A Justiça de Mato Grosso negou, na segunda-feira (18), pedido liminar em habeas corpus impetrado em favor do policial militar Eduardo Soares de Moraes, mantendo-o em prisão preventiva. Moraes foi preso em flagrante sob suspeita de falsidade ideológica e associação criminosa, ao participar de uma tentativa de entrega de R$ 10 mil na sede do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), utilizando o nome do presidente da corte, desembargador José Zuquim.
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A decisão foi proferida pela juíza plantonista Mônica Catarina Perri Siqueira, que considerou a existência de um novo título prisional – a prisão preventiva – e a ausência de ilegalidade manifesta.
O caso veio à tona após um motorista de aplicativo, identificado como Robson, ser acionado para uma entrega incomum. Ele recebeu um envelope com R$ 10 mil de uma pessoa que, segundo as investigações, seria Eduardo Soares de Moraes. A corrida no aplicativo InDrive foi solicitada usando o nome e a imagem do presidente do TJMT, José Zuquim.
Desconfiado por não receber informações claras sobre o destinatário, o motorista acionou a segurança do Tribunal, que confirmou que o presidente não havia solicitado nem esperava qualquer encomenda. Imagens do circuito interno de segurança (CFTV) do Fórum de Cuiabá mostraram Moraes entregando o envelope ao motorista, acompanhado de uma mulher identificada como Laura Kellys, companheira de outro policial militar, o Sargento Jackson, já preso pelo suposto envolvimento no assassinato do advogado Renato Nery.
Após a identificação, a Polícia Militar, por meio da Rotam, iniciou diligências para localizar Moraes. Embora a defesa tenha alegado que ele se apresentou espontaneamente no dia seguinte, a Justiça considerou que houve “perseguição ininterrupta e diligência contínua” por parte das equipes policiais.
Segundo o comandante da Rotam, Tenente-Coronel Costa Gomes, guarnições procuraram Moraes em sua residência durante a madrugada e tentaram contato telefônico diversas vezes, até que ele retornou a ligação na manhã seguinte e foi conduzido à Central de Flagrantes.
Defesa e acusação
Os advogados de Moraes argumentaram que a prisão em flagrante seria ilegal, por ele ter se apresentado espontaneamente, e questionaram a tipificação das condutas, alegando que os fatos não configurariam falsidade ideológica nem associação criminosa.
A defesa também sustentou a ausência de requisitos para a prisão preventiva, como risco à ordem pública ou à instrução criminal, e pleiteou a aplicação de medidas cautelares alternativas.
Decisão
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira indeferiu o pedido liminar, fundamentando a decisão na superveniência de um novo título prisional – a prisão preventiva já decretada em audiência de custódia – o que torna superada a discussão sobre eventuais nulidades do flagrante.
A magistrada esclareceu ainda que não é competente para apreciar a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas nem para rever decisão do delegado de polícia, direcionando tais pleitos ao Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, responsável pelo caso.
Outro lado
A defesa de Jackson Pereira Barbosa, patrocinada pelo advogado Renato Carneiro, reafirma sua total inocência e a absoluta ausência de participação em qualquer prática delitiva, especialmente em relação aos fatos noticiados. No final de julho, Jackson foi procurado por um falso advogado que, de forma criminosa, tentou extorqui-lo, exigindo quantia em dinheiro em troca da promessa de conseguir sua liberdade. Jackson rejeitou a proposta de imediato, comunicou o episódio oficialmente ao Batalhão da ROTAM — havendo documento que comprova o ocorrido — e, no dia seguinte, recusou-se a receber novamente esse indivíduo, demonstrando indignação e repúdio à fraude. Após esse episódio, somente voltou a ter ciência do assunto no dia em que foi transferido para outra unidade prisional.
Importa destacar que o celular apreendido no batalhão não pertence a Jackson, o que será facilmente demonstrado com a extração dos dados do aparelho. A defesa mantém absoluta confiança de que a verdade prevalecerá e reafirma, de forma categórica, sua inocência também em relação ao caso do falecimento do advogado Renato Nery.