O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva decretada contra o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro da Silva Rabelo, o Sandro Louco, no âmbito da Operação Ativo Oculto. Na mesma ordem, publicada nesta sexta-feira (21), os ministros da Quinta Turma negaram suspender ação penal por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
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O entendimento proferido em liminar em novembro passado pelo relator, ministro Joel Ilan Paciornik, foi seguido pelos demais magistrados da Turma, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira. Sessão de julgamento encerrou nesta quarta-feira (19).
Sandro Louco está sendo processado por sua participação em uma rede de crimes que envolve tráfico de drogas, homicídios e lavagem de dinheiro.
Contra decisão negativa do Tribunal (TJMT), a defesa de Sandro Louco apelou em habeas corpus na Corte Superior, argumentando que foi cerceada em seu exercício no curso da ação, e que o magistrado de primeira instância permitiu a apresentação de novas provas pelo Ministério Público às vésperas da audiência de instrução, sem dar à defesa tempo hábil para analisar o conteúdo e formular uma contradição.
Também alegou que o interrogatório de Sandro foi realizado sem o devido conhecimento de todas as provas que pesavam contra ele, o que violaria os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Argumentou ainda que houve tratamento desigual por parte do juiz, que teria permitido à acusação apresentar novos documentos após a fase de instrução, mas negado o mesmo direito à defesa. Esses elementos, segundo os advogados de Sandro, configurariam constrangimento ilegal apto a justificar a suspensão da ação penal e a revogação de sua prisão preventiva.
No entanto, o ministro Paciornik não acolheu os argumentos da defesa. Ele destacou que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), o habeas corpus não é o meio adequado para discutir a tipicidade das condutas ou a ausência de provas robustas, temas que devem ser analisados durante o processo penal, na fase instrutória.
Paciornik sublinhou que a alegação de cerceamento de defesa deve ser aprofundada no julgamento final do mérito, após a manifestação do Ministério Público Federal e a análise das informações do juízo de primeiro grau.
A decisão segue a linha de uma outra proferida anteriormente pelo mesmo ministro, que já havia negado o pedido de habeas corpus de Thaisa Souza de Almeida, esposa de Sandro Louco, acusada de integrar a facção e de realizar lavagem de capitais em favor da organização criminosa. Thaisa foi presa em março deste ano durante a operação Ativo Oculto, que desmantelou parte das atividades do Comando Vermelho no estado.
Thaisa é acusada de atuar diretamente nas operações da facção, tendo ocupado um cargo de destaque na organização criminosa ao lado do marido. As investigações revelaram um expressivo aumento patrimonial da acusada, que seria dona de imóveis e veículos de alto valor, sem renda lícita comprovada, e teria utilizado empresas fictícias para lavar o dinheiro proveniente das atividades ilícitas do grupo.
Com a decisão do STJ, a ação penal contra Sandro Louco e outros membros do Comando Vermelho seguirá seu curso. O julgamento definitivo do habeas corpus será feito após a manifestação do Ministério Público e a análise detalhada das alegações de constrangimento ilegal. Até lá, Sandro Louco permanecerá preso, reforçando o cerco das autoridades contra a liderança da facção.