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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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OPERAÇÃO ETANOL

Justiça não decreta prisão, mas suspende CNH de dois acusados sobre desvio de R$ 28 milhões de cooperativa

Foto: Reprodução

Justiça não decreta prisão, mas suspende CNH de dois acusados sobre desvio de R$ 28 milhões de cooperativa
A juíza Alethea Assunção Santos suspendeu e impediu a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de Josué Carneiro das Neves e Aberi Braz Parreira Neto, réus por furto, lavagem de capitais e organização criminosa na Operação Etanol, deflagrada contra suposto esquema que teria desviado R$ 28 milhões da Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis.


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A ordem a magistrada foi dada em pedido feito pelo Ministério Público, em que buscava a decretação da prisão preventiva de Josué e Aberi por “sumirem” da Justiça nas vezes em que deveriam ser citados. Porém, Alethea anotou que não pôde acolher o pleito diante da falta de contemporaneidade entre o requerimento e os delitos imputados à dupla, de 2016.

Apesar da negativa, a magistrada decidiu suspender a CNH de ambos como forma de que eles procurem a Justiça para serem citados. “Como maneira de se efetivar a citação dos acusados, entendo que o Código de Trânsito Brasileiro traz uma forma alternativa de se obter o resultado desejado, qual seja, o de encontrar os réus, ou, o de impor a eles uma medida que o obrigue a “'procurar' o Poder Judiciário”, anotou.

Diante disso, decretou a suspensão, impedimento de renovação, início ou conclusão do procedimento para obtenção da carteira nacional de habilitação dos réus, determinando que eles deverão comparecer perante ao juízo para serem citados e responderem a ação penal.

Ação penal que julga os crimes de furto qualificado, lavagem de dinheiro e organização criminosa é fruto de denúncia envolvendo diversas pessoas, com diferentes graus de participação nos crimes, que resultou na Operação Etanol.

Os crimes foram cometidos contra a Cooperativa Agrícola de Produtores de cana-de-açúcar de Campo Novo do Parecis/MT. Os acusados, incluindo Josué e Aderi, simulavam prestação de serviços à cooperativa, recebendo pagamentos indevidos através das empresas "MaxMobi – Marketing Digital LTDA EPP" e “Max Person Comunicação Eirelli”. Os valores subtraídos, na casa dos R$ 28 milhões, eram posteriormente divididos entre os envolvidos.

A denúncia foi recebida em 12/11/2018, oportunidade em que eles se tornaram réus. Alguns dos acusados foram citados pessoalmente e apresentaram defesa. Josué Carneiro das Neves e Aderi Braz Parreira Neto não foram localizados para citação pessoal e, por isso, entraram na mira do MP. Foi decretada a suspensão da carteira nacional de habilitação de Josué e Aderi como medida cautelar para forçar o comparecimento deles à Justiça.

Osana Teixeira Borges: a Defensoria Pública solicitou um Acordo de Não Persecução Penal para Osana. O Ministério Público, contudo, não ofereceu o acordo, pois as penas mínimas somadas ultrapassam os 4 anos, requisito legal para o ANPP, o que foi acatado pela juíza.
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