A Justiça de Mato Grosso decidiu remeter ao Tribunal de Justiça (TJMT) o processo criminal que acusa o ex-secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Alan Fábio Prado Zanatta, e mais seis pessoas por suposta participação em esquema de corrupção. A decisão foi proferida em 16 de setembro de 2025 pela juíza Alethea Assunção Santos, que reconheceu a necessidade de julgamento pela instância superior devido à prerrogativa de foro do ex-gestor.
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A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado (MPMT) em 21 de março de 2023 e aponta a prática de crimes previstos nas leis de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, além de corrupção passiva. Também são acusados Afonso Henrique de Oliveira, Carlos Dionizio Morelli, Vicente Manoel de Castro Zanol, Vera Lúcia Prado Zanatta, José Joel Batista e Lourival Lopes Gonçalves.
Esquema investigado
As apurações tiveram início em fevereiro de 2016 e indicam a atuação de uma organização criminosa entre 2013 e 2014, vinculada ao programa estadual de incentivo fiscal. O grupo, formado por servidores públicos e empresários, teria se dividido em três núcleos:
- Administrativo: liderado por Alan Zanatta, era responsável por acelerar processos e aprovar cartas-consulta de empresas com documentação incompleta para obtenção de benefícios fiscais.
- Empresarial: cooptava empresas mediante promessa de vantagens tributárias em troca de pagamento de propina.
- Financeiro: comandado por Afonso Henrique de Oliveira, seria responsável pela lavagem de dinheiro por meio de empresas de fachada, que movimentaram R$ 478 milhões em dois anos.
Auditorias da Controladoria Geral do Estado (CGE) apontaram irregularidades no enquadramento de empresas na Resolução nº 20/2013, resultando em prejuízo estimado de R$ 27 milhões aos cofres públicos. Segundo a denúncia, os valores ilícitos eram ocultados por meio de transferências bancárias, cheques e aquisição de bens em nome de familiares.
Prerrogativa de foro
Na decisão, a magistrada destacou que os fatos envolvem crimes supostamente cometidos durante o exercício do cargo de secretário de Estado. A Constituição de Mato Grosso, em seu artigo 72, prevê que cabe ao TJMT processar e julgar secretários estaduais.
“O processo versa sobre o suposto cometimento de corrupção passiva e organização criminosa perpetrado por Alan Zanatta, tendo se aproveitado do cargo público para obter vantagem indevida”, registrou a juíza em sua decisão.
Próximos passos
Com a remessa dos autos, caberá ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso dar andamento à investigação e à ação penal. O Ministério Público ressaltou que o foro especial se mantém aplicável, mesmo após o término do exercício do cargo público.