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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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DENÚNCIA DE PECULATO

Juiz nega absolver Pop em ação por suposta 'rachadinha' que desviou mais de R$ 860 mil da Câmara de Cuiabá

Foto: Reprodução

Juiz nega absolver Pop em ação por suposta 'rachadinha' que desviou mais de R$ 860 mil da Câmara de Cuiabá
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou absolver o ex-vereador e atual apresentador de televisão, Everton Pop, em ação que ele é acusado por peculato, consistente em suposto esquema de “rachadinha” na Câmara de Cuiabá.  De acordo com a acusação, Francoilson Everton Pop Almeida da Cunha teria desviado mais de R$ 866 mil em proveito próprio e alheio durante os quatro anos de seu mandato na casa de leis municipal.

 

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Defesa de Pop pediu que ele fosse absolvido da acusação de peculato alegando a nulidade da denúncia pela não discriminação de condutas, por ausência de justa causa e a possibilidade de absolvição sumária por ausência de provas e atipicidade da conduta.

Contudo, em ordem proferida nesta quarta-feira (4), o magistrado anotou que os pedidos se confundem com o mérito da causa e, em razão de a instrução processual sequer ter iniciado, a absolvição foi indeferida.
 
Conforme Jean discorreu quando acatou a acusação, em março de 2023, a rejeição da denúncia só ocorreria se a mesma fosse inepta, sem pressuposto processual ou condição para ação penal ou caso faltasse justa causa. Nesse sentido, decidiu em consonância com a acusação ministerial levando em conta que se tratou de prova indiciária e unilateral, suficientes para desencadear a ação penal.

Além de Everton Pop, foram denunciados ainda Hermes Proença de Oliveira, Armstrong Drexel Bleriot Samuel Garcia, Larissa Mineyah de Lima Pereira, Luciano Henrique de Lima Pereira, Neily Jacinta Almeida Soares, Fabio Barbosa Sena, Jean Carlos Barbosa de Arruda Vieira e Wander Cleison Padilha Lino. Todos foram mantidos réus.
 
Conforme a acusação, o crime de peculato causou um considerável dano ao erário, uma vez que ficou constatado que o denunciado Pop, durante os quatro anos de seu mandato de Vereador da capital, desviou em proveito próprio e alheio, cerca de R$ 866.272,07.

O acusado Hermes Proença de Oliveira afirmou em processo trabalhista que foi assessor parlamentar nomeado de Everton POP na Câmara Municipal da Capital, exercendo também atividades particulares ao vereador.
 
Hermes alegou em depoimento que o irmão e esposo de pessoa identificada como Larissa Mineyah foram nomeados assessores parlamentares, na condição de “fantasma”. Os integrantes da equipe que detinham maior remuneração repassavam parte dos seus salários para Hermes, que entregava como pagamento para integrantes não nomeados, incluindo a denunciada Larissa.
 
Portanto, segundo o Mistério Público, Everton POP utilizou parte da verba destinada a pagamento dos assessores parlamentares nomeados para remunerar os assessores particulares irregulares e ainda impediu o colhimento de recibos dos pagamentos para uso pessoal.
 
Processo aponta ainda que Everton POP, sem o conhecimento de pessoa identificada como Alaise Alves da Conceiçao, que consta na lista de nomeados pela Câmara Municipal, alegando auxiliá-la com o seu trabalho em ONG, nomeou-a na Câmara e utilizou parte de sua remuneração oriunda da nomeação para pagar o seu salário na referida ONG.
 
Ainda, como demonstrado pelo MPE,  pessoas identificadas como Adir Henrique Bastos Ribeiro, Carlos Alberto de Mattos e Vera Lúcia Oliveira Assad, não trabalharam como assessores de Everton POP, apesar de constarem nomeados na Câmara Municipal, bem como não detinham sequer o conhecimento da referida nomeação e foram remunerados por ela.
 
“Como ficou evidenciado, Everton POP foi autor indireto na conduta tı́pica da ‘rachadinha’, ou seja, da repartição de salários entre assessores nomeados e não nomeados, com base na teoria do domı́nio do fato, uma vez que desviou dinheiro público em aproveito alheio. No mesmo sentido, foi beneficiado por meio de implemento indevido na equipe, ao esvaecer as remunerações da referida equipe, contratando irregularmente mais funcionários não nomeados”, diz trecho do processo.

Leia posicionamento da defesa abaixo

"Everton Pop já foi absolvido uma vez dos mesmos fatos e será absolvido novamente em julgamento final. Respeitamos a decisão do juízo de não absolver sumariamente Everton Pop neste momento processual e iremos continuar exercitando a defesa da verdade nos autos. As mesmas “acusações” discutidas nesta Ação Penal já foram desmentidas em outro processo de Ação Civil Pública, com sentença absolvendo totalmente Everton Pop da mesma suposta “rachadinha”. Os mesmos argumentos, apresentados de novo pelo Ministério Público, foram julgados improcedentes por juízo após instrução processual e tal irá acontecer novamente. As invencionices foram rechaçadas após produzidas inúmeras provas da inocência de Pop e assessores na ACP, tendo culminado com a sentença publicada em 26/01/2023 declarando a total improcedência dos pedidos de condenação sobre suposta rachadinha e a declaração de inocência de Everton Pop. Reafirmamos que Everton Pop não praticou qualquer ato ilícito, como já reconhecido pelo Poder Judiciário na ACP, em sentença transitada em julgado, e o nosso compromisso com a verdade persiste, aguardando que novamente ocorra o julgamento imparcial e seja tantas vezes quantas necessárias declarado inocente das acusações sem nexo que lhe imputam." João Victor Gomes de Siqueira, Lessa & Siqueira Advogados Associados
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