O defensor público Ewerton Júnior Martins Nóbrega, que atua na defesa de Gilberto Rodrigues dos Anjos, reconheceu a responsabilidade do réu pelos feminicídios cometidos contra Cleci Calvi Cardoso, de 46 anos, e suas filhas Miliane, 19, Manuela, 13, e Melissa, 10. A manifestação ocorreu durante a sessão do Tribunal do Júri, realizada nesta quinta-feira (7), em Sorriso (MT).
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Os crimes ocorreram na madrugada entre os dias 24 e 25 de novembro de 2023. Conforme já havia confessado, Gilberto invadiu a residência das vítimas e cometeu os assassinatos. Os corpos foram encontrados somente na manhã do dia 27, com sinais de violência sexual — com exceção da menina de 10 anos — e múltiplas lesões.
Na época, o réu trabalhava e residia em uma obra ao lado da casa da família. O pai e esposo das vítimas estava em viagem a trabalho. Gilberto foi preso pela Polícia Civil logo após a descoberta dos corpos e confessou os crimes em depoimento.
Durante sua fala no júri, o defensor público afirmou que cada instituição do sistema de Justiça tem um papel a cumprir e expressou respeito às famílias das vítimas. Nóbrega explicou que crimes contra a vida são de competência do Tribunal do Júri e destacou que a defesa atuou dentro dos limites legais.
“A defesa atuou aqui seguindo a lei. Quero que vocês compreendam isso. São fases que precisam ser cumpridas para que se chegue a um julgamento correto”, declarou.
O defensor pontuou ainda que o crime foi cometido contra mulheres, mas é apurado e julgado por homens, e que, “por decência”, não poderia contestar a maioria dos argumentos apresentados pelo Ministério Público.
“Neste julgamento eu não tenho vaidade de competir. Estou aqui apenas para garantir um julgamento justo”, afirmou Nóbrega. Ele ainda reforçou que a função dos jurados não é exercer vontade própria, mas julgar conforme as provas constantes nos autos.
O defensor reconheceu a gravidade dos crimes e afirmou que o trabalho da Polícia Civil e da perícia foi técnico e fundamentado. “Por decência, eu não peço a pena mínima, por respeito à população de Sorriso”, disse.
Após estudar detalhadamente o processo e ouvir as provas colhidas em plenário, Nóbrega afirmou considerar incontroversas a autoria e a materialidade dos crimes.
A defesa, porém, diverge dos três crimes sexuais porque o estupro é, conforme ele mostra no Código Penal, cometido contra ser humano com vida. O defensor sugere aos jurados que o crime ocorrido foi vilipêndio ao cadáver, crime cuja pena é consideravelmente menor.