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Domingo, 05 de abril de 2026

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EXCLUÍDO DA PM

Policial Militar que roubou e extorquiu vítima colombiana é condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado

Foto: Reprodução

Policial Militar que roubou e extorquiu vítima colombiana é condenado a 10 anos de reclusão em regime fechado
O juiz Marcos Faleiros, da 11ª Vara Miliar de Cuiabá, condenou o ex-Policial Militar Jaime Pego Ferreira Júnior a dez anos e oito meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por roubo e extorsão, cometidos em 2017 contra uma vítima colombiana, no bairro CPA IV. O magistrado ainda determinou sua exclusão da corporação, bem como cassação de sua aposentadoria dada a gravidade dos delitos.


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 Na ocasião dos crimes, Jaime e outro comparsa anunciaram ser policiais e obrigaram a vítima a entrar no veículo, efetuando o roubo do dinheiro que ela carregava no bolso. Eles ainda pegaram os documentos pessoais de permanência no Brasil, exigindo o valor de R$ 2 mil para devolver os documentos.

A vítima colombiana compareceu no local combinado com os suspeitos, na Praça da República, região central da Capital, onde entregou R$ 1 mil, em dinheiro. No entanto, posteriormente, ela recebeu nova ligação do suspeito, exigindo o restante do dinheiro.

Analisando os autos, o juiz apontou que embora o delito tenha sido cometido sem o uso de arma de fogo, o militar o fez mediante grave ameaça, caracterizada quando ele e o comparsa falaram que eram policiais e que a vítima teria que entrar na caminhonete “por bem ou por mal”.

“Evidencia-se portanto, aqui, a grave ameaça a configurar o roubo, no entanto, não houve a causa de aumento da utilização da arma de fogo. Em face do todo exposto o único caminho possível é a condenação do réu, excluindo tão somente a causa de aumento da arma de fogo”, entendeu Faleiros.

Diante disso, o juiz julgou procedente pedido da ação penal pública e condenou Jaime Pego Ferreira a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, podendo aguardar em liberdade o trânsito em julgado da sentença.

Magistrado ainda determinou remessa da sentença ao Tribunal de Justiça para que exclua Jaime dos quadros da corporação, bem como casse sua aposentadoria dada a gravidade dos delitos. Ele ainda foi sentenciado a pagar as custas e despesas processuais.
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