Condenada a 14 anos em regime fechado por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro, a professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, vai continuar internada no hospital Adauto Botelho, em Cuiabá, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Relator das ações que julgam os bolsonaristas que intentaram contra o resultado das eleições, Moraes negou pedido de prisão domiciliar feito pela professora em decisão proferida nesta quarta-feira (23).
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Maria do Carmo da Silva confessou que saiu de Mato Grosso diretamente para a manifestação golpista que se instalou em frente o Quartel General do Exército, tendo invadido a Praça dos Três Poderes e ingressado ilicitamente no Palácio do Planalto.
Presa em flagrante em Brasília no dia 8 de Janeiro pela Polícia Federal, Maria foi denunciada pela Procuradoria-Geral da República no âmbito do inquérito 4922, instaurado para investigar os executores materiais dos crimes. As denúncias abrangem os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado.
Em março de 2024, Moraes a condenou a 14 anos e ao pagamento de R$ 30 milhões em indenização, determinando o cumprimento do início da pena em algum hospital penitenciário, uma vez que laudo pericial apontou que Maria tinha histórico de depressão grave prévio e apresentou descompensação mental durante o processo, além de sintomas de Transtorno de Estresse Pós-Traumático e risco de suicídio.
Apesar disso, ainda no ano passado, os especialistas médicos concluíram que ela tinha plena capacidade de entender os atos que cometeu naquele dia, os quais resultaram na deflagração da ação penal, culminando na condenação.
Três meses depois da sentença, considerando o quadro de saúde da condenada, Moraes lhe concedeu o benefício da domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e comunicação com outros envolvidos. Foi autorizada a saída do domicílio apenas para tratamento médico.
Em outubro, porém, ocorreu o trânsito em julgado após os ministros do STF negarem recursos ajuizados pela professora e, com isso, ela teve que começar o regime fechado. Contra a prisão, sua defesa pleiteou a extensão da domiciliar devido ao seu estado psiquiátrico.
Examinando o pedido, no entanto, Moraes decidiu negá-lo, salientando que a condenada não preenche os requisitos legais para tal, pois tem menos de 70 anos, não possui doença grave, não tem filhos menores ou deficientes, e não está grávida. Além disso, a prisão domiciliar só é aplicável a condenados em regime aberto, ao passo que Maria do Carmo foi condenada a regime fechado.
Moraes também considerou as informações prestadas pela equipe médica do hospital Adauto Botelho, que conclui que Maria do Carmo está sendo tratada com a devida medicação e que a unidade possui a capacidade para mantê-la custodiada. A Procuradoria-Geral da República deu parecer de acordo com os médicos.
“A manifestação é pelo indeferimento do pedido de cumprimento da pena em regime domiciliar, considerando que, conforme relatório médico, a unidade hospitalar dispõe de recursos adequados para o acompanhamento das condições de saúde de Maria do Carmo da Silva.”
Como a defesa da professora não comprovou que sua saúde está debilitada, e que o hospital não detém a capacidade para tratá-la, o ministro negou o pedido de domiciliar e a manteve no Adauto Botelho.
“Não se verifica qualquer situação que impossibilite o cumprimento de pena em unidade prisional ou unidade hospitalar adequada, tampouco configura-se importante situação superveniente a autorizar a excepcional concessão de prisão domiciliar humanitária, inclusive com a notícia de que a apenada tem recebido o tratamento no Hospital Penitenciário (CIAPS Adauto Botelho), em razão da necessidade de tratamento médico contínuo e vigilância integral, tendo em vista o estado de saúde da sentenciada, inclusive com a conclusão médico-pericial pela sua permanência na unidade hospitalar”, anotou Moraes.