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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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CHICO 2000 E SARGENTO JOELSON

Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo

Foto: Reprodução

Provas robustas, obstrução e propina de R$ 150 mil: veja detalhes de decisão que mantém vereadores fora do cargo
Provas robustas, clamor social, risco de interferência nas investigações e gravidade do caso: as razões que levaram o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manter o afastamento dos vereadores Chico 2000 (PL) e Sargento Joelson (PSB) da Câmara de Cuiabá, acusados de esquema de propina junto à empresa HB20 Construções, contratada para obras na capital. Chico ajuizou habeas corpus no STJ com objetivo de anular a operação e, consequentemente, o afastamento.


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Em manifestação assinada no final de junho, a Procuradoria-Geral da República se posicionou contra o provimento do habeas corpus ajuizado por Chico no STJ e, nesta segunda-feira (21), então, Dantas conheceu, mas negou provimento ao recurso. A decisão foi publicada hoje (22).

Chico e Joelson seguem cumprindo a ordem que os afastou por 180 dias do parlamento municipal. Ao contrário do colega liberal, Joelson adotou como estratégia defensiva não recorrer às instâncias judiciais para anular o afastamento, aguardando o findar do prazo para, possivelmente, retornar aos trabalhos.

Acusado pela operação de ter recebido R$ 150 mil em propina da construtora HB20, contratada pelo município de Cuiabá para obras na Avenida Contorno Leste, em 2024, o vereador Sargento Joelson (PSB) confessou que o então presidente da Câmara, Chico 2000 (PL), teria dado o aval para o suposto esquema.

Em diálogo interceptado pela polícia civil em outubro de 2023, Joelson reclama para o funcionário da empresa que denunciou o caso, João Jorge Catalan, que a HB20 teria mandado terceiros até a Câmara para continuar as tratativas do esquema. É nesta reclamação que Joelson confirma a possível participação de Chico. 

A empresa foi contratada para obras de drenagem e pavimentação da Avenida, e teria repassado R$ 250 mil em propina, com intuito de receber vantagens financeiras. Parte desse valor — R$ 150 mil — foi transferida diretamente para a conta do empresário José Márcio da Silva Cunha, acusado de também atuar como intermediador no caso, e repassado ao Sargento Joelson. A quantia restante teria sido entregue em espécie ao vereador Joelson, de acordo com os autos.

O operador da movimentação financeira seria João Jorge Souza Catalan Mesquita, funcionário da construtora, que teria articulado o envio dos recursos com o objetivo de garantir o apoio dos parlamentares na tramitação e aprovação de uma certidão de parcelamento fiscal. Essa medida permitiria à Prefeitura quitar débitos com a HB 20 e, assim, liberar pagamentos referentes às obras já realizadas.

A juíza Edna Ederli justificou a necessidade da operação e de afastar os dois do cargo em razão da complexidade do caso e dos indícios de uma possível “contraprestação ilícita” envolvendo agentes públicos e interesses privados. Eles também perderam os respectivos passaportes.
 
A ordem da juíza foi proferida no dia 25 de abril, autorizando a operação e a constrição patrimonial. Em nome de Chico 2000, a magistrada sequestrou duas residências e um Chevrolet Tracker, avaliado em R$ 130 mil. Em nome do Sargento Joelson uma casa, uma Saveiro, uma moto 250 cilindradas, um Nissan March e uma S10 avaliada em R$ 140 mil. O intermediário teve sequestrados uma casa, um Ford KA, uma Parati, um Ônix e um HB20.

A denúncia do suposto esquema foi encaminhada à Polícia Civil em 2024 pelo então deputado federal e hoje prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, à época opositor ferrenho de então alcaide Emanuel Pinheiro (MDB), que, por sua vez, já teve Chico como aliado na câmara. Enquanto estão desligados, os suplentes Rafael Yonekubo (PL) assumiu a cadeira de Chico, e Gustavo Padilha (PSB) de Joelson. 

A legalidade e a necessidade dessas medidas foram questionadas por Chico, que alegou falta de fundamentação e ausência de contemporaneidade com os fatos, os quais teriam ocorrido em 2022 – quando ele presidia a casa de leis.

O advogado de Chico, Alaertt Rodrigues, também sustentou que as supostas provas usadas para justificar a ofensiva foram produzidas unilateralmente, sem o crivo do contraditório e ampla defesa, sugerindo até que poderiam ter sido plantadas. Isso culminaria na anulação completa do inquérito e da operação, e consequentemente conduziria o parlamentar de volta ao cargo – o que ainda não ocorreu.

No entanto, o habeas foi negado, com o ministro confirmando que as medidas eram proporcionais e justificadas para proteger a ordem pública, a instrução criminal e evitar a continuidade delitiva, dada a gravidade dos delitos e o nexo com o exercício da função pública.

Ao negar o habeas corpus, o ministro destacou que a decisão atacada por Chico, proferida pelo Tribunal de Justiça (TJMT), foi fundamentada em uma representação policial, investigações e elementos probatórios consistentes, incluindo diálogos de aplicativo de mensagens, quebra de sigilo, busca domiciliar e sequestro de bens, cujas denúncias foram feitas pelo hoje prefeito de Cuiabá e então deputado federal, Abílio Brunini (correligionário de Chico no PL) e João Jorge Souza Catalan Mesquita (ex-funcionário da HB20 Construções EIRELI).

Os dados extraídos dos celulares investigados e informações bancárias atestaram indícios da solicitação e o possível recebimento de vantagem indevida – propina - para favorecer projeto de lei de interesse da empresa. Dantas ainda argumentou que foi demonstrado nexo entre a conduta delitiva e o exercício da função pública, sendo a medida imprescindível para impedir a continuidade da utilização indevida do cargo, garantir a ordem pública, assegurar a instrução criminal e evitar a reiteração delitiva.

A contemporaneidade das medidas foi confirmada, pois, embora os fatos pudessem atingir legislatura anterior, a gravidade concreta dos delitos e o risco de interferência nas investigações justificam sua manutenção.

“Deste modo, considerando o contexto fático-probatório aferido pelas instâncias inferiores, revelando a existência de indícios concretos de utilização da função pública para a prática de infrações penais, resta evidente a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida cautelar de suspensão do mandato parlamentar, como forma de se evitar a reiteração delitiva e a interferência nas investigações (em risco diante da influência política do recorrente na casa legislativa)”, anotou Dantas.

O ministro asseverou ainda que manter a dupla em seus cargos representaria um risco concreto de continuarem a usar a estrutura da Câmara para atos ilícitos, influenciando decisões e obstruindo a apuração. Além do afastamento, outras medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso à Câmara Municipal de Cuiabá, a proibição de contato com funcionários da empresa HB20 e com testemunhas, e a proibição de ausentar-se da Comarca com entrega de passaportes, visam assegurar a produção de provas, evitar pressões e garantir que os investigados permaneçam à disposição da Justiça.

“Ademais, a imposição de outras medidas cautelares, como o comparecimento periódico em juízo, a proibição de acesso a determinados lugares e a proibição de contato com determinadas pessoas, visa impedir que os investigados, de igual modo, interfiram na coleta de provas, intimidem testemunhas ou destruam documentos relevantes para a investigação”, complementou Dantas.
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