Uma das supostas vítimas do advogado Marcos Vinícius Borges, conhecido como “advogado ostentação”, afirmou que ele pagou um churrasco a um Delegado de Sinop para receber ajuda nos casos em que atuava. A declaração consta na sentença proferida pelo juiz Walter Tomaz da Costa, que o condenou a cinco anos de reclusão por estelionato e tráfico de influência. Os fatos que levaram a sua condenação ocorreram nos anos de 2017 e 2018.
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'Advogado ostentação' é condenado a cinco anos de prisão por estelionato e tráfico de influência
“Marcos Vinicius precisava se apressar, uma vez que teria que ir a um churrasco que ele pagou a um Delegado de Polícia Civil, que o ajudava em procedimentos que atuava como advogado", afirmou o depoente.
Marcos foi condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo juiz Walter Tomaz da Costa, da 4ª Vara Criminal de Sinop, acusado dos crimes de estelionato e tráfico de influência. A sentença foi proferida na última segunda-feira (21) e o magistrado lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade.
No caso do depoimento em questão, era noite do dia 30 de agosto de 2017 quando Marcus compareceu nas dependências da Delegacia de Polícia Civil de Sinop, oferecendo seus trabalhos à E.F., detido por contravenção penal de direção perigosa e desobediência.
Após duas horas preso, Marcos passou a negociar com E.F. afirmando a ele que sua situação era grave e que iria ser conduzido ao presídio ainda naquele dia pelos delitos referidos.
Assim, o defensor lhe ofereceu seus serviços por R$ 3 mil, contudo, a vítima afirmou que não teria o valor, oferecendo sua moto como forma de garantir o pagamento. De cor prata, a Honda Hornet à época dos fatos valia R$ 20 mil, muito mais do que foi pedido por Marcos.
“Que após assinar o contrato de prestação de serviços advocatícios, o advogado Marcos levou o declarante para sua casa; que o declarante não leu completamente o contrato de prestação de serviços advocatícios, nem foi lhe fornecido pelo advogado cópia do contrato: que no dia seguinte (31/08/2017) o advogado foi até seu trabalho busca-lo para reconhecer firma do contrato e do recibo da motocicleta; que o declarante leu nesta ocasião o contrato que o advogado Marcos tinha lhe entregue para assinar e ao ver que ele tinha cobrado por sua defesa o valor de RS 20 mil ou a entrega de sua motocicleta”, diz trecho da sentença.
Ainda conforme o documento, para convencer a vítima e justificar o valor cobrado, Marcos alegou que parte do pagamento seria repassado aos policiais do plantão para que eles pudessem adiantar e facilitar a soltura do detido. Ainda teria afirmado que pagara um churrasco a um delegado, com objetivo de receber ajuda nos casos em que atuava.
“Após ser liberado, o denunciado dirigiu-se com E.F. até seu escritório profissional para assinarem o contrato de prestação de serviços. No trajeto, o imputado Marcos Vinicius disse a E.F. que precisava se apressar, uma vez que teria que ir a um churrasco que ele pagou a um Delegado de Polícia Civil, que o ajudava em procedimentos que atuava”, diz trecho da ação.
De outro lado, o advogado afirmou em comunicado oficial que se surpreendeu com a publicidade do processo, que tramitava sob sigilo de justiça. Afirmou ainda que estaria sendo prejudicado de má-fé, e que a sentença foi proferida carecendo de fundamentação legal. Salientou ainda que os casos ocorreram apenas como reinvindicação dos honorários que deveria receber pelos serviços que prestou.
Outro lado
De modo surpreendente constata-se que um processo em andamento sob sigilo de justiça veio a público, anterior ao meu conhecimento, suscitando suspeitas de má-fé ou interesses obscuros.
Cumpre dizer, porém, que acredito no sistema judiciário, em momento oportuno, será comprovado com fatos que estou sendo prejudicado no âmbito de um processo que carece de fundamento legal.
Vale ressaltar, contudo, em resumo, que apenas foi reivindicado honorários pelos serviços advocatícios prestados à época (2017). sendo que, em um dos casos, recebi um cheque sem fundo, enquanto que no outro, após múltiplas tentativas de um elemento que possuía passagens por aliciação de menor e tentativa de homicídio, consegui perceber meus horários em meio a diversas audiências cíveis.
Não se evidencia a ocorrência de ilicitude alguma. tratando-se tão somente da prestação onerosa de serviços jurídicos.
Diante do exposto, pedirei autorização judicial visando trazer partes da audiência onde poderá esclarecer a visão pública. Inclusive ressaltando nesta nota que jamais houve representação por estelionato, bem como durante a audiência.
Uma suposta vítima relata ter sido “buscado" em sua residência sem ciência do propósito subjacente e ter assinado documento fornecido pelo delegado som proceder à sua leitura.
Insta esclarecer que o mencionado delegado, o qual já apresentei denúncia por não agir em conformidade com o Código de Processo Penal.
Reafirmo que sou objeto de perseguição e que tal fato ficara cristalino ao longo do processo.
Aos que possuem menos conhecimento técnico informo que ao contrário do que vem sendo publicado em algumas mídias não existe risco algum de prisão, bem como dificilmente decisão será mantida.
Ainda destacando que o judiciário demonstra fragilidade a partir da hora que um documento sigiloso vaza antes de existir trânsito em julgado. buscando visivelmente denegrir a imagem de um profissional que atua a quase uma década e que alcançou reconhecimento nacional.
A quem interessa o vazamento desse processo de supostos fatos de 20177.
E qual órgão deixou esse material vazar?
São perguntas que o judiciário lera de tomar providencias, a qual esperamos também -ume posição firme da OAB, pois reiteramos, não há trânsito em julgado, por outro lado o servidor público ou órgão que vazou esse documento este SIM cometeu crime.
Esperamos apuração dos fatos.