Olhar Jurídico

Sexta-feira, 03 de abril de 2026

Notícias | Criminal

SEM PROVAS

Juiz arquiva investigação contra proprietário de vaca que causou morte de motociclista em acidente na Estrada da Guia

Foto: Reprodução

Juiz arquiva investigação contra proprietário de vaca que causou morte de motociclista em acidente na Estrada da Guia
O juiz João Francisco Campos de Almeida, da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, arquivou o inquérito policial (IP) que investigava o acidente que causou a morte do motociclista Jodenil Anchueta Gomes, ocorrido em julho de 2024, na Estrada da Guia, em Cuiabá. O piloto bateu em uma vaca, pertencente ao proprietário Enes Resende da Silva, e morreu no local. A decisão, proferida no dia 19 de setembro, acolheu o parecer do Ministério Público (MPMT), que apontou falta de provas para imputar responsabilidade criminal ao dono do animal.


Leia também
Motociclista de 21 anos morre após atropelar vaca na rodovia MT-010
 
De acordo com o inquérito policial instaurado pela Delegacia Especializada de Delitos de Trânsito de Cuiabá, Jodenil trafegava pela rodovia quando bateu no animal. O laudo pericial concluiu que a causa determinante do acidente foi a presença d animal na pista.
 
No entanto, durante as investigações, Enes afirmou que sua propriedade era cercada e que a quebra da cerca pode ter ocorrido devido às condições climáticas.
 
O Ministério Público destacou que, embora o acidente tenha sido causado pela presença do animal, não foram identificados elementos suficientes que comprovassem a culpa do proprietário. O órgão apontou que a cerca estava instalada na propriedade e que o desgaste natural pode ter permitido a fuga do animal.
 
Em sua decisão, o juiz João Francisco Campos de Almeida seguiu o entendimento do Ministério Público, determinando o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para a propositura de ação penal. A decisão ainda prevê a possibilidade de desarquivamento caso novas provas venham a ser apresentadas.
 
“Assim, coadunando com a manifestação ministerial, a qual adoto como razão de decidir, determino o arquivamento do feito, com as cautelas legais e com a ressalva do artigo 18 e 28 do Código de Processo Penal, bem como determino que sejam remetidos cópia dos autos a Autoridade Policial para conhecimento e adoção das providencias que entender necessárias”, diz trecho da decisão que a reportagem teve acesso.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet