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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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ALVEJADA NA CABEÇA

Juiz destaca histórico agressivo, fuga e "brutalidade" para prender médico que assassinou namorada de 15 anos

Foto: Reprodução

Juiz destaca histórico agressivo, fuga e
Ao decretar a prisão preventiva do médico Bruno Tomiello, que confessou ter executado sua própria namorada, a adolescente Ketlhyn Vitória de Souza, de 15 anos, com um tiro acidental disparado na madrugada deste sábado (3), em Guarantã do Norte, o juiz Guilherme Carlos Kotovicz destacou sua “brutalidade”, o risco de fuga e o seu histórico de comportamento agressivo, o qual ostenta medida protetiva solicitada por uma ex-companheira.


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Logo após cometer o crime, Bruno levou Ketlhyn ao hospital. Ela chegou a ser socorrida, mas morreu ainda na unidade. A tentativa de reanimação durou cerca de 40 minutos e o namorado acompanhou todo procedimento.
Ao perceber o óbito, em um impulso emocional, ele tentou danificar alguns móveis, como janela e porta. Depois, ele deixou a unidade e fugiu, tendo se entregado somente nesta segunda-feira (5), quando o juiz Guilherme Carlos Kotovicz determinou sua prisão preventiva e expediu mandado para o cumprimento.

Na ordem, o magistrado examinou recurso movido pelo Ministério Público contra decisão que havia indeferido pedido de prisão temporária contra o médico. Para decidir enclausurar Bruno, o juiz considerou a urgência e a gravidade dos fatos, notadamente a ocorrência de homicídio praticado com arma de fogo em contexto de violência doméstica e o estado de fuga do investigado.

Guilherme Carlos Kotovicz também justificou a medida diante da necessidade de resposta judicial célere para garantir a ordem pública e resguardar a eficácia da tramitação do processo.

“A prisão temporária foi indeferida pelo Juiz Plantonista, com base na ausência de elementos que comprovassem sua imprescindibilidade para as investigações. De fato, é preciso deixar claro: não se trata aqui de hipótese que justifique a prisão temporária, cujo escopo é restrito à viabilização de diligências investigativas urgentes e específicas. O que se impõe, diante da brutalidade dos fatos e da conduta do representado, é a decretação da prisão preventiva”, ressaltou.

Não bastasse a gravidade do crime, cometido contra adolescente de 15 anos, o magistrado verificou que Bruno ostenta medida protetiva de urgência a seu desfavor, solicitada por uma ex-companheira, o que evidenciaria que ele é contumaz na prática de ações violentas em relações íntimas, demonstrando claro risco de reiteração delitiva.

A fuga do médico também foi considerada: para o magistrado, o fato de ele ter fugido da Justiça após levar a adolescente no hospital revela conduta incompatível com quem tem a intenção de colaborar com a apuração dos fatos.

“Tal histórico revela um padrão de comportamento agressivo, sinalizando risco concreto de reiteração delitiva. Ressalte-se, ainda, a fuga imediata do local após o representado ter levado a vítima ao hospital, conduta que é incompatível com quem tem a intenção de colaborar com a apuração da verdade. Essa atitude evidencia não apenas o preenchimento dos requisitos legais para a prisão preventiva, mas também a urgente necessidade de sua decretação, a fim de assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal”, completou o juiz.  
 
Acompanhado de seu advogado, Bruno depôs por cerca de uma hora e, na ocasião, alegou que estava no carro com a vítima, voltando para casa, após terem saído para se divertir. Também informou que ambos estavam embriagados. Em dado momento, a adolescente pediu para dirigir e foi para o colo dele. Nesse momento, ele pegou a arma, dizendo acreditar estar desmuniciada, quando houve o disparo.

Por fim, o delegado indagou o suspeito sobre a arma. O médico resistiu em informar em um primeiro momento, mas indicou e acompanhou os policiais até o local onde a descartou embaixo de uma ponte, ainda na cidade de Guarantã do Norte, sentido o Estado do Pará.

“Ele apresentou suas alegações e acabou confessando ter feito o disparo que tirou a vida da vítima”, salientou Waner.



 
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