O Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a soltura de Cleverson Rodrigues Machado, empresário preso por estelionato, via habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (12) e dispensou o pagamento da fiança fixada em R$ 260 mil.
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Cleverson foi preso acusado de aplicar golpe em pelo menos três vítimas no estado, que culminou em um prejuízo total de R$ 526,5 mil. O acusado estava detido porque não pagou fiança de R$ 260.400,00, arbitrada pelo Tribunal de Justiça (TJMT). A defesa argumentou que o valor era excessivo e, por isso, impossibilitava a liberdade de Cleverson.
Analisando a pretensão do réu, Og Fernandes considerou que manter a prisão unicamente porque o réu não quitou a fiança viola jurisprudência consolidada do STJ, de que não é razoável que uma pessoa permaneça presa por não ter condições de quitar o valor, sobretudo quando ausentes os requisitos legais para a detenção preventiva.
O ministro, então, deferiu o pedido de liminar e concedeu a liberdade a Cleverson, mantendo, por outro lado, medidas cautelares fixadas na primeira instância.
“Comunique-se, com urgência, o inteiro teor desta decisão ao Juízo de primeiro grau, para a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo o paciente não estiver preso, e ao Tribunal de origem, solicitando-se-lhes, outrossim, informações, que deverão ser prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo”, determinou Og.
Com a decisão favorável de Og Fernandes, o acusado poderá aguardar o desenrolar do processo em liberdade, aguardando futuras deliberações da Justiça. O Ministério Público Federal foi intimado para emitir parecer sobre o caso. O processo será analisado em definitivo pelo STJ em momento posterior, após a manifestação do Ministério Público.