O colegiado de juízes da Vara de Execuções Penais de Cuiabá decidiu manter o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, preso em ala de segurança extrema na Penitenciária Central do Estado (PCE), na capital. A medida valerá pelo prazo de três meses, até que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) promova as adequações necessária para a melhoria da unidade, como reparos estruturais, administrativos e de segurança.
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Cumprindo mais de 200 anos em regime fechado na PCE por diversos crimes, “Sandro Louco” voltou ao Raio 8 da unidade em fevereiro, no contexto da promulgação da Lei Estadual nº 12.792/2025, denominada “Lei de Tolerância Zero”. Na ocasião, inspeção constatou uma série de irregularidades possivelmente cometidas por ele, como uso de celulares, movimentação de entorpecentes comprimidos, relógios, armas caseiras e até a possibilidade de fuga.
A defesa de Sandro sustentou que os celulares apreendidos não eram dele, mas o colegiado de juízes destacou que Boletim de Ocorrência registrou que outros objetos foram localizados em posse do líder do CV, como drogas e chips.
As apreensões culminaram em investigação detalhada dos materiais, com a extração dos dados celulares e gravações das câmaras, o que permitiu identificar aspectos da dinâmica interna da organização criminosa. Em uma das gravações, um dos presos afirma ter sido batizado por Sandro Louco e outros membros da facção. Apesar da narrativa, tal batismo não foi confirmado por outros elementos que pudessem comprovar a ação de Sandro neste caso.
Outro fator considerado pelo colegiado foi o número elevado de 101 atendimentos advocatícios à Sandro entre janeiro e agosto deste ano, o que levantou a suspeita do uso das visitas para comunicação com pessoas fora da prisão. Apesar disso, o colegiado observou que, nesse período, ele já se encontrava no Raio 8, área onde os advogados passam por rígido controle com scanners corporais. Assim, apenas o excesso de atendimentos não justificaria, por si só, a manutenção do regime de segurança extrema.
Justamente pela contradição entre os materiais apreendidos, as ligações, o suposto batismo e a possível fuga, as visitas em excesso, e a falta de prova concreta sobre tudo isso, é que os juízes decidiram que Sandro deve ser mantido em isolamento extremo por apenas três meses, até que algumas ações para melhoria da unidade sejam realizadas.
Na decisão, os magistrados asseveraram que o Estado de Mato Grosso precisa investir em tecnologia principalmente voltada à inteligência, com a aquisição de bodys scan, bloqueadores de celular, aparelhos para escutas investigativas lícitas, entre outros meios para inibir as ações das organizações do crime e ajeitar seus dispositivos legais em relação ao Sistema Penitenciário.
Uma das sugestões apresentadas foi a adoção do sistema usado pelo Presídio Central de Santiago, no Chile, onde a instalação de bloqueadores de celulares e sinal telemáticos reduziu drasticamente o uso de dispositivos eletrônicos ilegais.
Segundo relatório citado na ordem, visita técnica informou que, antes da instalação do equipamento, somente no ano de 2023, foram apreendidos mais de 24 mil dispositivos eletrônicos no sistema prisional chileno. Após a implantação da tecnologia, houve queda significativa no uso não autorizado de celulares pelos internos, com impactos diretos na segurança e na diminuição de crimes organizados a partir das unidades prisionais.
Os magistrados também apontaram problemas estruturais na PCE, como a superlotação média de 18 custodiados por cela, a falta de automação das grades em todos os raios e um buraco na estrutura da cela 07 do Raio 03. Essas condições, somadas às tentativas de fuga registradas em agosto de 2025 e ao fluxo irregular de objetos ilícitos, evidenciam um cenário de vulnerabilidade estrutural que favorece a comunicação ilegal, o fortalecimento de facções e o risco de evasões.
Para os juízes, o Estado deveria, primeiro, ajeitar essas questões para, somente posteriormente, implementar legislações de “Tolerância Zero” que visam incluir os reeducandos em isolamento prolongado como uma política rotineira de gestão penitenciária.
“A prática de inclusão administrativa em regime de segurança extrema, sem controle jurisdicional prévio, coloca o Estado brasileiro em risco de responsabilização internacional, pois viola o direito à liberdade pessoal, o direito ao devido processo legal, o direito à dignidade humana na execução da pena e o princípio da não regressividade em matéria de direitos humanos”, diz trecho do acórdão.
Desta forma, a análise da manutenção ou não de Sandro Louco no Raio 8 é indissociável dos atos que o Estado deverá formalizar para adequar a estrutura da PCE, começando pela flexibilização do rigor imposto pelo artigo 2º e seguintes da Lei Estadual nº 12.792/2025, a fim de garantir ao recuperando o núcleo essencial dos direitos previstos na legislação federal e internacional, como visitas, comunicação, trabalho interno e estudo.
Na decisão, o aludido artigo foi declarado inconstitucional pelo colegiado na parte em que autoriza a transferência e inclusão de pessoas privadas de liberdade em raios de segurança máxima por ato administrativo autônomo, sem decisão judicial prévia e fundamentada.
“Assim, a Lei Estadual nº 12.792/25, ao permitir a imposição de medida restritiva agravada sem decisão judicial prévia, mostra-se em frontal conflito com o Pacto de San José da Costa Rica, com o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e com as Regras de Nelson Mandela, merecendo, pois, ter sua aplicação afastada no caso concreto, em respeito ao controle de convencionalidade que se impõe”, diz trecho da decisão.
Feitas tais considerações, os juízes Geraldo Fernandes Fidelis, Francisco Alexandre Ferreira Mendes e João Bosco Soares da Silva declararam a inconstitucionalidade e a inconvencionalidade incidental dos §§1º e 2º do artigo 6º da Lei Estadual nº 12.792/25, bem como mantiveram Sandro Louco mantido no Raio 8 da PCE pelo prazo de três meses, até que o Estado promova as adequações determinadas.