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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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14 ANOS NO REGIME FECHADO

Apesar de laudo constatar depressão, Moraes manda professora de MT condenada no 8 de Janeiro voltar à cadeia

Foto: Reprodução

Apesar de laudo constatar depressão, Moraes manda professora de MT condenada no 8 de Janeiro voltar à cadeia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou a professora de Tangará da Serra, Maria do Carmo da Silva, de volta para a prisão. Ela foi condenada no ano passado a 14 anos em regime inicial fechado, por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro.


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Em decisão proferida na última quarta-feira (22), Moraes examinou pedido de extensão da prisão domiciliar que ele mesmo concedeu a Maria do Carmo em julho do ano passado.

Inicialmente, foi decretada a prisão preventiva da professora devido ao receio de fuga, após o término do julgamento do mérito da ação penal, efetivada em 6 de junho de 2024. A defesa de solicitou a revogação do cárcere ou sua substituição por domiciliar.

Laudo pericial apontou que Maria do Carmo tinha histórico de depressão grave prévio e apresentou descompensação do quadro psicopatológico durante o processo, além de sintomas de Transtorno de Estresse Pós-Traumático e risco de suicídio. Apesar disso, os especialistas médicos concluíram que ela tinha plena capacidade de entender os atos que cometeu naquele dia, os quais resultaram na deflagração da ação penal, culminando na condenação.

Em 18 de julho de 2024, considerando o quadro de saúde da condenada, Moraes lhe concedeu o benefício da domiciliar, condicionada ao uso de tornozeleira eletrônica, proibição de redes sociais e comunicação com outros envolvidos. Foi autorizada a saída do domicílio apenas para tratamento médico.

Em outubro do ano passado ocorreu o trânsito em julgado da sentença, após os ministros do STF negarem recursos ajuizados pela defesa da professora. Diante disso, sua defesa pleiteou a extensão da domiciliar devido ao seu estado psiquiátrico.

Examinando o pedido, no entanto, Moraes decidiu negá-lo, salientando que a condenada não preenche os requisitos legais para tal, pois tem menos de 70 anos, não possui doença grave, não tem filhos menores ou deficientes, e não está grávida. Além disso, a prisão domiciliar só é aplicável a condenados em regime aberto, ao passo que Maria do Carmo foi condenada a regime fechado.

Moraes, então, determinou que ela deverá cumprir o começo da pena em unidade prisional, com acompanhamento psiquiátrico e psicológico. Foi considerado que, apesar da gravidade do quadro, ela não é inimputável ou semi-imputável, descartando a medida de segurança de internação ou domiciliar.
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