Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), declinou competência e determinou a remessa dos autos da Operação Sepulcro Caiado ao Juízo de Garantias de Cuiabá. A medida, decretada nesta sexta-feira (15), se baseou na ausência de indícios concretos de envolvimento de desembargadores no esquema criminoso na conta única do Judiciário, fator que inviabiliza a permanência do caso na corte superior.
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O procedimento, que se iniciou no primeiro grau de jurisdição, visava apurar a existência de um grupo criminoso responsável pelo levantamento de quantias depositadas na conta judicial única do TJMT mediante a propositura de demandas fraudulentas. Estimativa do dano chega ao montante de R$ 21 milhões.
A investigação chegou ao STJ após ser comunicada a "possível envolvimento de pessoa com foro por prerrogativa de função no Superior Tribunal de Justiça", com o Presidente da Corte Superior determinando a remessa imediata do "inquérito policial n. 215.4.2025.21518" e "procedimentos correlatos" que tramitavam sob a Polícia Civil do Mato Grosso e o Núcleo de Inquéritos Policiais.
A competência originária do STJ para processar e julgar crimes comuns é definida pelo Art. 105, I, 'a', da Constituição Federal, abrangendo autoridades como Governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça, e membros de Tribunais de Contas e do Ministério Público da União que atuem perante tribunais. Contudo, a jurisprudência da Corte Superior estabelece que essa competência somente se justifica diante da existência de indícios concretos da participação de autoridades com prerrogativa de foro nos supostos crimes em apuração.
Após a apresentação do relatório pela autoridade policial e manifestação do Ministério Público Federal, o ministro verificou que, apesar da comunicação inicial sobre um possível envolvimento de alguém com foro privilegiado, não foram apontados "fatos concretos envolvendo algum desembargador do TJMT". O resumo das apurações do Ministério Público Federal revelou uma sofisticada estrutura criminosa, mas sem a implicação direta de autoridades com foro no STJ.
Com a fase pré-processual da investigação considerada, em princípio, concluída e com o indiciamento de diversos investigados, a ausência de indícios de envolvimento de desembargadores nos crimes em apuração levou à conclusão de que não subsiste, nesta etapa processual, a competência do Superior Tribunal de Justiça.
Assim, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva determinou a remessa dos autos para o Juízo de Garantias de Cuiabá, onde a investigação e o eventual processo judicial prosseguirão.