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Domingo, 05 de abril de 2026

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FURTO E RECEPTAÇÃO DE MOTOS

TJ mantém mandado de prisão contra foragido da Justiça suspeito de integrar grupo que movimentou R$ 12 milhões

Foto: Reprodução

TJ mantém mandado de prisão contra foragido da Justiça suspeito de integrar grupo que movimentou R$ 12 milhões
Desembargadores do Tribunal de Justiça, por unanimidade, mantiveram o decreto prisional contra Marcos Marcelo Coelho Monção, o “Marcelinho”, foragido da Justiça no âmbito da Operação Avalanche, deflagrada pela Polícia Civil em abril para desarticular suposta organização criminosa que promoveu furtos e receptações de motocicletas, destinadas ao desmanche e comércio no mercado clandestino na capital. Estima-se que a somatória do prejuízo causado às vítimas seja de aproximadamente R$ 12 milhões.


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Defesa de Marcelinho ingressou com habeas corpus na segunda instância contra decisão da 7ª Vara Criminal de Cuiabá que manteve o decreto. Ele argumentou, visando conseguir a liberdade mediante medidas cautelares diversas à prisão, que tem família constituída, dois filhos menores e exerce atividade remunerada lícita.

No âmbito da Operação, as investigações apontaram que Marcelinho atuava como pessoa responsável pelos furtos, receptação (crime inclusive que ele já foi condenado), e comercialização de motocicletas, cujos indícios se mostraram suficientes para o recebimento da denúncia e a manutenção da sua prisão.

“‘Marcos Marcelo Coelho Monção, vulgo ‘Marcelinho’, integrante da organização exercendo a função de subtração, receptação e comercialização, demonstra nos diálogos o vínculo com Oneilson, Fernando Erife, vulgo ‘Branco’ e Anderson, vulgo ‘Jacaré’”, diz trecho dos autos.

Analisando o HC, o relator, desembargador Pedro Sakamoto, anotou que a decisão que manteve sua ordem de prisão foi suficientemente fundamentada, cujo objetivo foi garantir a ordem pública e a instrução processual, tendo sido constatado a existência de prova do crime e indícios de autoria.

Além disso, asseverou o desembargador que há mandado de prisão expedido contra Marcelinho pendente de cumprimento porque ele está foragido da Justiça. Conforme Sakamoto, então, isso reforça a necessidade da manutenção do decreto prisional.

“De resto, registre-se que eventuais predicados pessoais favoráveis – de questionável caracterização na espécie, dado o histórico criminal do paciente – não se prestam a infirmar a custódia cautelar quando caracterizado o periculum libertatis, consoante o enunciado sumular n. 43 da Turma de Câmaras Criminais Reunidas. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, denego a ordem”, votou, sendo seguido de forma unânime pelos demais membros da Segunda Câmara Criminal, em sessão realizada na última quinta-feira (10).
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