estrangeiros e produtos com prazo de validade vencido, apreendidos pela Vigilância Sanitária.

Solto na custódia

Gerson passou por audiência de custódia, na qual a juíza Renata do Carmo Evaristo Pereira determinou sua liberdade mediante medidas cautelares. Segundo a magistrada, a prisão preventiva seria desproporcional diante das circunstâncias da apreensão. Ela destacou que, mesmo tratando-se de um reincidente, não seria razoável decretar prisão sem que haja investigação concluída comprovando eventual comércio dos produtos.

As medidas cautelares impostas foram:

I – Manter comprovante de residência e número de telefone atualizados perante o juízo;
II – Comparecer a todos os atos processuais em que sua presença for necessária;
III – Comparecimento bimestral em juízo para justificar suas atividades.

O caso segue sob investigação.
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