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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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CASO BETO CAÇA E PESCA

Após decisão do STJ, desembargador determina reabertura de instrução criminal sobre PM acusado de matar empresário

Foto: Reprodução

Após decisão do STJ, desembargador determina reabertura de instrução criminal sobre PM acusado de matar empresário
O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Luiz Ferreira da Silva, aceitou os embargos de declaração da defesa do policial militar Fabio Fonseca Françoso, e determinou a reabertura da instrução criminal. Fabio responde pelo assassinato do empresário Gilberto de Oliveira Couto, conhecido como Beto Caça e Pesca, executado com quatro tiros na cidade de Guarantã do Norte (745 km de Cuiabá).


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Beto caça e pesca foi executado com quatro tiros no dia 25 de maio de 2021 em frente à residência dele, no bairro Jardim Vitória, em Guarantã do Norte.

O empresário foi atingido com tiros nas costas e cabeça. Os policiais civis encontraram a vítima próximo à motocicleta.

As investigações da Polícia Civil mostraram que a morte do empresário se deu por conta da divisão de bens da herança. 

Os mandantes, conforme o levantado pelas autoridades, foram o filho, a ex-mulher e o atual namorado dela.

A decisão publicada nesta segunda-feira (28), acompanhou o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já havia anulado o acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sem apreciar a tese da defesa. Fabio é acusado de homicídio qualificado, por ser um dos executores do empresário.

A defesa de Fabio, patrocinada pelos advogados Matheus Bazzi e Diogo Botelho, pediu a nulidade do acórdão e o ministro Ribeiro Dantas, do STJ, reconheceu o agravo e declarou nulo o acórdão prolatado do julgamento e determinou que o TJMT apreciasse a tese da defesa. Com isso, o PM poderá comprovar a sua inocência. 

"Houve cerceamento de defesa em razão do indeferimento, pelo juízo de primeiro grau, de vários pedidos essenciais ao exercício pleno da defesa técnica, mencionando, especificamente, que não houve acesso completo às provas que fundamentaram a acusação, tais como: interceptações telefônicas, registros das estações rádio base (ERBs), relatório da quebra do sigilo bancário e vídeos, além de outras diligências investigativas que estavam em curso", diz a defesa.

Em sua decisão, o desembargador acolheu a preliminar de cerceamento de defesa,  principalmente pela ausência da juntada das provas obtidas mediante quebra do sigilo bancário.

"Dando cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça foi prolatada nova decisão para analisar o cerceamento de defesa anteriormente analisado em sede de habeas corpus, cujo exame é menos exauriente que a do recurso em sentido estrito. [...] No presente caso, restou constatada a omissão advinda da ausência de análise da preliminar de cerceamento de defesa por falta de acesso a integralidade das provas e das imagens de segurança; bem como dos pedidos de revogação da prisão preventiva dos embargantes", decidiu.
Em abril de 2023, Ribeiro Dantas manteve a prisão do policial militar Fábio. Consta na decisão que a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional, uma vez que somente pode ser deferida quando demonstrada, de modo claro e indiscutível, ilegalidade no ato judicial impugnado.

Entretanto, Ribeiro Dantas pontuou que não vislumbrou a presença do pressuposto autorizativo da concessão da tutela de urgência pretendida. Com isso, o recurso de habeas corpus foi negado pelo ministro.

Fábio foi preso em outubro de 2021 com outro agente da PM identificado como Marcelo Cardoso da Costa. Ambos são apontados como os executores do crime.

Em 2022, os policiais foram denunciados pelo Ministério Publico de Mato Grosso (MPMT) e pronunciados pela Justiça. Agora, eles serão submetidos ao julgamento popular.
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